Licença-capacitação: O que é? Quem tem direito?

Entenda como funciona esse tipo de benefício disponível para determinados tipos de trabalhadores.

Publicado em 08/07/2025 por Rodrigo Duarte.

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Existem alguns benefícios e direitos que são acessíveis apenas para determinados tipos de trabalhadores. Os profissionais que prestam serviços para empresas privadas estão inseridos dentro das regras da CLT, que prevê alguns direitos que devem ser seguidos, obrigatoriamente, pelo contratante que está assinando a carteira do profissional naquele momento.

Licença-capacitação: O que é? Quem tem direito?
Créditos: Depositphotos

Fora isso, existem ainda os direitos e os benefícios que são acordados diretamente entre as empresas e seus funcionários. Nesses casos, eles passam a ser considerados uma obrigação apenas a partir do momento em que constarem no contrato de trabalho, ou em algum tipo de convenção coletiva feita junto a sindicatos e outros representantes da coletividade.

No caso dos funcionários públicos, esses acabam tendo um regime diferente da CLT, com regras que são definidas por leis específicas. Por isso, muitas pessoas que prestam serviço para órgãos e instituições do governo acabam tendo acesso a alguns benefícios e direitos que não estão disponíveis nas leis dos trabalhadores privados.

Um deles é chamado de licença-capacitação, que não está disponível para todos os funcionários públicos, mas que pode ser encontrada em determinados contratos de trabalho com entes públicos. Saiba como funciona e quem pode ter direito:

O que é licença para capacitação?

Licença é um termo que normalmente é utilizado para definir um determinado benefício que acaba sendo concedido a certos profissionais e que visa a oferta de uma determinada quantidade de dias de descanso, que pode ser remunerado ou não.

Normalmente, no caso da licença-capacitação, esse é considerado um afastamento remunerado que pode ser concedido aos servidores públicos efetivos a partir do momento em que eles completam um determinado período de trabalho. Normalmente a referência é de 5 anos de serviço.

Mas, diferentemente de outras licenças, esse período é oferecido com o objetivo de conceder um tempo para que as pessoas possam participar de capacitações e treinamentos, visando ampliar seus conhecimentos e também suas capacidades de realizar suas atividades profissionais do dia a dia.

Normalmente, a licença é concedida aos servidores públicos com o objetivo justamente de permitir que essas pessoas tenham tempo de fazer algum curso ou algum tipo de capacitação. Como os servidores públicos normalmente possuem estabilidade, eles acabam ficando muito tempo fazendo as mesmas atividades, o que exige uma atualização.

O tempo total de dias que esses servidores podem tirar de licença varia de acordo com o local onde as pessoas trabalham, mas em média esse período é de 90 dias para cada ciclo de 5 anos completos de trabalho.

Quem pode pedir licença-capacitação?

É muito importante entender quem são as pessoas que podem ter o direito de solicitar a licença-capacitação, ou seja, esses dias de afastamento que podem ser solicitados para o investimento em atividades de qualificação profissional. Esse não é um benefício que está previsto na CLT, portanto não deve ser considerado obrigatório para as instituições privadas. Mas as empresas podem oferecer essa licença caso queiram, apesar de ser algo extremamente raro.

Na maioria dos casos, essa licença acaba estando prevista nas leis e nas regras que são definidas para os profissionais que prestam serviço ao poder público. Mas nem todos os órgãos e setores públicos acabam oferecendo ou mesmo prevendo essa licença para seus contratados. Portanto, é fundamental conferir o estatuto que rege essas relações de trabalho para entender, de fato, se a licença-capacitação pode ser considerada uma realidade.

Quais são as regras para solicitar licença-capacitação?

As regras podem variar, mas normalmente a base acaba sendo o estatuto federal que rege esse tipo de benefício. Nesse caso, as regras são as seguintes:

  • Tempo de serviço: o servidor deve ter completado cinco anos ininterruptos de exercício no serviço público federal.
  • Carga horária mínima: a capacitação escolhida deve ter, no mínimo, 30 horas semanais de estudo.
  • Duração total: a licença pode ter até 90 dias, podendo ser utilizada de forma contínua ou parcelada.
  • Parcelamento: é possível dividir a licença em até seis períodos, desde que cada um tenha pelo menos 15 dias consecutivos.
  • Interesse da Administração: a concessão depende do interesse do órgão público e da possibilidade de afastamento do servidor sem comprometer as atividades da instituição.
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP): o curso ou capacitação deve estar alinhado com o PDP do órgão, garantindo que o aprendizado seja útil para a administração pública.
  • Comprovação da capacitação: após a realização do curso, o servidor deve apresentar certificado ou comprovante de conclusão para evitar penalidades.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.