Conta sem movimentação pode continuar cobrando tarifa até zerar o saldo?
Parar de usar a conta não cancela automaticamente o pacote contratado; tarifas podem consumir o saldo disponível, mas há limites para contas que permanecem inativas.
Deixar uma conta corrente parada não significa que ela foi encerrada. Se o cliente contratou um pacote mensal de serviços, a tarifa pode continuar sendo cobrada mesmo sem Pix, saques, compras ou transferências realizadas pelo titular.

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Evite dívidas extras! Quer saber seu 13º? Calcule já Correspondente bancário: entenda! 🏦Por isso, alguém que abandona uma conta com R$ 100 pode voltar meses depois e encontrar um saldo menor. A ausência de movimentação não cancela automaticamente o contrato.
Essa cobrança, porém, não deve continuar indefinidamente até transformar uma conta esquecida em uma dívida crescente formada apenas por tarifas. Existem regras de autorregulação para contas inativas e, para evitar novas cobranças, o caminho mais seguro continua sendo pedir formalmente o encerramento da conta ou cancelar o pacote que não é mais necessário.
Ficar sem usar a conta cancela a tarifa?
Não.
Uma conta pode permanecer aberta mesmo quando o cliente deixa de movimentá-la. Enquanto houver um pacote de serviços contratado e o relacionamento continuar vigente, a simples falta de uso não equivale a um pedido de cancelamento.
Imagine uma pessoa que mantém R$ 80 em uma antiga conta e paga R$ 20 por mês pelo pacote bancário. Se ela simplesmente passa a utilizar outro banco, a instituição antiga não tem como presumir imediatamente que deseja encerrar aquele contrato.
As tarifas contratadas podem continuar sendo lançadas enquanto a conta permanecer dentro das condições previstas.
Isso é diferente de uma conta que não possui pacote pago e utiliza apenas os serviços essenciais gratuitos previstos para pessoas físicas.
O banco pode consumir todo o dinheiro que estava parado?
O saldo pode ser reduzido por tarifas legitimamente contratadas, mas existem limites importantes quando a conta entra em período prolongado de inatividade.
No Normativo SARB 002/2008, utilizado pelas instituições participantes da Autorregulação Bancária, a ausência de movimentação espontânea durante 90 dias exige uma comunicação ao consumidor sobre a situação da conta e sobre a incidência de eventual tarifa de pacote.
Nesse momento, se o lançamento da tarifa ultrapassar o saldo disponível, a cobrança deve ser suspensa.
Suponha que uma conta tenha R$ 15 e o pacote mensal custe R$ 30. Pela regra de autorregulação, não seria adequado lançar os R$ 30 e transformar os R$ 15 positivos em saldo negativo apenas por causa daquela tarifa.
Portanto, dizer que o banco pode simplesmente cobrar “até zerar” exige uma ressalva: a tarifa pode consumir o saldo existente, mas não deve criar uma dívida crescente apenas porque a conta foi esquecida.
O que acontece depois de seis meses sem movimentação?
Para as instituições sujeitas ao normativo de autorregulação, seis meses representam outro marco importante.
A partir do sexto mês de paralisação da conta, a regra geral é suspender a cobrança da tarifa relativa ao pacote de serviços.
O banco pode optar por manter a conta paralisada ou iniciar seu encerramento, observando os procedimentos de comunicação previstos.
Isso impede que uma pessoa descubra anos depois uma dívida composta exclusivamente por dezenas de mensalidades de uma conta que não movimentava.
Há inclusive decisões judiciais reconhecendo como irregular a cobrança prolongada de tarifas em contas inativas quando o banco não observou esses procedimentos.
Cobrança de tarifa pelo banco significa movimentação da conta?
Não para essa finalidade.
A autorregulação considera movimentação espontânea aquela comandada ou contratada pelo consumidor, como depósitos, transferências e operações de débito ou crédito.
Os próprios lançamentos de tarifas e encargos do banco não reiniciam automaticamente a contagem como se o cliente tivesse voltado a utilizar a conta.
Isso é importante porque, caso contrário, a instituição poderia lançar uma tarifa todos os meses e alegar que a conta nunca ficou inativa justamente em razão desses lançamentos.
O que interessa é verificar se houve movimentação efetivamente relacionada à atuação do consumidor.
Toda conta corrente precisa ter tarifa mensal?
Não.
Pessoas físicas possuem direito a um conjunto de serviços bancários essenciais gratuitos. Entre eles estão determinados saques, transferências entre contas da própria instituição, extratos e outras operações previstas na regulamentação.
Um cliente que contratou um pacote pago também pode verificar com o banco a possibilidade de cancelar esse pacote e permanecer apenas com os serviços essenciais, quando o tipo de conta permitir.
Assim, quem mantém uma conta pouco utilizada não precisa necessariamente pagar uma mensalidade apenas para deixá-la aberta.
Antes de cancelar definitivamente, pode valer a pena conferir se migrar para uma modalidade sem pacote é suficiente para a finalidade desejada.
Ter saldo zero significa que a conta foi encerrada?
Não.
Essa é outra confusão frequente.
Retirar todo o dinheiro da conta, deixar o saldo zerado, cortar o cartão ou desinstalar o aplicativo não equivale necessariamente ao encerramento do relacionamento bancário.
O Banco Central estabelece um procedimento específico para o cliente solicitar o encerramento da conta. O pedido pode ser apresentado pelos canais disponibilizados pela instituição e, quando a conta tiver sido aberta por determinado canal, a regulamentação garante a possibilidade de solicitar o encerramento pelo mesmo meio.
Depois da solicitação, o banco deve informar as providências necessárias e concluir o processo dentro do prazo regulamentar, comunicando a data do efetivo encerramento.
Como evitar descobrir tarifas meses depois?
Quem não pretende mais utilizar determinada conta deve entrar no aplicativo ou procurar outro canal do banco e verificar três pontos: se existe pacote de serviços ativo, se há produtos vinculados e se a conta continua formalmente aberta.
Também é importante conferir se existem cartão, empréstimo, investimento, débito automático ou outro produto relacionado ao relacionamento bancário.
Se a intenção é acabar com a conta, o cliente deve solicitar formalmente o encerramento e guardar o protocolo ou confirmação.
O Banco Central informa que a instituição deve comunicar a data do efetivo encerramento ou explicar eventual impedimento dentro do processo regulamentar.
Simplesmente abandonar a conta é a alternativa com maior chance de gerar confusão.
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