O que é alienação fiduciária? Entenda como funciona
Aprenda mais sobre a situação de um bem no momento que o comprador opta pelo financiamento.
O financiamento é a modalidade de compra preferida dos brasileiros que adquirem bens de valores mais elevados, como veículos e imóveis. Nele, um banco ou uma instituição financeira disponibilizam o valor que está sendo cobrado pelo vendedor. Basicamente é um empréstimo, mas com o dinheiro sendo direcionado diretamente para a compra do bem.

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Empréstimo sem comprovante: consiga já Empréstimo rápido no Caixa Tem Seu consignado pode parar? Veja agoraO cliente responsável pela compra se torna responsável pelo pagamento dessa dívida que acaba sendo contraída junto a essa instituição que intermediou a compra. O valor cobrado será composto pela soma do valor utilizado para compra do bem e mais os juros e as taxas que são cobradas. O pagamento acontece em parcelas. Para reduzir o risco do negócio, ou seja, para que os bancos e as financeiras tenham mais certeza de que vão receber esses valores na forma de pagamento, eles acabam adicionando determinadas garantias no contrato. E a alienação fiduciária acaba sendo uma das mais utilizadas.
Entenda o que é a alienação fiduciária e como essa garantia funciona nos contratos de financiamento.
Como funciona a alienação fiduciária?
Ao fazer o financiamento de um determinado bem, o banco ou a financeira precisa reduzir o risco do negócio, aumentando as chances de que, de fato, vão receber os pagamentos que forem definidos em contrato. A alienação fiduciária é a forma de garantia mais utilizada nos financiamentos que são feitos no Brasil para compra de imóveis e veículos.
Basicamente ela garante que o bem que é o objeto financiado fique alienado à instituição financeira até o momento do encerramento do contrato, mediante pagamento de todas as parcelas previstas ou do pagamento de qualquer outro valor que for negociado para adiantamento das mesmas.
Ao alienar um bem, a empresa que forneceu o dinheiro para o pagamento do mesmo terá o direito de assumir a sua posse caso os pagamentos não sejam efetuados de acordo com o previsto. Mas, durante todo esse período, o direito de uso do bem em questão é do contratante do financiamento. Sendo assim, as pessoas acabam utilizando o bem em questão durante todo o tempo de contrato, mas ela não poderá fazer qualquer tipo de negociação legal, como a venda, sem antes obter uma autorização para transferir a obrigação dos pagamentos das parcelas para quem está fazendo essa nova compra.
Como é feito um contrato de financiamento com alienação fiduciária?
Contrato: Tudo começa com a assinatura de um contrato de garantia, que normalmente é disponibilizado junto com o contrato de financiamento geral. Nele, devem ser definidas todas as características dessa operação, incluindo as obrigações de ambas as partes. O documento deve ser registrado em cartório, o que não apenas dá validade ao negócio como também impede que novas negociações sejam feitas apenas por uma das partes;
Transferência: Com os contratos de financiamento e garantia devidamente assinados e confirmados, existe o processo de transferência da propriedade do bem, que deve ser em nome do cliente responsável pela compra. A partir desse momento, o devedor mantém o direito de uso, mas não é o dono de fato do bem. Essa situação é definida em contrato como “propriedade resolúvel”;
Pagamentos: O devedor deve manter em dia os pagamentos das parcelas de acordo com o que foi definido no contrato de financiamento;
Quitação da dívida: Ao terminar de pagar o financiamento, o comprador deverá solicitar um termo de quitação, documento que vai permitir que seja feita a baixa do registro de alienação do bem. O processo também acontece em um cartório, tornando o comprador proprietário pleno do bem.
O que acontece quando os pagamentos atrasam?
A partir do momento que o devedor não conseguir manter os pagamentos em dia de um contrato de financiamento que tenha a garantia de alienação fiduciária do bem, o banco ou a instituição financeira poderá iniciar uma série de processos. Além das cobranças administrativas, que normalmente acontecem como primeiro passo, as instituições financeiras podem dar início ao chamado processo de execução da garantia.
Diferente de outros tipos de cobrança, a legislação fiduciária (Lei nº 9.514/97 para imóveis e Decreto-Lei nº 911/69 para veículos) torna esse procedimento mais rápido e menos burocrático. Nesse caso, a instituição financeira deve, antes de mais nada, enviar uma notificação ao devedor para que ele tenha a oportunidade de iniciar um processo de negociação ou de regularização da situação. Caso não haja um acordo, o bem acaba passando para o nome do credor.
A partir do momento que esse processo acontece, dificilmente acontece uma reversão. O credor acaba tendo o direito de leiloar o bem para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida. Se o valor do leilão for maior que a dívida, o devedor tem direito a receber a diferença. Se for menor, a dívida é considerada extinta.