Consignado do servidor federal agora pode ter 120 parcelas: prestação menor compensa ficar dez anos

Novo limite permite contratos de até 120 meses, mas alongar o prazo reduz a prestação ao mesmo tempo que aumenta o período de comprometimento da renda e pode elevar bastante o custo total.

Publicado em 20/08/2026 por Rodrigo Duarte.

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O empréstimo consignado dos servidores públicos federais ganhou um prazo bem mais longo em 2026. Desde 20 de maio, novos contratos podem chegar a 120 parcelas mensais, o equivalente a dez anos de pagamentos. Antes da mudança, o limite máximo era de 96 parcelas.

Consignado do servidor federal agora pode ter 120 parcelas: prestação menor compensa ficar dez anos
Créditos: I.A.

A ampliação pode produzir um efeito imediatamente atraente: dividir a mesma dívida em mais meses reduz a prestação. Para quem está próximo do limite do orçamento, algumas dezenas ou centenas de reais a menos no contracheque podem fazer diferença.

O outro lado da conta aparece no tempo. Mantida uma mesma taxa de juros, alongar um financiamento significa permanecer mais meses pagando juros e comprometer parte da renda por um período maior. O próprio Portal do Servidor alerta que prazos mais longos podem elevar o valor total desembolsado e o Custo Efetivo Total da operação.

O que mudou no consignado federal em 2026?

O Decreto nº 12.957/2026 ampliou o número máximo de parcelas de 96 para 120 para os contratos formalizados a partir de 20 de maio de 2026. A nova limitação alcança novos empréstimos, refinanciamentos e operações de portabilidade enquadradas nas regras.

Isso não significa que um contrato antigo com 96 prestações tenha sido automaticamente transformado em uma dívida de 120 meses.

Empréstimos firmados antes da mudança continuam seguindo as condições originalmente contratadas. Para aproveitar um prazo diferente, seria necessário realizar uma nova operação, como refinanciamento ou portabilidade, sujeita às condições oferecidas pela instituição financeira.

As 120 parcelas também representam um teto, e não uma obrigação. O servidor pode contratar por 24, 48, 60 ou qualquer outro prazo disponibilizado pela instituição dentro das regras aplicáveis.

Quanto a prestação pode cair ao aumentar o prazo?

Uma simulação ajuda a mostrar o efeito do alongamento. Considere um empréstimo hipotético de R$ 20 mil, com juros de 1,5% ao mês, sem incorporar outros custos ao exemplo. A taxa foi escolhida apenas para ilustrar o impacto do prazo e não representa uma oferta específica disponível no mercado.

Prazo

Parcela aproximada

Total pago aproximado

60 meses

R$ 507,87

R$ 30.472,11

96 meses

R$ 394,46

R$ 37.868,57

120 meses

R$ 360,37

R$ 43.244,45

Passar de 60 para 120 parcelas reduziria a prestação em aproximadamente R$ 147,50 nesse exemplo. O alívio mensal é perceptível.

O custo acumulado, porém, seguiria na direção contrária. O total desembolsado passaria de cerca de R$ 30,5 mil para R$ 43,2 mil. São aproximadamente R$ 12,8 mil adicionais ao escolher o prazo de dez anos, mantendo o restante da simulação igual.

A comparação entre 96 e 120 meses é ainda mais reveladora. O servidor economizaria aproximadamente R$ 34 por mês na prestação, mas permaneceria endividado por mais dois anos e pagaria cerca de R$ 5,4 mil adicionais no exemplo.

Os valores reais dependem da taxa de juros, CET e demais condições de cada contrato. A lógica financeira, entretanto, permanece: prazo maior normalmente reduz a parcela e aumenta o custo acumulado quando a taxa é mantida.

A margem disponível não mostra quanto é saudável comprometer

Outra mudança de 2026 envolve a margem consignável dos servidores federais. Até 13 de janeiro de 2027, o limite global das consignações facultativas é de 40% da remuneração bruta considerada pelas regras. Dentro desse espaço, até 35% podem ser destinados a empréstimos e financiamentos consignados, enquanto até 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado ou ao cartão consignado de benefício.

Ter os 35% disponíveis não significa que seja recomendável utilizá-los integralmente.

A margem estabelece o máximo permitido para desconto em folha. Ela não conhece os gastos de supermercado, aluguel, plano de saúde, escola, financiamentos e demais despesas que continuarão chegando durante os próximos meses.

Esse ponto ganha ainda mais importância quando o contrato pode durar dez anos. Uma prestação que parece confortável na renda atual poderá continuar no contracheque durante diferentes fases da vida financeira.

O servidor consegue consultar no SouGov.br quanto da margem já está comprometido e quanto ainda permanece disponível. O sistema também apresenta contratos ativos relacionados às consignações.

CET e portabilidade ficam mais importantes em uma dívida longa

Quanto maior o prazo, mais relevantes ficam pequenas diferenças entre taxas.

Antes da contratação, as regras atuais exigem a apresentação de informações como valor financiado, taxa mensal e anual, Custo Efetivo Total, número de parcelas, valor da prestação e data do primeiro desconto. O servidor deve revisar essas informações antes de dar anuência ao contrato no SouGov.br.

O CET é particularmente útil porque reúne o custo efetivo da operação, permitindo uma comparação mais ampla do que olhar apenas para a taxa de juros anunciada.

A portabilidade também pode ser utilizada para transferir um empréstimo a outra instituição quando surgir uma condição mais vantajosa. O Portal do Servidor recomenda comparar CET, juros, quantidade de parcelas e valor final antes da mudança. O novo limite de 120 parcelas também se aplica às operações de portabilidade realizadas sob as regras atuais.

Alongar novamente o contrato apenas para receber troco ou reduzir a parcela merece cautela. O valor mensal pode cair enquanto o saldo permanece produzindo juros por mais tempo.

Quando escolher 120 parcelas pode fazer sentido?

O prazo máximo não é necessariamente ruim. Ele pode ser útil quando o objetivo é reduzir uma prestação que ficou pesada ou substituir uma dívida muito mais cara por um consignado com condições melhores.

Mesmo nesses casos, vale comparar diferentes prazos antes de escolher automaticamente 120 meses.

Uma prestação um pouco maior em 72 ou 96 parcelas pode representar economia significativa no total da operação. Se essa parcela continuar cabendo no orçamento com margem para despesas inesperadas, encerrar a dívida mais cedo tende a reduzir o tempo durante o qual parte do contracheque ficará comprometida.

A mudança de 2026 ampliou a flexibilidade do consignado federal, mas não tornou dez anos o prazo ideal. As 120 parcelas devem ser tratadas como uma alternativa disponível, e não como padrão de contratação.

Para decidir, o servidor precisa observar lado a lado parcela, prazo, CET e valor total pago. Uma prestação menor resolve o problema do mês; uma dívida mais curta pode resolver o problema dos próximos anos.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.