Quanto vou ganhar de 13º salário? Aprenda como calcular

Saiba como fazer essa conta para não ter surpresas no momento do pagamento.

Publicado em 23/10/2025 por Rodrigo Duarte.

Anúncios

Os profissionais que trabalham na iniciativa privada com suas carteiras assinadas, dentro das regras da CLT, ou então as pessoas que são servidoras públicas, aguardam ansiosamente o final do ano para ter acesso a um dos direitos trabalhistas previstos em lei: o pagamento do 13º salário.

Quanto vou ganhar de 13º salário? Aprenda como calcular
Créditos: Divulgação

Esse valor adicional que as pessoas recebem é muito importante não apenas para ajudar a pagar suas contas, mas principalmente para incentivar e movimentar a economia de uma forma geral. Também chamada de gratificação natalina, essa remuneração pode acontecer em duas parcelas, normalmente divididas entre a última semana de novembro e a penúltima semana de dezembro.

Para ter direito a receber o 13º salário, basta que a pessoa esteja devidamente contratada e prestando serviços para outras empresas ou órgãos, dentro das leis trabalhistas vigentes. Contratos e formas de trabalho alternativas, como os profissionais autônomos ou quem atua com contrato de PJ, não possuem esse direito, a não ser que ele esteja previsto em um contrato particular.

Mas existem alguns critérios e requisitos que devem ser observados para receber o 13º salário de forma integral. Existe também a possibilidade de o trabalhador receber apenas um valor parcial do que é esperado. Por isso, para que as pessoas não sejam pegas de surpresa no momento do pagamento, é importante entender como a conta é feita.

Saiba mais sobre o 13º salário e aprenda como calcular o valor que você vai receber.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido para todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, tanto na iniciativa privada quanto na iniciativa pública (nesse caso o registro não acontece em carteira, mas é firmado em contrato de trabalho).

Ele aparece pela primeira vez na legislação brasileira no ano de 1962 e segue sendo mantido como um dos direitos básicos dos trabalhadores até hoje. Ele prevê que o trabalhador receba, ao final do ano, a importância de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, de acordo com a lei. Caso a empresa opte pelo pagamento integral em apenas uma parcela, ela deverá acertar com seus colaboradores até o dia 19 de dezembro. Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a primeira necessariamente deverá sempre ser paga até o dia 28 de novembro.

Quem não trabalhou o ano inteiro tem direito ao 13º salário?

Essa é uma informação importante que nem sempre é entendida pelos trabalhadores, especialmente pelos que estão começando na vida profissional. Como mencionado anteriormente, apesar do pagamento para os trabalhadores com contrato ativo ser previsto sempre para o final do ano, para cada mês trabalhado é garantido o pagamento de 1/12 do salário.

Por isso, as pessoas que não trabalharam o ano inteiro acabam tendo o direito de receber o 13º salário. Mas, nesse caso, ele sempre será considerado proporcional ao tempo de trabalho. Além disso, as pessoas que são demitidas antes de receber o 13º salário também recebem o pagamento proporcional ao período. Nesse caso, o valor é disponibilizado junto com o restante das verbas rescisórias.

Como calcular o valor do 13º salário?

Caso o trabalhador tenha completado o ciclo de um ano trabalhando em uma mesma empresa ou órgão público, esse cálculo acaba sendo muito fácil. Basicamente, ele receberá o mesmo valor do seu salário como pagamento adicional, podendo ser dividido em duas parcelas, como mencionado anteriormente.

Agora, caso a pessoa não tenha completado o ano de trabalho, ela deverá levar em consideração a quantidade de meses do seu contrato e o valor do seu salário. O total da importância paga deve ser dividido em 12 partes. Esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados ao longo do ano.

  • Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 3 mil e a pessoa trabalhou ao longo de 10 meses no ano, a fórmula fica da seguinte forma:
  • R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00
  • R$ 250,00 × 10 = R$ 2.500,00

Já no caso de a pessoa receber algum tipo de comissão, o valor a ser recebido deve ser calculado da seguinte forma:

Décimo terceiro = (salário fixo ÷ 12 × meses trabalhados) + (soma das comissões ÷ meses trabalhados × meses trabalhados)

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.