Fatura do cartão: banco precisa oferecer pelo menos três datas de vencimento?

Na contratação do cartão de crédito, a instituição deve oferecer pelo menos três opções de vencimento da fatura, separadas por um intervalo mínimo de sete dias; a regra não vale para cartões com pagamento consignado em folha.

Publicado em 22/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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Escolher a data de vencimento do cartão pode fazer diferença na organização do orçamento, principalmente quando o salário ou outra fonte de renda entra apenas em um período específico do mês. Desde julho de 2024, essa escolha deixou de depender apenas da política comercial de cada emissor: a regulamentação do Banco Central passou a exigir uma quantidade mínima de opções na contratação.

Fatura do cartão: banco precisa oferecer pelo menos três datas de vencimento?
Créditos: I.A.

A instituição deve disponibilizar ao titular pelo menos três datas para o vencimento da fatura. Além disso, não pode simplesmente oferecer três dias consecutivos ou muito próximos entre si. A diferença mínima entre as opções precisa ser de sete dias, o que amplia a possibilidade de o consumidor encaixar o pagamento no seu fluxo de renda.

Existe, porém, uma exceção expressa. A obrigação não se aplica às contas de pagamento pós-pagas cujo contrato determine que a fatura será quitada por consignação em folha de pagamento. Também é importante distinguir a escolha feita na contratação da possibilidade de mudar livremente o vencimento depois: a regra do Banco Central garante as três opções no momento da contratação, mas não estabelece, nesse dispositivo, que o cliente possa alterar a data a qualquer momento e sem condições.

Pelo menos três datas precisam estar disponíveis na contratação

A obrigação está prevista na Resolução BCB nº 96, que recebeu uma nova regra por meio da Resolução BCB nº 365. Desde 1º de julho de 2024, as instituições que oferecem instrumentos de pagamento pós-pagos precisam permitir que o titular escolha entre pelo menos três datas de vencimento da fatura.

O cartão de crédito é o exemplo mais comum desse tipo de instrumento. Assim, ao contratar o produto, o consumidor não deveria encontrar apenas uma única data obrigatória de vencimento sem possibilidade de escolha, desde que não esteja enquadrado na exceção referente ao pagamento consignado.

O Banco Central também estabeleceu que deve existir uma diferença mínima de sete dias entre as opções. Se o emissor oferecesse apenas os dias 5, 6 e 7, por exemplo, a escolha teria pouco efeito sobre a organização financeira do cliente e não atenderia ao intervalo previsto na regulamentação.

A instituição pode disponibilizar mais de três datas. O número definido pelo BC é um mínimo, e não um limite. Um banco pode, portanto, oferecer uma quantidade maior de vencimentos para que cada cliente escolha o que melhor se adapta à sua rotina de pagamentos.

Intervalo de sete dias ajuda a adaptar a fatura à entrada de renda

A exigência de espaçamento entre as datas tem uma consequência prática importante. Quem recebe salário no início do mês pode preferir uma fatura com vencimento alguns dias depois, enquanto alguém que concentra sua renda na segunda quinzena pode precisar de outra opção para evitar um período muito longo entre o recebimento e o pagamento.

Esse ajuste não elimina a necessidade de planejamento, mas reduz situações em que o consumidor precisa administrar uma fatura com vencimento muito distante da entrada regular de dinheiro. A escolha também pode ajudar a diminuir o risco de atraso provocado apenas por uma combinação ruim entre calendário de renda e calendário de despesas.

É preciso considerar, ainda, que a data de vencimento influencia normalmente o período de fechamento da fatura. Alterar o vencimento pode, dependendo do emissor e do momento da mudança, alterar também o ciclo em que determinadas compras serão lançadas. Por isso, quem solicitar uma modificação posteriormente deve conferir no aplicativo ou junto ao banco como ficarão a próxima data de fechamento e a próxima fatura.

O vencimento, porém, não muda as condições financeiras das compras já contratadas. Parcelamentos existentes continuam sujeitos às regras que já haviam sido acordadas, embora a distribuição dos lançamentos entre as faturas possa exigir atenção durante uma eventual transição de datas.

Cartão consignado é exceção à obrigação das três opções

A própria regulamentação exclui da exigência os contratos de conta de pagamento pós-paga em que a fatura seja paga mediante consignação em folha. A lógica é diferente porque, nesse tipo de produto, o pagamento está vinculado ao desconto realizado sobre remuneração ou benefício conforme as condições da modalidade.

Isso significa que a afirmação de que todo cartão obrigatoriamente precisa oferecer três datas seria imprecisa. A regra geral existe, mas a exceção precisa ser considerada quando o pagamento está estruturado por consignação.

Também não se deve confundir cartão de crédito comum com outras modalidades apenas porque pertencem à mesma instituição. Um banco pode oferecer produtos com estruturas contratuais diferentes, e a forma de pagamento prevista para cada um deles interfere na aplicação dessa regra.

Para identificar a situação, o consumidor pode conferir o contrato e as condições do cartão. Se for um cartão de crédito convencional sem pagamento da fatura por consignação em folha, a regra das três opções de vencimento é a referência aplicável na contratação.

Trocar o vencimento depois da contratação é uma situação diferente

Um ponto que pode gerar confusão é acreditar que a exigência de três datas significa que o cliente pode mudar o vencimento repetidamente sempre que desejar. O texto da regulamentação determina que as opções sejam facultadas na contratação do instrumento de pagamento pós-pago. Ele não cria, nesse mesmo dispositivo, uma obrigação geral de permitir alterações ilimitadas posteriormente.

Na prática, muitos emissores disponibilizam a troca de vencimento pelo aplicativo, internet banking ou atendimento, mas podem existir regras operacionais, intervalos entre alterações ou restrições relacionadas ao ciclo da fatura. Essas condições precisam ser verificadas junto à própria instituição.

Se o consumidor estiver contratando um cartão comum e não encontrar as três opções exigidas, pode procurar o emissor para esclarecer como a escolha está sendo disponibilizada. É recomendável guardar registros do atendimento caso a instituição informe que existe apenas uma data possível sem que o produto esteja dentro da exceção prevista na regulamentação.

O Banco Central também exige outras medidas de transparência relacionadas à fatura. Entre elas está o envio gratuito de uma notificação eletrônica sobre o vencimento com pelo menos dois dias de antecedência, acompanhada do alerta de que o pagamento incompleto pode gerar juros e encargos.

Assim, escolher uma boa data continua sendo responsabilidade do consumidor, mas existe uma proteção regulatória para tornar essa escolha mais real. Para cartões comuns, o banco deve apresentar pelo menos três vencimentos com sete dias de diferença entre eles no momento da contratação. Antes de escolher, vale comparar essas opções com a data habitual de entrada da renda e reservar alguma margem para evitar que um atraso no pagamento transforme uma simples questão de calendário em juros na fatura.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.