Como obter desconto no vale-transporte? Saiba quem tem direito

Entenda como funcionam alguns benefícios que permitem que as pessoas tenham um desconto na hora de utilizar o transporte público.

Publicado em 16/06/2025 por Rodrigo Duarte.

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O transporte público pode ser considerado como uma das categorias de despesas dentro do planejamento financeiro da grande maioria das pessoas e das famílias. E, dependendo da situação, ele pode acabar se tornando responsável por consumir boa parte do dinheiro que entra no orçamento doméstico.

Como obter desconto no vale-transporte? Saiba quem tem direito
Créditos: Divulgação

Existem diversos benefícios e possibilidades de descontos no transporte público, uma das principais características desses programas, ainda mais quando comparados com outras assistências oferecidas pelas mais variadas esferas do governo, é que ele costuma ser descentralizado.

De acordo com a nossa atual constituição e as regras de administração pública, que definem como o dinheiro dos impostos dos contribuintes deve ser pago e quais são as responsabilidades de cada uma das esferas do poder público, o transporte público normalmente é de responsabilidade de cada município.

Portanto, são as prefeituras, através das leis criadas pelas câmaras de vereadores, que definem essas políticas e como elas devem ser aplicadas.

Por outro lado, existem algumas outras leis que acabam definindo benefícios relacionados ao gasto com transporte de uma forma mais genérica e abrangente, levando em consideração grupos maiores de pessoas. É o caso das leis trabalhistas, que garantem o direito dos trabalhadores com carteira assinada e de outros regimes que recebam o vale-transporte com um desconto mínimo.

Para entender como funciona o benefício do vale-transporte e entender como os descontos são feitos e quais são os benefícios e os direitos que as pessoas podem acessar, confira algumas respostas para as principais perguntas feitas sobre o tema.

O que é vale-transporte?

Antes de mais nada, é preciso entender o que, de fato, pode ser considerado como um vale-transporte e como funciona na prática esse tipo de benefício ou de direito. Basicamente, ele é um direito trabalhista que garante que os contratantes ofereçam auxílio para custear as despesas de deslocamento dos empregados que dependem do transporte público para chegar até o local de trabalho todos os dias.

Todos os empregados contratados pelo regime CLT têm direito a receber esse benefício, independentemente do cargo ou salário. Trabalhadores domésticos, temporários, efetivos ou noturnos também recebem o benefício.

A lei atual sobre o tema afirma que as empresas possuem a obrigação de fornecer o vale-transporte para os seus funcionários, independente da distância que o trabalhador percorre. Não há limite mínimo ou máximo para o valor ofertado, além disso, o benefício vale para todo tipo de transporte público coletivo - de ônibus a metrô e trem, intermunicipal e interestadual.

Em alguns casos, as empresas podem optar por fornecer outras formas de garantia de deslocamento para os seus funcionários, sendo que essas podem vir a desobrigar a mesma do vale-transporte, incluindo transportes próprios da empresa que busquem e levem os funcionários até suas casas.

Existe valor fixo do vale-transporte?

As leis trabalhistas acabam não indicando, em nada, qualquer tipo de valor fixo e padronizado que possa ser adotado pelas empresas que contratam funcionários, independente do segmento no qual ela atua. O desconto que a empresa pode fazer relativo a esse vale varia de acordo com o salário recebido, mas o profissional deve receber o vale ou o valor que seja suficiente para garantir a sua ida e o seu retorno para o endereço da sua residência.

Como a empresa calcula o vale-transporte dos trabalhadores?

Existem algumas informações que a empresa precisa coletar dos seus funcionários para que esse cálculo seja feito. O endereço residencial completo, os meios de transporte que usará para ir e voltar do trabalho (e, em caso de ônibus ou metrô, quais linhas serão utilizadas) e a quantidade de vezes na semana que irá se deslocar de casa até a empresa, e vice-versa, são as principais delas.

Por isso que, no momento da contratação, um dos documentos básicos que toda empresa pede do seu funcionário é justamente o comprovante de residência em seu nome ou em nome de um parente como cônjuge ou pais, no caso dos mais jovens.

Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?

Ao fornecer o vale-transporte para os seus funcionários, seja ele na forma de dinheiro ou de vale que possa ser trocado pela passagem diretamente no meio de transporte, a empresa está autorizada a fazer algum tipo de desconto nos contracheques, que funciona basicamente como uma espécie de contrapartida.

Mas esse valor, de acordo com a lei, é limitado em 6% do salário bruto do empregado. Por exemplo, para um trabalhador que recebe R$ 3.000 de salário-base, o desconto de vale-transporte não pode ser maior do que R$ 180, que é o valor que corresponde a 6% da sua remuneração (6% x 3.000).

Vale ressaltar que esse valor é o máximo, podendo a empresa descontar menos. E, caso o trabalhador utilize menos vales para se deslocar, ou mesmo opte por não receber, esse desconto não será permitido.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.