Conta usada para receber dinheiro de terceiros pode ser encerrada como conta-bolsão?

Receber valores de terceiros não basta, isoladamente, para caracterizar uma conta-bolsão.

Publicado em 23/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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Uma conta bancária utilizada constantemente para receber dinheiro de outras pessoas pode chamar a atenção dos mecanismos de controle da instituição, mas isso não significa que qualquer Pix ou transferência de terceiro levará automaticamente ao encerramento. Desde dezembro de 2025, porém, bancos e instituições de pagamento passaram a ter uma obrigação mais clara de fechar contas usadas irregularmente para prestar serviços financeiros ou de pagamentos.

Conta usada para receber dinheiro de terceiros pode ser encerrada como conta-bolsão?
Créditos: I.A.

A mudança tem como um dos alvos as chamadas contas-bolsão. Nesse tipo de operação, recursos pertencentes a diferentes pessoas ou empresas passam por uma conta mantida em nome de um único titular, que realiza recebimentos, pagamentos ou compensações em nome de terceiros de uma maneira que pode ocultar quem realmente possui as obrigações financeiras.

O ponto decisivo, portanto, não é apenas a existência de dinheiro vindo de outra pessoa. O Banco Central exige que a instituição avalie se o titular está utilizando a própria conta para prestar, sem respaldo legal ou regulatório, um serviço que deveria seguir as regras do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Conta-bolsão vai além de simplesmente receber um Pix de outra pessoa

A Resolução CMN nº 5.261 e a Resolução BCB nº 518 entraram em vigor em 1º de dezembro de 2025 e ampliaram as hipóteses de encerramento compulsório de contas de depósitos e contas de pagamento. As normas determinam o fechamento quando a instituição verificar que o titular presta serviços financeiros ou de pagamentos sem previsão legal ou em desacordo com a regulamentação vigente.

As próprias regras dão um exemplo, sem limitar a definição apenas a ele. Pode existir irregularidade quando o titular utiliza os recursos mantidos na conta para fazer pagamentos, recebimentos ou compensar obrigações em nome de terceiros de forma que permita ocultar ou substituir as obrigações financeiras dessas pessoas e inviabilize sua identificação.

Isso é diferente de situações corriqueiras. Receber um reembolso de um amigo, dividir despesas familiares ou receber eventualmente um valor destinado a outra finalidade não transforma automaticamente a conta em conta-bolsão. A norma trata de uma utilização que caracterize prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamento.

Por isso, não existe na regulamentação um número simples de transferências ou um valor determinado a partir do qual a conta passa automaticamente a ser classificada dessa maneira. A avaliação depende do padrão de utilização e dos critérios adotados pela instituição.

Banco é responsável por identificar padrões considerados irregulares

As normas atribuem às próprias instituições a responsabilidade de criar critérios para identificar esse tipo de utilização. Esses parâmetros podem considerar as informações disponíveis internamente e também dados encontrados em bases públicas ou privadas.

Os critérios não podem ser apenas uma decisão informal tomada durante um atendimento. A regulamentação exige que sejam documentados e aprovados pela diretoria da instituição. O objetivo é criar mecanismos capazes de identificar contas usadas como parte de estruturas financeiras que não possuem a autorização ou o enquadramento regulatório exigido.

Na prática, movimentações incompatíveis com o perfil do titular podem ser analisadas em conjunto com outros elementos. Uma conta que recebe continuamente recursos de diversas pessoas e os redistribui em nome delas, por exemplo, apresenta uma situação diferente da conta pessoal de alguém que ocasionalmente recebe dinheiro de familiares.

A regulamentação, contudo, não publica uma fórmula única que permita ao consumidor prever exatamente quando ocorrerá o enquadramento. O Banco Central deixou a identificação a cargo das instituições, justamente porque os modelos de movimentação e as formas de prestação irregular de serviços podem variar.

Isso também significa que um volume elevado de transações não deveria ser interpretado isoladamente como prova de irregularidade. O elemento central previsto na norma é a utilização da conta para uma atividade financeira ou de pagamento sem o respaldo necessário, especialmente quando a estrutura dificulta identificar as obrigações e os verdadeiros participantes.

Identificada a irregularidade, o encerramento deixa de ser apenas uma escolha comercial

Um banco já pode encerrar determinados relacionamentos por iniciativa própria nas condições permitidas pela regulamentação e pelo contrato. No caso previsto pelas novas normas para contas-bolsão, porém, a situação é mais específica: quando a instituição verifica a utilização irregular descrita pelo Banco Central, ela deve encerrar a conta.

A obrigação alcança tanto contas de depósitos mantidas em instituições financeiras quanto contas de pagamento abrangidas pelas regras do BC. Isso amplia o alcance da medida para diferentes estruturas utilizadas na movimentação digital de recursos.

O procedimento de encerramento também exige comunicação ao titular. Quando o motivo estiver relacionado às hipóteses regulatórias de fechamento obrigatório, a instituição deve informar a razão da rescisão. As regras gerais de encerramento ainda preveem providências para tratar eventual saldo existente e informar quais outros produtos ou serviços permanecem ativos.

O prazo para as providências relacionadas à rescisão é limitado a 30 dias corridos, mas isso não deve ser confundido com uma autorização para continuar utilizando a conta irregularmente durante todo esse período. Trata-se do prazo para os procedimentos de encerramento previstos pela regulamentação.

Além disso, bancos e instituições de pagamento precisam conservar por pelo menos dez anos a documentação referente aos critérios utilizados e aos fechamentos realizados nessas hipóteses, mantendo o material disponível para a supervisão do Banco Central.

Quem movimenta valores de clientes precisa observar como o serviço está estruturado

A nova regra merece atenção principalmente de empresas e pessoas que recebem ou movimentam dinheiro que pertence a terceiros. Marketplaces, intermediadores e outros modelos de negócio podem envolver fluxos legítimos desse tipo, mas a atividade precisa estar estruturada de acordo com as normas aplicáveis.

Usar simplesmente uma conta bancária comum como uma espécie de central para receber dinheiro de várias pessoas, controlar saldos individualmente e realizar pagamentos em nome delas pode criar um risco regulatório quando essa operação assume características de um serviço financeiro ou de pagamento sem a autorização ou o enquadramento necessário.

Para o consumidor comum, por outro lado, não há motivo para concluir que qualquer recebimento de terceiro levará ao fechamento. A norma não proíbe transferências entre pessoas nem estabelece que uma conta só possa receber recursos originados do próprio titular.

Se houver comunicação de encerramento e o cliente acreditar que houve uma classificação equivocada, o primeiro passo é procurar a instituição e solicitar informações sobre o motivo apresentado e sobre a destinação do saldo. Também é possível recorrer à ouvidoria da empresa e, quando houver problema envolvendo instituição supervisionada, registrar reclamação nos canais do Banco Central, sem prejuízo dos órgãos de defesa do consumidor quando cabíveis.

Desde dezembro de 2025, portanto, a preocupação regulatória não está simplesmente em saber de quem veio cada Pix. O alvo são contas utilizadas para funcionar, na prática, como instrumentos de prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamentos e que possam esconder quem realmente possui determinadas obrigações. Receber dinheiro de terceiros pode fazer parte da análise, mas é o contexto e a finalidade dessa movimentação que definem o risco de enquadramento como conta-bolsão.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.