Como fazer uma declaração de união estável? Para que serve?
Entenda a principal função desse tipo de documento registrado entre duas pessoas.
O casamento civil é o ato de união formalizada perante o Estado, onde duas pessoas estabelecem uma relação legalmente reconhecida, com direitos e deveres mútuos, com o objetivo de constituir uma família. Na prática, funciona como uma espécie de contrato feito entre duas pessoas e que deve ser celebrado em cartório de registro civil, oficializado por um juiz de paz ou oficial de registro, e que produz efeitos jurídicos sobre o patrimônio e a vida familiar dos cônjuges.

A partir do momento em que duas pessoas celebram seu casamento, elas passam a formar essa unidade familiar, tendo acesso a uma série de direitos envolvendo o parceiro ou a parceira. Mas as leis brasileiras também aceitam outras formas de união para garantir que as pessoas tenham os mesmos direitos, que acaba fugindo apenas do casamento em si.
Nesse cenário, surge a chamada declaração de união estável, que muitos casais optam por celebrar em vez do casamento justamente para que eles consigam ter acesso a determinados direitos, bem como alguns deveres.
Entenda, na prática, o que é o documento de união estável e saiba como fazer esse processo burocrático.
O que é a declaração de união estável?
De acordo com o que consta na legislação brasileira, a união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem ter formalizado o casamento civil. Atualmente, ambos os procedimentos possuem basicamente a mesma validade e o mesmo entendimento diante da sociedade e da justiça.
Ou seja, tanto um casal que celebra um casamento civil quanto duas pessoas que registram uma união estável acabam tendo acesso aos mesmos direitos e deveres.
A principal diferença atual está no fato de que o casamento ainda é considerado um ato mais solene, formalizado por meio de uma cerimônia civil e registro em cartório, enquanto a união estável é uma relação de fato, reconhecida legalmente, mas sem a necessidade de formalidades específicas, embora possa ser formalizada por escritura pública ou contrato particular.
Tipos de formalização de união estável?
Atualmente, existem basicamente duas formas de celebrar uma união estável, que variam de acordo com o tipo de documento produzido:
Contrato particular de união estável: Acontece quando ambas as pessoas criam um contrato particular. Ele deve ser devidamente assinado pelas duas pessoas envolvidas e também deve ter a assinatura de duas testemunhas, além de ser registrado em um cartório para que possa ter validade e seja reconhecido por outros órgãos e instituições.
Escritura pública de união estável: Essa é uma escritura que deve ser feita diretamente em um Cartório de Notas, e que automaticamente se torna pública. Nesse caso, ela dispensa a assinatura das testemunhas e, legalmente, acaba oferecendo mais segurança jurídica do que o contrato particular.
Principais benefícios do registro de uma união estável?
A justiça brasileira, nos dias de hoje, aceita as mais variadas provas para comprovar que um determinado casal divide uma vida. Mas o registro formal da união permite que essas pessoas tenham acesso a uma série de direitos de uma forma muito mais fácil e direta, com menos margem para contestação.
As principais são:
- Possibilidade de inclusão do sobrenome do companheiro, alterando o seu nome de registro no nascimento, desde que a união esteja oficializada em escritura pública no cartório.
- Direito à herança caso o companheiro ou a companheira venha a falecer, fazendo com que a pessoa não apenas se torne parte do conjunto de herdeiros principais como também se torne o principal herdeiro, de acordo com o entendimento da justiça e das leis de sucessão.
- Benefícios previdenciários, garantindo que o companheiro ou a companheira possa ter acesso a alguns direitos previdenciários que são garantidos por lei, incluindo pensão por morte, em caso de falecimento, ou auxílio-reclusão, para determinados públicos mediante prisão da outra parte.
- Inclusão em planos de saúde como cônjuge, tendo exatamente os mesmos direitos que qualquer pessoa que esteja casada no civil.
Como fazer uma união estável?
A forma mais fácil é se dirigir a um cartório que ofereça esse tipo de serviço e seguir as orientações, que normalmente guiam as pessoas durante todo o processo. Os passos são os seguintes:
- Compareça ao cartório mais próximo da sua residência.
- Apresente os documentos solicitados:
- RG e CPF de ambos;
- Certidão de nascimento atualizada de ambos;
- Certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas;
- Comprovante de residência.
- Escolha entre os regimes de bens disponíveis:
- Comunhão parcial: os bens que forem adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação.
- Comunhão universal: não existe patrimônio particular, tudo é compartilhado entre o casal, incluindo os bens adquiridos antes da união por apenas um deles.
- Separação de bens: não existe patrimônio comum do casal, independentemente se foram adquiridos antes ou durante a união.
- Pague a taxa do cartório.
- Aguarde a emissão do documento.