Quais são as regras que mudam para aposentadoria em 2026?
Confira algumas mudanças que acontecerão na virada do ano para quem pretende solicitar sua aposentadoria.
Com a última grande Reforma da Previdência, confirmada no ano de 2019, uma das principais mudanças promovidas na legislação é uma espécie de garantia para que as regras não fiquem ultrapassadas tão cedo. Com isso, foi criado um mecanismo que garante a atualização das regras de algumas modalidades de aposentadoria todos os anos.

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Identifique boletos falsos em 5 passos 5 gastos invisíveis? Pare e economize já Quer saber seu 13º? Calcule jáAs mudanças acontecem tanto nos critérios utilizados para que uma pessoa possa ser considerada apta a receber o benefício quanto também na conta que acaba sendo feita para que seja possível chegar ao valor final da aposentadoria que será recebida ao longo dos anos.
Vale ressaltar que as mudanças atingem apenas as pessoas que ainda não haviam conseguido atingir os critérios mínimos estabelecidos até a data de promulgação da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019.
Caso a pessoa tenha começado a contribuir antes dessa data, existem ainda outros critérios que devem ser avaliados para que a aposentadoria seja concedida, nas chamadas regras de transição.
Tipos de aposentadorias que tiveram seus critérios atualizados
Aposentadoria por idade
A reforma define a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres conseguirem se aposentar nessa modalidade. Além disso, eles devem ter contribuído pelo menos 15 anos nos casos das mulheres e 20 anos no caso dos homens.
Antes, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, e o tempo de contribuição exigido era de 15 anos para ambos, sem a diferenciação que passou a existir após as mudanças previdenciárias.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade de aposentadoria foi praticamente extinta com a Reforma da Previdência. Mas as pessoas que já haviam cumprido todos os requisitos podem se aposentar pelo direito adquirido.
Nesse caso, ainda valem as regras anteriores: a mulher precisa ter 30 anos de contribuição, e o homem, 35 anos de contribuição, ambos com 180 meses de carência (15 anos de contribuições pagas em dia) e sem exigência de idade mínima.
Para quem começou a contribuir com a Previdência antes da reforma, mas não tinha atingido os requisitos, existem as regras de transição, que são:
- Aposentadoria por pontos
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
Aposentadoria especial
Nessa modalidade entram os casos especiais definidos em lei, nos quais as pessoas acabam tendo diferenças nas suas situações para se aposentar. Normalmente, são os profissionais que lidam diretamente com agentes considerados nocivos à saúde ou à integridade física, incluindo ruídos excessivos, calor, produtos químicos ou agentes biológicos.
Antes da reforma, esse tipo de aposentadoria não exigia uma idade mínima nem fator previdenciário. As atividades eram classificadas em três grupos (menor risco, médio risco e maior risco), e o tempo de aposentadoria estava relacionado basicamente à quantidade de anos que as pessoas tinham de trabalho (25, 20 e 15 anos, respectivamente).
Com a reforma, as regras ficaram da seguinte forma:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco
Aposentadoria por idade urbana
Nessa modalidade, antes da reforma, os requisitos eram: 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (15 anos) com o INSS para mulher, e o homem precisava ter 65 anos de idade e também 180 meses de contribuição. O cálculo utilizado para saber o valor da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo pagos 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Já com a reforma, a regra mudou: é necessário que mulheres tenham idade mínima de 62 anos (a partir de 2023) e 15 anos de tempo de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
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Posso portar salário devendo? Saiba já Quanto guardar na sua reserva hoje? Declare união estável e garanta direitosAgora, o cálculo utilizado após a Reforma considera 60% da média de todos os salários de contribuição (incluindo os menores) desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulher e 20 anos para homem.
Regras que serão atualizadas em 2026
- Aposentadoria por idade – As mulheres precisarão completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens precisam completar 65 anos e 20 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva – Em 2026, essa exigência sobe seis meses em relação ao ano anterior, passando a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. Já o tempo mínimo de contribuição não muda, permanecendo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Regras dos pontos – A partir de 2026, a pontuação mínima exigida passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.