Como posso sacar meu FGTS? Confira as principais regras
Entenda como funciona, para o trabalhador, o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos garantidos pelas regras da CLT para os trabalhadores que prestam seus serviços com sua carteira assinada, ou seja, que trabalham para empresas e organizações privadas. O objetivo do Fundo sempre foi o de garantir a criação de uma reserva financeira para os trabalhadores no momento em que eles mais precisam, que é quando perdem seu emprego e ficam sem sua principal fonte de renda.

Mas, diferentemente do seguro-desemprego, que é um valor garantido pelo INSS para os trabalhadores que são demitidos e que ajuda com o pagamento de alguns meses até que os trabalhadores consigam obter uma nova vaga de trabalho, o FGTS funciona como uma espécie de poupança, com o empregador depositando todos os meses um valor que varia de acordo com o salário.
Na prática, esse dinheiro faz parte dos valores que o trabalhador tem direito a receber pela sua atividade profissional. Portanto, ele já pertence à pessoa no momento em que é depositado nessa conta. Mesmo quando a empresa não faz os depósitos em dia, o fato de o trabalhador completar um mês de trabalho já garante o valor relativo àquele período.
A questão do fundo é que, como ele foi criado para se tornar uma reserva que deve atender as pessoas em momentos delicados de sua vida financeira, as leis trabalhistas possuem uma série de regras para evitar que as pessoas possam ter acesso ao dinheiro durante o seu contrato de trabalho.
A principal situação na qual o trabalhador passa a ter direito ao valor completo do seu FGTS, permitindo que ele saque esse recurso e utilize como desejar, é a demissão por parte da empresa sem justa causa. Mas foram criadas também diversas outras exceções, como a possibilidade de direcionar o dinheiro para a compra da casa própria, ou então o saque em situações emergenciais ou de saúde.
Nos últimos anos, também foi criada outra modalidade de acesso a esse dinheiro, com o objetivo de atender justamente à demanda de uma parte da sociedade que entende que os trabalhadores deveriam ter acesso a esse dinheiro para que eles possam decidir a melhor forma de utilizá-lo.
Quais são as formas de saque do FGTS?
Atualmente, existe uma lista de situações nas quais o trabalhador pode ter acesso aos valores que estão bloqueados no seu FGTS. A demissão sem justa causa continua sendo considerada a principal e preferencial forma de acesso a esse dinheiro.
Mas existem outras situações nas quais esse dinheiro pode sair do Fundo e ser transferido para uma conta que permita a movimentação de valores de forma livre por parte do trabalhador:
- Aposentadoria
- Saque-Rescisão
- Saque-Aniversário
- Saque-Calamidade
- Saque-Extraordinário
- Saque-Órtese e Prótese
- Saque-Doenças Graves
- Saque-Determinação Judicial
- Saque-Conta Inativa até R$ 80,00
- Saque do FGTS trabalhador avulso
- Saque-Contrato por prazo determinado
- Saque por falecimento do titular da conta
- Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP
- Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
- Saque-Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
- Saque do FGTS por conta inativa por três anos ininterruptos
- Saque-Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador a partir de 11/11/2017
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Como funciona o saque-aniversário?
Atualmente, os trabalhadores podem optar pela modalidade de Saque-aniversário do FGTS, criada a partir do ano de 2019. Ele permite que a pessoa tenha acesso a parte do valor que está depositado todos os anos. A parcela sempre é liberada no mês de aniversário do trabalhador, mesmo que ele esteja trabalhando.
O valor depende do saldo disponível, mas nunca libera todo o fundo, garantindo que parte do valor ainda fique guardado. Os valores que são liberados nas parcelas anuais não interferem na multa de 40% que a empresa precisa pagar nos casos de demissão sem justa causa.
Como utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
Outra forma de utilizar os recursos que estão bloqueados no fundo antes de ser demitido é no momento da compra de um imóvel. De acordo com as regras, o saldo disponível na conta pode ser usado como entrada no financiamento, para completar o valor total da compra ou ser aplicado no pagamento direto no momento da contratação.
Os trabalhadores também podem utilizar os créditos futuros, ou seja, os depósitos mensais feitos pelo empregador, para ajudar na quitação das parcelas do financiamento. O valor também pode ser utilizado para amortizar parcelas do financiamento e até mesmo para consórcios.
Para isso, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos em uma ou mais empresas, mesmo que não sejam consecutivos.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma região do país.
- Não ter outro imóvel residencial urbano, ou parte dele, seja como proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário. Essa regra vale para imóveis localizados no município onde a pessoa mora ou trabalha, incluindo cidades vizinhas e da mesma região metropolitana.