Passe Livre Interestadual Digital: quem tem deficiência pode viajar de graça em 2026?

Benefício exige deficiência comprovada e critério de baixa renda.

Publicado em 10/08/2026 por Rodrigo Duarte.

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Pessoas com deficiência e baixa renda podem utilizar gratuitamente determinados serviços de transporte coletivo entre estados por meio do Passe Livre Interestadual. O benefício continua disponível em 2026 e possui uma versão digital que pode ser solicitada pela internet, com autenticação pela conta Gov.br.

Passe Livre Interestadual Digital: quem tem deficiência pode viajar de graça em 2026?
Créditos: I.A.

A gratuidade não é concedida automaticamente a toda pessoa com deficiência. É necessário atender também ao critério financeiro estabelecido pelo programa e comprovar a condição pelos registros públicos aceitos ou pelo procedimento médico disponível no sistema.

Em 2026, existe ainda uma regra transitória importante. Credenciais que venceriam no final de 2025 tiveram a validade prorrogada até 31 de dezembro de 2026, medida que busca impedir a interrupção do benefício durante mudanças no sistema de identificação das pessoas com deficiência.

Renda familiar pode chegar a um salário mínimo por pessoa

Para ter direito ao Passe Livre Interestadual, a pessoa precisa comprovar deficiência e hipossuficiência financeira. O limite atualmente utilizado é de renda familiar per capita de até um salário mínimo.

A renda per capita considera a renda da família dividida pelo número de integrantes considerados no cadastro. Portanto, não basta comparar apenas o salário recebido pelo próprio requerente com o teto.

O sistema prevê diferentes caminhos para verificar a elegibilidade. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada destinado à pessoa com deficiência, identificado pelo código B87, pode utilizar esse registro. Outra possibilidade é estar inscrito no CadÚnico, respeitar o limite de renda e constar no Cadastro-Inclusão.

Também permanece disponível, de forma transitória em 2026, a possibilidade de um médico com CRM ativo registrar diretamente no sistema o atesto da condição de pessoa com deficiência.

Solicitação é feita pela internet

O pedido digital começa no Sistema Passe Livre da ANTT. O usuário acessa o serviço pelo navegador do celular ou computador e entra utilizando sua conta Gov.br.

Depois da autenticação, o sistema verifica os dados disponíveis. Quando os requisitos são atendidos, o requerente pode selecionar a opção para obter o Passe Livre, validar as informações apresentadas e preencher o requerimento eletrônico.

Nas solicitações digitais, a resposta pode ser gerada imediatamente pelo sistema. Quando aprovado, o beneficiário acessa a área “Meu Passe Livre” para emitir a credencial.

O documento pode ser baixado ou impresso. Também existe uma ferramenta pública de consulta que permite verificar a situação da credencial por meio do CPF e do nome completo do beneficiário.

O serviço digital é gratuito. Não é necessário pagar taxa para fazer cadastro, liberar a credencial ou acelerar a análise.

Médico pode registrar a deficiência no sistema

Quem está no CadÚnico e atende ao critério de renda, mas ainda não aparece no registro de referência utilizado pelo sistema, pode depender da comprovação médica.

A ANTT mantém no Passe Livre Digital uma área específica para médicos. O profissional entra com sua própria conta Gov.br e informa o CRM, que é verificado eletronicamente.

Após o registro do atesto de deficiência, as informações podem ser utilizadas para emissão e validação da credencial. Essa funcionalidade, que havia sido criada como solução temporária, continuará reconhecida até 31 de dezembro de 2026.

Isso não significa que um laudo informal enviado pelo usuário substitua qualquer etapa do sistema. A comprovação precisa seguir o procedimento previsto nos canais oficiais.

Acompanhante também pode ter gratuidade

Quando a pessoa com deficiência precisa necessariamente de outra pessoa durante o deslocamento, o Passe Livre Digital pode indicar direito a acompanhante.

A necessidade deve ser registrada pelo médico no sistema. Depois que o profissional preenche e assina eletronicamente o documento correspondente, a credencial do beneficiário é atualizada para mostrar a indicação de acompanhante.

Não é necessário cadastrar antecipadamente sempre a mesma pessoa. No momento da emissão da passagem, o acompanhante apresenta documento de identificação e utiliza o benefício junto ao titular quando a credencial autoriza essa condição.

Essa regra é importante porque informações antigas disponíveis na internet podem afirmar que o Passe Livre não contempla acompanhante. O serviço digital atual prevê essa possibilidade quando a necessidade está devidamente comprovada.

Ônibus, trem e barco podem entrar no benefício

O Passe Livre é destinado ao transporte coletivo interestadual. As regras oficiais abrangem os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.

No transporte rodoviário, o benefício está relacionado aos serviços regulares abrangidos pelas regras do programa. Ele não deve ser interpretado como direito de embarcar gratuitamente em qualquer categoria comercial oferecida pela empresa.

As orientações do Ministério dos Transportes indicam o uso em ônibus convencionais de linhas interestaduais regulares. Serviços de turismo, fretamento e categorias diferenciadas, como determinados ônibus executivos ou leito, não entram automaticamente na gratuidade.

O benefício também pode ser utilizado em transporte interestadual ferroviário e aquaviário quando houver serviço enquadrado. Viagens de avião não fazem parte do Passe Livre.

Credenciais antigas receberam prorrogação excepcional

No final de 2025, a ANTT anunciou uma medida específica para evitar que beneficiários perdessem o direito enquanto ocorriam alterações relacionadas ao Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.

As credenciais do Passe Livre Interestadual que venceriam em 31 de dezembro de 2025 tiveram sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Quem está nessa situação pode continuar utilizando a credencial durante esse período sem necessidade de renovação imediata.

A extensão é excepcional e transitória. Portanto, não significa que toda credencial vencida em qualquer data tenha sido automaticamente prorrogada.

A ANTT também comunicou expressamente que as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aceitar essas credenciais durante o período adicional de validade.

Empresa não pode simplesmente ignorar a prorrogação

Como as regras mudaram recentemente, pode ocorrer de um atendente ou ponto de venda ainda trabalhar com informações anteriores e interpretar a data impressa na credencial como vencida.

Nessa situação, o beneficiário pode informar que a ANTT prorrogou oficialmente até 31 de dezembro de 2026 as credenciais que expirariam no final de 2025. A situação da credencial também pode ser consultada no sistema oficial.

Se a empresa continuar recusando indevidamente o benefício, o passageiro pode procurar a fiscalização responsável. No transporte terrestre interestadual, a ANTT é a agência responsável pelo acompanhamento do serviço. No transporte aquaviário, a fiscalização pertence à ANTAQ.

Guardar os dados da viagem, empresa, horário, trecho e atendimento recebido pode facilitar uma eventual reclamação.

Credencial não garante lugar em qualquer saída

Ter direito ao Passe Livre não significa que haverá assento gratuito disponível exatamente no ônibus e horário escolhidos. No transporte rodoviário convencional, existem assentos reservados para utilização do benefício.

Por isso, quem possui uma viagem importante deve procurar a empresa com antecedência e confirmar a emissão do bilhete, especialmente em períodos de maior procura.

Também é necessário apresentar a credencial e o documento de identificação exigido para viajar. Quando existe acompanhante autorizado, a documentação dessa pessoa também deverá ser apresentada.

O Passe Livre Interestadual Digital continua sendo, em 2026, uma ferramenta para transformar um direito previsto em lei em acesso mais simples ao transporte. A digitalização reduziu etapas e a prorrogação evitou que milhares de credenciais parassem na virada do ano. Ainda assim, renda, comprovação da deficiência, tipo de transporte e situação da credencial continuam sendo as quatro portas que precisam estar abertas antes do embarque.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.