Auxílio incapacidade temporária: entenda o que é e quem tem direito
O benefício está disponível para determinados profissionais em algumas situações.
Uma das principais vantagens que os trabalhadores que ocupam as vagas consideradas formais no Brasil, ou seja, aqueles com carteira devidamente assinada e registros legais, é a associação direta e obrigatória ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso permite que essas pessoas tenham acesso ao que é considerado o sistema oficial de previdência do Brasil.

Um dos benefícios mais conhecidos para as pessoas que contribuem com esse instituto é, de fato, ter seu tempo de trabalho contado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, durante o período de trabalho, esses profissionais têm acesso a uma série de outros direitos e benefícios que podem ser acessados.
Um deles é o chamado Auxílio por Incapacidade Temporária, que visa justamente garantir que os profissionais que precisam se afastar de suas atividades profissionais continuem recebendo um determinado valor depositado em sua conta durante um período específico.
Com isso, essas pessoas têm um pouco mais de segurança justamente em relação à sua capacidade de continuar recebendo o dinheiro para seu sustento básico, mesmo diante de situações que fogem ao seu controle.
Entenda o que é o Auxílio por Incapacidade Temporária e saiba quem são as pessoas que possuem direito a esse tipo de pagamento:
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
Esse auxílio é um dos muitos direitos garantidos pelo INSS para os profissionais que prestam serviços com carteira de trabalho assinada. Ele é destinado a pessoas que ficam doentes ou sofrem algum tipo de acidente que as impeçam de continuar exercendo sua atividade profissional por um período superior a 15 dias.
Esse é o direito que se tornou popularmente conhecido como “encostar” ou “afastamento”, no qual um determinado profissional passa a receber um valor do INSS durante o período em que deve continuar afastado do trabalho, até que consiga se recuperar completamente.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária:
Para que o trabalhador consiga dar entrada nesse pedido de auxílio e possa continuar afastado do trabalho por um período superior a 15 dias, ele deve preencher alguns requisitos, incluindo:
- Estar temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica do INSS.
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém direitos mesmo sem contribuir).
- Em regra, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves previstas em lei, doença ocupacional ou relacionada ao trabalho.
Além disso, existe uma lista daquelas doenças que são consideradas graves e que garantem esse direito, incluindo:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, caso esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Quanto o trabalhador recebe por esse auxílio de incapacidade temporária?
Uma das informações mais importantes para quem precisa se manter afastado do trabalho por um período maior acaba sendo justamente o valor que irá receber. Afinal de contas, deve ser um valor que o ajude a continuar pagando suas contas do dia a dia.
De acordo com as regras adotadas pelo INSS, esse auxílio não possui um valor fixo, e sim variável. Isso foi criado justamente para que as pessoas consigam ter acesso a um valor que faça sentido em relação à sua realidade. Para definir o valor, o INSS faz cálculos por dois métodos diferentes e compara os resultados, sendo devido ao segurado o menor valor apurado.
No primeiro método, somam-se todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições feitas ao INSS, aplicando-se sobre essa média o percentual de 91%.
Já no segundo método, utiliza-se a média das contribuições dos últimos 12 meses, somando os valores recebidos nesse período e dividindo por 12.
No final, os dois valores calculados são comparados, e o menor deles é o que será considerado para definir o valor do benefício.
Como entrar com pedido do auxílio por incapacidade temporária?
Para entrar com esse pedido, atualmente a forma mais fácil é utilizar o Meu INSS, portal que reúne uma série de serviços digitais para os segurados. Os passos são os seguintes:
- Acesse o Meu INSS por meio do site ou aplicativo.
- Na aba de pesquisa, digite “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
- Confira suas informações e clique em “Avançar”.
- Informe seus dados de contato, como telefone e e-mail.
- Em “Dados Adicionais”, informe a data de emissão do documento médico.
- Assinale se o documento médico consta o início do repouso.
- Abaixo, selecione a sua categoria trabalhista.
- Anexe o documento de identidade, atestado ou laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver, e clique em “Avançar”.
- Escolha a agência do INSS mais próxima e clique em “Avançar”.
- Confirme os dados, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, em “Avançar”.