FGTS bloqueado por saque-aniversário: saiba como resgatar esses valores
Trabalhadores optantes por essa modalidade podem acabar ficando com dinheiro retido.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido apenas pela sigla FGTS, é um dispositivo criado dentro das leis trabalhistas que cria uma poupança durante o período em que um determinado profissional trabalha em uma empresa com carteira assinada. Essa poupança pode ser resgatada em determinadas situações, especialmente quando ele perde o emprego sem justa causa.

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Bolsa Família paga 13º? Saiba já Cadastre-se no Meu CadÚnico agora Arremate imóvel barato na CaixaO valor vai sendo descontado do próprio salário, mas gera uma base de cálculo para uma das multas rescisórias que a empresa precisa pagar a partir do momento em que o profissional é demitido. Trata-se de uma ferramenta muito útil para que o trabalhador tenha alguma reserva financeira durante esse período em que normalmente fica sem uma fonte de renda primária.
Mas existe uma forte corrente de pensamento, tanto político quanto no setor empresarial — e até mesmo entre parte da sociedade — que acredita que esse dinheiro deveria estar disponível para os trabalhadores o tempo todo, para que cada um decida se quer investir, poupar ou usá-lo para pagar alguma conta ou dívida.
Diante disso, nos últimos anos foi criada uma modalidade diferente de resgate desses valores, chamada Saque-Aniversário do FGTS. Em vez de liberar todos os valores para resgate — o que poderia causar problemas no sistema previdenciário como um todo — foi criado um programa para liberar parte desse valor anualmente, sempre no mês de aniversário.
O problema é que isso acabou causando algumas situações que não foram previstas pela maioria dos trabalhadores que optaram por essa modalidade, incluindo o bloqueio de determinados valores.
Entenda o que gera o bloqueio dos valores do FGTS para quem recebe os pagamentos das parcelas anuais e saiba como pode ser possível ter acesso ao dinheiro.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
Essa é uma nova modalidade de saque dos valores do fundo, disponibilizada para os trabalhadores. Diferentemente da modalidade tradicional, na qual as pessoas podem resgatar todo o dinheiro no momento em que são demitidas sem justa causa ou em outras situações extraordinárias, o trabalhador pode ter acesso a parte desse valor enquanto ainda está com o contrato ativo.
A adesão a esse modelo é voluntária e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Ao aderir, o trabalhador precisa indicar uma conta bancária para depósito. Segundo a Caixa, se a solicitação for feita durante o mês de aniversário, o valor é creditado em até cinco dias úteis.
Também é possível, pelo aplicativo, solicitar o retorno ao modelo anterior (saque-rescisão), desde que o trabalhador não tenha antecipações contratadas. No entanto, essa mudança só passa a valer a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido.
O valor liberado no mês do aniversário do contribuinte varia de acordo com o saldo total, com o cálculo sendo composto basicamente por uma parcela fixa e mais uma porcentagem. A tabela de saques é a seguinte:
- Até R$ 500: 50%, sem valor extra
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Por que o saldo do FGTS pode ficar bloqueado para quem recebe o saque-aniversário?
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não está simplesmente tendo acesso à parcela anual. Ele também abre mão do direito de sacar todo o valor integralmente justamente para ter acesso a partes pequenas por ano. Nesse caso, na demissão, o valor fica bloqueado e segue sendo liberado em parcelas anuais, até o esgotamento do valor da conta.
Como ter acesso a esses valores?
O Governo Federal editou uma Medida Provisória neste ano de 2025 justamente com o objetivo de liberar esses valores para quem optou pelo recebimento da parcela do saque-aniversário. Para isso, os requisitos que devem ser preenchidos são os seguintes:
- Ter aderido à sistemática do saque-aniversário do FGTS;
- Ter tido rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025;
- Possuir valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista.
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