Cartão começou a cobrar anuidade após isenção: banco precisa avisar antes?
A instituição deve avisar gratuitamente, por meio eletrônico, sobre o início da cobrança da anuidade após um período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.
Uma anuidade que aparece na fatura depois de meses ou anos de isenção não deveria chegar como uma surpresa completa para o titular do cartão. Desde julho de 2024, as instituições emissoras estão sujeitas a uma obrigação específica de comunicação quando começam a cobrar essa tarifa depois de um período em que o cliente estava isento.

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Upgrade agora: Cartão Azul Platinum. Use seu Digio sem espera Anuidade zerada na Carrefour: faça mercado e aproveite!Pelas regras do Banco Central, o aviso deve ser enviado por meio de canal eletrônico, gratuitamente e com pelo menos um mês de antecedência em relação ao início da cobrança. Assim, se a primeira parcela da anuidade estiver prevista para entrar em determinada fatura, o consumidor deve ter recebido anteriormente uma comunicação informando que a fase de isenção terminaria.
Isso não significa que toda cobrança de anuidade depois de uma promoção seja irregular. A tarifa pode ser cobrada quando estiver prevista nas condições aplicáveis ao cartão. O problema surge quando a instituição começa a cobrança sem cumprir os deveres de informação ou aplica uma tarifa incompatível com aquilo que foi contratado.
Banco deve avisar com pelo menos um mês de antecedência
A Resolução BCB nº 96, alterada pela Resolução BCB nº 365, passou a exigir uma série de notificações eletrônicas aos titulares de cartões de crédito. Entre elas está justamente o aviso sobre o início da cobrança da tarifa de anuidade depois de eventual período de isenção.
A antecedência mínima é de um mês contado da data em que a cobrança começa. O Banco Central também determina que essa comunicação seja gratuita. Portanto, não basta o consumidor descobrir a mudança quando abre a fatura e encontra a primeira parcela da anuidade já lançada.
O formato exato da comunicação pode variar conforme a instituição. O aviso pode aparecer nos meios eletrônicos utilizados pelo emissor para se comunicar com o cliente, como aplicativo, internet banking, mensagem ou outro canal adotado pela empresa. O ponto principal é que a instituição consiga demonstrar que disponibilizou a informação no prazo exigido.
Essa obrigação procura dar ao titular tempo para avaliar o custo do cartão antes de a cobrança começar. Nesse intervalo, ele pode verificar o valor da anuidade, analisar as condições de uma eventual nova isenção, negociar com o emissor ou decidir se ainda existe interesse em manter aquele produto.
Fim da isenção não é a mesma coisa que aumento da anuidade
Há duas situações que podem parecer iguais na fatura, mas são tratadas de maneira diferente pela regulamentação. A primeira é o fim de um período de isenção. Nesse caso, um cartão que não cobrava anuidade passa a aplicar uma tarifa que já estava prevista nas condições do produto. Para esse início da cobrança, existe a obrigação de aviso eletrônico com pelo menos um mês de antecedência.
Outra situação ocorre quando a instituição já cobrava anuidade e decide aumentar o valor da tarifa. Para serviços relacionados a cartão de crédito destinados a pessoas físicas, o Banco Central estabelece divulgação do aumento com antecedência mínima de 45 dias em relação à cobrança do novo valor.
Imagine, por exemplo, um cartão que ofereceu 12 meses sem anuidade e depois começará a cobrar R$ 300 ao ano. O início dessa cobrança se enquadra na regra de comunicação após a isenção. Se, posteriormente, a instituição elevar essa anuidade de R$ 300 para R$ 360, entra em discussão a regra própria de alteração do valor da tarifa.
A distinção ajuda o consumidor a identificar o que efetivamente aconteceu. Em um caso, a tarifa começa a existir depois de um período promocional ou de gratuidade; no outro, uma cobrança que já existia passa a custar mais.
Condições de isenção também precisam ser conferidas no contrato
Nem toda gratuidade funciona da mesma forma. Alguns cartões oferecem isenção por um prazo determinado, como o primeiro ano. Outros condicionam o desconto a requisitos como atingir determinado volume de gastos, manter investimentos na instituição ou participar de um relacionamento bancário específico.
Por isso, antes de questionar a existência da anuidade, é importante conferir qual condição foi oferecida originalmente. Se o contrato previa cobrança depois de 12 meses, por exemplo, o término da gratuidade não transforma por si só a tarifa em indevida. A instituição, porém, ainda deve cumprir as obrigações de informação previstas para o início da cobrança.
Já em cartões cuja anuidade é zerada enquanto determinada condição permanece atendida, é necessário verificar as regras do produto e o motivo pelo qual a isenção deixou de ser aplicada. Uma redução de gastos no cartão ou a saída de determinada categoria de relacionamento pode alterar o desconto quando isso estiver previsto nas condições contratadas.
A Resolução CMN nº 3.919 estabelece ainda um princípio mais amplo: a cobrança de tarifa deve estar prevista no contrato firmado com o cliente ou decorrer de serviço previamente autorizado ou solicitado. Dessa forma, a análise não deve se limitar a descobrir se houve aviso; também é preciso conferir se aquela cobrança encontra respaldo na contratação.
Cobrança inesperada deve ser comparada com os avisos recebidos
Quem encontrar uma anuidade inesperada na fatura pode começar procurando as comunicações enviadas pelo banco no mês anterior. Notificações no aplicativo, caixa de mensagens do internet banking e outros canais eletrônicos utilizados pela instituição ajudam a verificar se o aviso foi efetivamente disponibilizado.
Também é importante conferir a descrição da tarifa e o valor total. Muitas instituições dividem a anuidade em parcelas mensais, o que pode fazer a primeira cobrança parecer pequena. Para comparar o custo real do cartão, entretanto, é mais útil verificar quanto será pago durante todo o período caso não exista uma nova isenção ou desconto.
Se não houver registro da comunicação ou se o valor cobrado divergir das condições contratadas, o cliente pode questionar diretamente o emissor e guardar o protocolo do atendimento. O contrato, as faturas anteriores, capturas das condições de isenção e mensagens recebidas ajudam a documentar o caso.
Uma eventual contestação não significa automaticamente que toda a anuidade deverá ser eliminada. É necessário verificar a contratação, as condições da gratuidade e as comunicações feitas pelo emissor. O ponto objetivo é que, quando há um período de isenção e a instituição vai começar a cobrar a tarifa, a regulamentação exige aviso eletrônico gratuito com pelo menos um mês de antecedência.
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Compre fora da rede com Renner! Abasteça e ganhe dinheiro! Economize já: cartão sem anuidadePor isso, ao identificar a primeira parcela na fatura, vale olhar além daquele lançamento. Conferir quando terminou a isenção, qual tarifa estava prevista e se o banco comunicou previamente o início da cobrança permite distinguir uma anuidade regular de uma situação que merece ser questionada.