Pensão por morte e aposentadoria podem ser recebidas juntas? Quanto fica o benefício menor?
Acumulação é permitida, mas regras atuais garantem o benefício mais vantajoso integral e aplicam percentuais sobre o outro.
Quem já recebe aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte não precisa necessariamente escolher apenas um dos benefícios. Pelas regras previdenciárias atuais, aposentadoria e pensão podem ser acumuladas.
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Receba seu benefício agora! Atualize agora e não perca dinheiro! Desbloqueie agora: Bolsa Família no Caixa Tem!Isso não significa, porém, receber sempre 100% dos dois valores. Para os casos submetidos às regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o benefício considerado mais vantajoso é pago integralmente, enquanto o outro é calculado por faixas.

Quanto maior o segundo benefício, maior tende a ser a diferença entre o valor original e aquilo que efetivamente será recebido na acumulação.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Sim. A legislação permite acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
A possibilidade existe tanto em situações envolvendo o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, quanto em determinadas combinações com regimes próprios de servidores públicos e benefícios militares.
Um aposentado pelo INSS que perde o cônjuge segurado do INSS, por exemplo, pode ter direito à pensão e continuar recebendo sua aposentadoria.
O ponto que exige atenção é o valor. Desde a Reforma da Previdência, a regra geral para novas acumulações deixou de assegurar automaticamente o pagamento integral dos dois benefícios.
Qual benefício é pago integralmente?
A legislação garante 100% do benefício mais vantajoso.
Isso significa que não existe uma regra fixa dizendo que a aposentadoria sempre será mantida integralmente ou que a pensão sempre sofrerá redução. O que importa é qual benefício possui o maior valor.
Se a aposentadoria for de R$ 4.500 e a pensão calculada for de R$ 3.000, a aposentadoria tende a ser considerada a mais vantajosa e permanece integral. Os percentuais de acumulação são aplicados sobre a pensão.
Se ocorrer o contrário e a pensão for maior, ela poderá ser preservada integralmente, enquanto a aposentadoria será submetida ao cálculo das faixas.
A regra também admite revisão dessa escolha se os valores dos benefícios se alterarem e passar a ser financeiramente mais vantajoso manter outro pagamento integral.
Quanto é pago do benefício menor?
O segundo benefício não recebe um único desconto aplicado sobre seu valor total. O cálculo é progressivo, dividido em faixas baseadas no salário mínimo.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Com isso, as faixas seguem esta lógica:
Parte do benefício menor |
Percentual recebido |
|
Até 1 salário mínimo |
100% |
|
Entre 1 e 2 salários mínimos |
60% |
|
Entre 2 e 3 salários mínimos |
40% |
|
Entre 3 e 4 salários mínimos |
20% |
|
Acima de 4 salários mínimos |
10% |
Um detalhe importante é que esses percentuais são aplicados progressivamente. Portanto, uma pessoa com benefício menor equivalente a três salários mínimos não recebe apenas 40% de todo o valor.
Ela recebe 100% da primeira faixa, 60% da segunda e 40% apenas da parcela que estiver dentro da terceira faixa.
Como funciona o cálculo na prática?
Considere uma situação hipotética em que uma pessoa tenha direito a um benefício principal de R$ 5.000 e a um segundo benefício de R$ 4.000.
Os R$ 5.000 seriam recebidos integralmente por representarem o benefício mais vantajoso.
Para calcular os R$ 4.000, seria usada a divisão por faixas. Os primeiros R$ 1.621 seriam pagos integralmente.
Na faixa seguinte, entre um e dois salários mínimos, entram outros R$ 1.621. Como o percentual dessa faixa é de 60%, seriam considerados R$ 972,60.
Depois disso, restariam R$ 758 do benefício original de R$ 4.000. Essa parte está na faixa entre dois e três salários mínimos e teria percentual de 40%, correspondendo a R$ 303,20.
Nesse exemplo hipotético, portanto, o segundo benefício resultaria em R$ 2.896,80 após a aplicação da regra de acumulação.
Somado ao benefício principal de R$ 5.000, o total seria de R$ 7.896,80.
O exemplo serve apenas para demonstrar o mecanismo de cálculo. O valor real depende dos benefícios efetivamente concedidos e das regras aplicáveis a cada caso.
A pensão já sofre outro cálculo antes dessa redução?
Pode sofrer.
É importante separar duas etapas. Primeiro é calculado o próprio valor da pensão por morte. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral da pensão prevê uma cota familiar de 50% do valor de referência, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Existem exceções, inclusive para determinados casos envolvendo dependentes inválidos ou com deficiência.
Somente depois de definido o valor da pensão é que pode entrar em cena a regra de acumulação, caso o beneficiário também tenha uma aposentadoria ou outro benefício que possa ser recebido conjuntamente.
Por isso, não é correto simplesmente pegar o valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia e aplicar diretamente os percentuais de 100%, 60%, 40%, 20% e 10%.
Quem já recebia os benefícios antes da reforma também sofre redução?
Nem sempre.
A Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e preservou situações em que já havia direito adquirido aos benefícios antes da mudança.
Por isso, pessoas que acumularam benefícios em condições anteriores à reforma podem estar sujeitas a regras diferentes das usadas nas novas concessões.
A data em que o direito foi adquirido é relevante e não apenas a data atual de pagamento.
Quem recebe aposentadoria e pensão há vários anos não deve presumir que os percentuais atuais serão aplicados retroativamente apenas porque a legislação mudou.
O que conferir antes de calcular a renda da família?
Para saber quanto realmente ficará disponível, é necessário primeiro identificar o valor de cada benefício e qual deles será considerado mais vantajoso.
Também é preciso verificar quando nasceu o direito à pensão e à aposentadoria, porque as regras anteriores à Reforma da Previdência podem mudar o resultado.
Nos casos submetidos à regra atual, a lógica básica é clara: aposentadoria e pensão por morte podem ser recebidas juntas, mas o maior benefício fica integral e o outro passa pelo cálculo progressivo por faixas.
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