Luz do Povo e CadÚnico: quem pode ter conta de luz zerada pelo consumo de até 80 kWh

Tarifa Social elimina a cobrança pelo consumo dentro do limite, mas outros componentes ainda podem aparecer na fatura.

Publicado em 13/08/2026 por Rodrigo Duarte.

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Famílias de baixa renda que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica passaram a contar com uma regra mais ampla de gratuidade: os primeiros 80 kWh consumidos no mês recebem desconto de 100% sobre a tarifa de energia.

Luz do Povo e CadÚnico: quem pode ter conta de luz zerada pelo consumo de até 80 kWh
Créditos: I.A.

A medida integra o Programa Luz do Povo e está em vigor desde 5 de julho de 2025. Se a residência consumir exatamente 80 kWh ou menos, não haverá cobrança pela energia correspondente a esse consumo. Se chegar a 100 kWh, por exemplo, a cobrança da tarifa incidirá sobre os 20 kWh excedentes.

Isso ajuda a explicar por que expressões como “conta de luz zerada” precisam ser utilizadas com cuidado. O consumo pode ficar integralmente coberto pelo benefício e a fatura ainda apresentar outros valores.

CadÚnico é a principal porta de entrada para a Tarifa Social

Entre os grupos atendidos estão famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Não basta simplesmente estar cadastrado. A renda e os demais dados precisam permitir o enquadramento nas condições previstas para a Tarifa Social.

Também é importante que o CadÚnico represente a situação atual da família. Mudança de endereço, alteração de integrantes do grupo familiar ou mudança relevante na renda precisam ser informadas pelos canais responsáveis pela atualização cadastral.

O cruzamento dessas informações com os dados da distribuidora é justamente o que permite identificar automaticamente grande parte dos beneficiários.

Beneficiários do BPC também podem ter direito

A Tarifa Social contempla ainda unidades consumidoras onde residam idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.

Nesse caso, a condição de beneficiário do BPC permite o enquadramento previsto na legislação da Tarifa Social.

Isso não significa que qualquer aposentado ou pessoa com deficiência tenha direito automático. O critério específico está relacionado ao recebimento do BPC nas condições estabelecidas pelo programa.

Também existe uma regra destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que possuam integrante cuja condição de saúde exija uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento médico.

Indígenas e quilombolas estão incluídos na nova faixa de gratuidade

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo também estão entre as categorias beneficiadas.

Com a regra atual, essas famílias recebem a gratuidade da tarifa correspondente ao consumo de até 80 kWh mensais, alinhada ao limite aplicado aos demais beneficiários da Tarifa Social.

A inscrição e a correta identificação cadastral continuam sendo essenciais.

Se a condição da família não estiver corretamente registrada ou não estiver relacionada à unidade consumidora utilizada, o benefício pode deixar de aparecer mesmo quando os demais requisitos estejam presentes.

Benefício deve ser identificado automaticamente

A Tarifa Social não depende, em condições normais, de uma inscrição mensal ou de um pedido recorrente à distribuidora.

O governo utiliza o cruzamento entre informações do CadÚnico, registros de beneficiários e dados mantidos pelas empresas de energia para identificar quem tem direito.

Essa automatização reduz a burocracia, mas não elimina problemas cadastrais.

Se a conta está em nome de uma pessoa que não permite a associação com a família cadastrada, pode ser necessário procurar a distribuidora para vincular corretamente o beneficiário à unidade consumidora.

O mesmo cuidado vale para mudanças de endereço. Trocar de residência não elimina automaticamente o direito, mas a nova unidade precisa ser identificada.

Consumir mais de 80 kWh não elimina todo o benefício

O limite de 80 kWh não funciona como uma barreira em que a família perde tudo depois de ultrapassá-lo.

A gratuidade permanece sobre a primeira faixa.

Se a residência consumir 120 kWh durante determinado mês, os primeiros 80 kWh continuam cobertos pela Tarifa Social e a cobrança da energia passa a considerar os 40 kWh excedentes.

Isso evita uma situação em que aumentar minimamente o consumo provocaria uma conta cheia.

O controle do consumo, porém, continua relevante. Quanto maior for a parcela acima de 80 kWh, maior tende a ser a parte da energia que voltará a aparecer na fatura.

Conta pode continuar trazendo iluminação pública e impostos

A gratuidade não equivale necessariamente à isenção de todos os componentes da conta.

A ANEEL esclarece que, quando o consumo fica dentro dos 80 kWh, a fatura ainda pode apresentar cobranças não associadas diretamente à energia consumida, como contribuição para iluminação pública e ICMS, conforme a legislação estadual ou municipal aplicável.

Por isso, uma família pode ter 100% de desconto sobre a tarifa do consumo e ainda receber um boleto com valor a pagar.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão. O benefício reduz a parcela de energia prevista na Tarifa Social, mas não transforma automaticamente todos os tributos, contribuições ou serviços eventualmente cobrados na fatura em gratuitos.

O que conferir quando o benefício não aparecer

Quando uma família acredita que deveria receber a Tarifa Social, vale verificar na própria conta e nos cadastros:

  • se a fatura identifica a unidade como residencial de baixa renda ou apresenta referência à Tarifa Social;
  • qual foi o consumo registrado no mês e quantos kWh ultrapassaram, se for o caso, o limite de 80 kWh;
  • se o titular da unidade consumidora pode ser relacionado à família inscrita no CadÚnico ou ao beneficiário do BPC;
  • se o endereço da conta corresponde ao endereço informado nos cadastros sociais;
  • se os dados do CadÚnico estão atualizados;
  • se a renda familiar registrada permanece dentro do critério correspondente;
  • se os valores cobrados são efetivamente referentes ao consumo de energia ou correspondem a iluminação pública, tributos e outros componentes da fatura;
  • se houve mudança recente de endereço ou titularidade que ainda precise ser regularizada junto à distribuidora.

Luz do Povo também possui outro benefício em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o programa passou a incluir também o chamado Desconto Social.

Ele atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo. Nesse caso, não existe a mesma gratuidade integral dos primeiros 80 kWh.

O benefício consiste na isenção da parcela referente à Conta de Desenvolvimento Energético para consumo de até 120 kWh mensais.

As duas regras atendem faixas diferentes e produzem efeitos diferentes na conta. Uma família que recebe o Desconto Social não deveria esperar necessariamente a mesma redução de quem está enquadrado na Tarifa Social com gratuidade dos primeiros 80 kWh.

Cadastro correto é tão importante quanto economizar energia

Para quem está dentro dos critérios da Tarifa Social, manter o consumo em até 80 kWh pode eliminar a cobrança correspondente à energia consumida naquele mês. A conta, entretanto, não precisa chegar literalmente zerada.

Iluminação pública, tributos aplicáveis e outros componentes podem manter algum valor na fatura.

Quando o desconto esperado não aparece, o primeiro passo não deveria ser concluir que o benefício acabou. Vale conferir consumo, titularidade, endereço e situação cadastral e, persistindo a divergência, procurar a distribuidora.

O Luz do Povo tornou o benefício mais simples na faixa de consumo: até 80 kWh recebem gratuidade para quem se enquadra. O pedaço mais trabalhoso continua fora do medidor, garantindo que CadÚnico, BPC e unidade consumidora estejam falando sobre a mesma família.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.