O que é um fiador de aluguel? Entenda para que serve e como funciona
A figura do fiador ainda é muito tradicional na hora de alugar imóveis.
Mesmo diante de todas as mudanças que acontecem no mercado em geral, existem determinados nichos e segmentos da economia que acabam sendo mais resistentes a abandonar determinadas práticas que faziam mais sentido há décadas atrás. Um exemplo é a exigência de um fiador para alugar imóveis, especialmente de pessoas físicas que buscam uma moradia.

Em um cenário econômico instável que o Brasil viveu durante muitas décadas, com uma oferta de crédito muito restrita, esse tipo de operação acabava fazendo muito sentido. Mas, atualmente, com um cenário no qual a oferta de crédito é mais abundante, ela já poderia ter sido abandonada. Mesmo assim, imobiliárias e até donos de imóveis que alugam através de contratos diretos preferem essa forma de garantia.
Entenda o que é um fiador de aluguel e saiba como funciona esse tipo de contrato como garantia:
O que é o fiador de aluguel?
A figura do fiador de aluguel funciona basicamente como uma garantia locatícia que pode ser exigida pelo dono do imóvel na hora de estabelecer um contrato com o locador. Pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica que se compromete, perante um contrato, que será responsável pelo pagamento dos aluguéis caso o locador não cumpra com o que foi combinado.
A exigência desse tipo de garantia aparece em um contrato de aluguel com fiador, que estabelece todas as condições e critérios que podem ser exigidos pelo dono para que determinada figura entre como fiadora. Normalmente, o mercado estabeleceu que o fiador deve ter imóvel próprio registrado em seu nome e uma determinada renda comprovada.
Tipos de fiador de aluguel?
Existem basicamente dois tipos de fiadores de aluguel que podem ser encontrados no mercado atual: subsidiário e solidário.
O fiador subsidiário é uma figura que assume a responsabilidade pelo pagamento das dívidas relacionadas ao imóvel apenas quando os bens do inquilino já foram utilizados para pagar o valor devido.
Já o fiador solidário acaba tendo um papel um pouco diferente em relação às suas obrigações diante desse contrato. As cláusulas afirmam que ele pode ser acionado a qualquer momento para quitar as dívidas do inquilino.
Quem pode ser fiador de aluguel?
Existem alguns critérios que acabaram se tornando padrão do mercado como exigência para que uma pessoa física entre como fiadora de um contrato de locação. Basicamente, o dono do imóvel se preocupa em ter um fiador que, de fato, comprove ter condições de pagar as dívidas no caso da falta de pagamentos do locador.
Portanto, além da renda comprovada, pode ser que o fiador também tenha que apresentar a comprovação da posse de imóveis que podem vir a ser utilizados para o pagamento dessa conta atrasada.
Dentre as exigências mais comuns encontradas no mercado imobiliário para definir quem pode ser um fiador estão as seguintes:
- Ser maior de 18 anos.
- Ter um histórico de crédito positivo.
- Estar disposto a oferecer garantias adicionais, se solicitado.
- Ter uma renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel.
- Possuir, no mínimo, um imóvel quitado, localizado em território brasileiro.
- No caso de fiador casado, o cônjuge deve concordar com a fiança e assinar o contrato de locação.
Quais são os documentos necessários para ser fiador de aluguel?
Basicamente, os documentos que podem ser exigidos pelo dono do imóvel ou pela imobiliária são aqueles que serão utilizados para comprovar as situações anteriores. Dentre os mais requisitados estão os seguintes:
- Comprovante de residência.
- Comprovante de estado civil.
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Documento de identificação com foto e CPF do cônjuge, se houver.
- Comprovante de renda, como holerite ou declaração de Imposto de Renda próprio e do cônjuge.
Existe uma lei que define o papel do fiador de aluguel?
A figura do fiador de aluguel está devidamente prevista e definida na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que é um conjunto de normas presentes na legislação brasileira que define basicamente todas as regras que devem ser seguidas nesse tipo de contrato, tanto de quem está disponibilizando o seu imóvel para locação quanto para quem está alugando.
Nessa lei, a figura do fiador é definida como a de alguém que se responsabiliza por garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário no contrato de locação. Entre as disposições legais, está estabelecido que o fiador deve possuir capacidade legal para assumir essa responsabilidade e também deve concordar expressamente em assumir tal compromisso.
Além disso, a lei determina que, em caso de inadimplência do locatário, o fiador pode ser acionado judicialmente para cumprir com as obrigações financeiras estabelecidas no contrato de locação.
Posso alugar um imóvel sem fiador?
Mesmo que a figura do fiador seja a garantia mais tradicional exigida nesse tipo de contrato, existem algumas outras formas utilizadas no mercado, incluindo o caução (dinheiro adiantado que pode ser utilizado para pagar despesas atrasadas) ou o seguro-fiança (um tipo de apólice paga pelo locador e que garante o pagamento de despesas para os donos dos imóveis).