Boleto vence no sábado, domingo ou feriado: pagar no próximo dia útil gera multa?

Boletos de cobrança com vencimento em dia não útil podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte sem juros ou multa; tributos podem seguir regras próprias.

Publicado em 09/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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Um boleto que vence no sábado, domingo ou feriado não precisa necessariamente ser pago antecipadamente para evitar encargos. Para boletos de cobrança em geral, o pagamento realizado no primeiro dia útil seguinte não é considerado atraso e não deve gerar multa ou juros de mora.

Boleto vence no sábado, domingo ou feriado: pagar no próximo dia útil gera multa?
Créditos: I.A.

Na prática, se um boleto vence no sábado e a segunda-feira é um dia útil normal, o consumidor pode pagá-lo na segunda-feira pelo valor previsto para o vencimento.

A situação muda quando se trata de impostos, taxas e outros tributos, que possuem regras específicas. Por isso, antes de adiar qualquer pagamento, é importante identificar exatamente qual documento está vencendo.

Boleto que vence no sábado pode ser pago na segunda-feira?

Sim, desde que a segunda-feira seja o primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

A Lei nº 7.089 determina que instituições financeiras não cobrem juros de mora sobre títulos com vencimento em sábado, domingo ou feriado quando o pagamento é feito no primeiro dia subsequente.

O Banco Central também orienta que boletos vencidos no fim de semana ou em feriados podem ser pagos no dia útil seguinte sem multa ou juros por atraso.

Imagine uma mensalidade de R$ 500 com vencimento no sábado, dia 12. Se não houver feriado na segunda-feira, dia 14, o consumidor poderá pagar os R$ 500 nessa segunda sem que o simples deslocamento da data gere encargos por atraso.

O mesmo raciocínio vale para um vencimento no domingo.

E se a segunda-feira também for feriado?

Nesse caso, deve-se considerar o primeiro dia útil depois da sequência de dias não úteis.

Se o boleto vence no sábado e a segunda-feira é feriado, por exemplo, o primeiro dia útil poderá ser a terça-feira.

Assim, não faria sentido exigir que o consumidor pagasse no sábado ou domingo apenas porque existem aplicativos bancários disponíveis nesses dias.

O fato de internet banking, aplicativos e Pix funcionarem fora do horário das agências não transforma automaticamente sábado, domingo ou feriado em dia útil para essa regra de vencimento.

Quem prefere antecipar o pagamento pode fazê-lo, mas, em um boleto de cobrança comum, não é necessário pagar antes apenas porque a data impressa caiu em um dia não útil.

Contas de água, luz e telefone seguem a mesma lógica?

Em geral, contas de consumo com vencimento em feriado ou dia sem expediente bancário também podem ser pagas no próximo dia útil sem acréscimos relacionados a esse deslocamento.

A Febraban reiterou essa orientação em seu calendário bancário de 2026 ao informar que boletos de cobrança e contas de consumo, como água, energia e telefone, com vencimento em feriado poderiam ser quitados sem acréscimo no próximo dia útil.

Isso é especialmente útil para quem recebe salário ou benefício próximo ao vencimento e poderia acabar antecipando uma conta sem necessidade.

Ainda assim, o consumidor deve observar as informações presentes no próprio documento. Existem cobranças com regras contratuais específicas e documentos que, apesar de visualmente semelhantes a boletos, estão vinculados a obrigações reguladas de maneira diferente.

Impostos também podem ser deixados para o próximo dia útil?

Aqui é necessário cuidado.

O Banco Central alerta que a regra geral aplicada aos boletos de cobrança não deve ser automaticamente usada para impostos, taxas e outros tributos. O órgão cita como exemplos IPVA, IPTU e taxa de licenciamento.

Esses pagamentos obedecem à legislação e ao calendário definidos pelo órgão responsável.

Em determinados tributos, a própria norma prevê que, se o vencimento cair em dia não útil, a data seja transferida para o próximo dia útil. O DAS do MEI é um exemplo de obrigação que possui regra própria para essa situação.

Em outros casos, pode ser necessário antecipar o pagamento para evitar atraso.

Portanto, encontrar um código de barras em uma guia de imposto não significa que ela terá exatamente as mesmas regras de vencimento de uma mensalidade, financiamento ou conta de consumo.

A decisão deve ser baseada nas instruções do órgão que emitiu o tributo.

E se o boleto realmente for pago depois do primeiro dia útil?

A situação passa a ser diferente.

Se um boleto vence no sábado, o primeiro dia útil é segunda-feira e o consumidor só paga na terça, já existe atraso, salvo alguma condição específica definida pelo credor.

Atualmente, muitos boletos vencidos podem ser pagos normalmente nos canais bancários sem necessidade de emitir uma segunda via.

O sistema de cobrança pode calcular automaticamente multa, juros e outros encargos registrados pelo beneficiário.

Isso significa que aquela antiga situação em que o consumidor precisava necessariamente entrar no site da empresa para gerar um boleto atualizado deixou de ser regra para boa parte das cobranças.

O valor apresentado no momento do pagamento deve refletir as informações registradas na base do sistema de cobrança.

E se o aplicativo mostrar multa mesmo no primeiro dia útil?

O primeiro passo é conferir se a data realmente se enquadra na regra.

É importante verificar se o vencimento ocorreu em sábado, domingo ou feriado e se o pagamento está sendo realizado efetivamente no primeiro dia útil seguinte.

Também é necessário confirmar que se trata de boleto de cobrança, e não de tributo com regra própria.

Se essas condições forem atendidas e o sistema ainda acrescentar juros ou multa pelo simples deslocamento para o primeiro dia útil, o consumidor pode procurar a instituição ou empresa responsável pela cobrança para solicitar esclarecimentos e correção.

Guardar o boleto original e o comprovante de pagamento ajuda a demonstrar a data prevista e o momento em que a quitação foi realizada.

Precisa antecipar o boleto só porque o banco funciona pelo celular?

Não.

Hoje é possível pagar muitas contas durante fins de semana e feriados pelo aplicativo, e boletos que possuem QR Code também podem permitir pagamento via Pix.

Essa disponibilidade facilita a vida do consumidor, mas não elimina a regra aplicável ao vencimento em dia não útil.

Assim, quem tem um boleto comum vencendo no sábado não precisa comprometer o orçamento na sexta-feira apenas por medo de multa, desde que faça o pagamento no primeiro dia útil seguinte.

O cuidado principal é distinguir um boleto de cobrança comum de impostos, taxas e outras obrigações que possuam calendário próprio.

Para mensalidades, contas de consumo e outras cobranças alcançadas pela regra geral, sábado, domingo ou feriado não transformam automaticamente o pagamento do próximo dia útil em atraso.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.