Aposentadoria para empregadas domésticas: entenda como funciona
Profissionais que atuam com esse tipo de atividade podem ter acesso a uma série de direitos e benefícios.
O trabalho de empregada doméstica existe há milhares de anos, sempre com suas atividades se adaptando às mudanças que as sociedades enfrentavam. Mas, com o avançar dos séculos, muitas atividades profissionais que também acompanham a humanidade há muito tempo passaram a ser consideradas atividades regulamentadas, garantindo que essas pessoas tivessem direitos.

Já a atividade de empregada doméstica e suas variações, como as pessoas que são contratadas para cuidar dos filhos dos outros, demorou muito para ser considerada uma profissão de fato, passando a garantir que essas pessoas também tivessem os mesmos direitos que qualquer trabalhador.
Hoje em dia, no Brasil, existe uma lei específica que foi criada justamente para garantir que as pessoas que trabalham como empregados domésticos consigam acessar alguns direitos que são considerados básicos, como aposentadoria ou afastamento em caso de doenças ou outros problemas de saúde.
Entenda melhor como funciona a aposentadoria e também outros direitos que esses profissionais podem garantir durante seus anos de atividades:
Qual a definição de empregada doméstica?
Antes de mais nada, para entender como essas profissionais aparecem nas leis que foram criadas com o objetivo de garantir alguns direitos, é preciso entender também qual é a definição que foi criada para essa atividade profissional.
Segundo a Lei Complementar n.º 150 de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, é considerada empregada doméstica aquela pessoa que:
“...presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Além disso, são citados alguns requisitos:
- Continuidade: o serviço deve ser contínuo, ao longo da semana, e não esporádico.
- Subordinação: seguir as orientações e ordens do empregador nos limites legais.
- Onerosidade: a prestadora de serviços deve ser remunerada, seja com pagamento de salários ou utilidades.
- Finalidade não lucrativa: a empregada doméstica não pode colaborar com atividade lucrativa do empregador.
- Trabalho para pessoa ou família: o empregador doméstico somente pode ser pessoa física.
- Trabalho em âmbito residencial: os serviços devem ser prestados no âmbito residencial do empregador.
- Trabalho superior a 2 dias por semana: para a pessoa ser enquadrada como empregada doméstica, deve trabalhar mais de 2 vezes por semana.
Existe aposentadoria para as empregadas domésticas?
Até alguns anos atrás, a resposta para essa pergunta, por mais absurda que possa parecer, era não. Essas pessoas não eram vistas como trabalhadoras, pois sua atividade não era registrada na carteira de trabalho. E isso se dava basicamente em virtude do fato de que as empregadas prestam serviços para pessoas físicas, e não jurídicas.
Mas, a partir da Lei Complementar n.º 150 de 2015, as empregadas também passaram a ter uma série de benefícios que outros profissionais que trabalham com carteira assinada possuem, incluindo a aposentadoria. O sistema previdenciário que garante os pagamentos por esse período de descanso remunerado é o mesmo dos demais profissionais da rede privada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, as empregadas domésticas também podem acessar e solicitar alguns outros direitos e benefícios que estão disponíveis para os contribuintes do INSS, incluindo:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Como a empregada pode ter sua aposentadoria garantida?
Para que qualquer trabalhador tenha acesso aos direitos e benefícios garantidos pelo INSS, eles precisam fazer contribuições mensais ao longo de um determinado período de tempo. Os trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, têm suas contribuições descontadas do salário e repassadas ao órgão diretamente pelo empregador. Essa contribuição é dividida em duas partes, sendo uma descontada do salário e outra que deve ser paga pela empresa.
A lógica para as empregadas é basicamente a mesma, com a diferença de que a pessoa responsável é o patrão. A divisão pode ser feita da mesma forma, sendo uma parte da contribuição paga pelo patrão e a outra parte podendo ser descontada do salário da empregada.
O pagamento de fato, com o envio do dinheiro para o INSS, sempre deve ser feito através do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma plataforma online que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados domésticos.
Como a empregada doméstica pode solicitar sua aposentadoria?
Se estiver em dia com as contribuições para o INSS e atingir os critérios mínimos definidos para sua aposentadoria, essas profissionais podem solicitar o benefício através do próprio Instituto. Atualmente, a solicitação pode ser feita de forma muito mais fácil pela internet, seguindo esses passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Use o CPF e senha cadastrados na sua conta gov.br. Se não tiver uma, crie o acesso para continuar.
- Selecione a opção “Novo Pedido” e depois clique em “Novo Benefício”.
- Clique em “Mais benefícios” e selecione “Aposentadorias”.
- Em seguida, selecione o tipo de aposentadoria que deseja solicitar, dentre as opções exibidas na tela.
- Depois, clique em “Atualizar” e confira ou complete os dados solicitados.
- Confira as informações fornecidas e siga as instruções, enviando a documentação necessária para concluir seu pedido de aposentadoria.