Saque-aniversário terá mudança em novembro. Veja como fica:

Governo anunciou alteração em algumas regras para acesso a esse dinheiro.

Publicado em 27/10/2025 por Rodrigo Duarte.

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O saque-aniversário se tornou uma das principais formas de acesso aos recursos que são oferecidos para os trabalhadores que atuam dentro das regras da CLT, com carteira assinada. Em vez de ter acesso ao dinheiro apenas no momento da demissão sem justa causa, ou então nas situações previstas em lei, o profissional recebe uma parcela todos os anos, sempre no mês do seu aniversário.

Saque-aniversário terá mudança em novembro. Veja como fica:
Créditos: Divulgação

Desde 2020, mais de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação, somando entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões movimentados. A proposta foi criada para atender à demanda de muitos trabalhadores que preferem ter acesso ao dinheiro, mas sem acabar completamente com o FGTS, que acaba se tornando muito importante dentro do sistema de proteção dos trabalhadores.

Mas, recentemente, o governo federal anunciou que vai fazer algumas alterações nas regras de acesso a esse dinheiro de uma forma geral, com o objetivo de adequar melhor essa possibilidade ao sistema financeiro.

Saiba mais sobre como funciona o saque-aniversário do FGTS e confira quais são as principais mudanças que devem ser colocadas em prática a partir de novembro deste ano de 2025.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário foi criado no ano de 2019 como uma modalidade de retirada do FGTS que visa complementar aquela que já existia anteriormente. A partir do momento em que o trabalhador adere, ele passa a ter acesso a uma parcela do total depositado no Fundo sempre no mês do seu aniversário, em parcela única anual.

A adesão a essa modalidade é considerada opcional, mas muitos trabalhadores acabam sendo incluídos nela sem comunicação prévia. Por isso, é sempre importante conferir no aplicativo próprio do FGTS em qual modalidade a pessoa está inserida.

A parcela liberada do fundo para o trabalhador anualmente é obtida através de um cálculo que leva em conta uma porcentagem da quantidade total de dinheiro que está disponível na conta, junto com uma parcela fixa. O trabalhador nunca tem acesso ao valor completo do fundo e também não pode solicitar, diretamente, mais dinheiro.

O que vai mudar no saque-aniversário do FGTS?

De acordo com as informações que o governo federal anunciou, as mudanças nas regras para a antecipação do FGTS se concentram especialmente na operação de crédito que foi criada a partir dessa modalidade, chamada antecipação do saque-aniversário do FGTS.

O chamado empréstimo do FGTS acabou se tornando um serviço muito utilizado pelos trabalhadores. Em vez de aguardar todos os anos para ter acesso apenas a uma parcela, o trabalhador consegue adiantar diversos anos de parcelas, recebendo todo esse dinheiro de uma só vez na sua conta.

Mas, como estamos falando de uma operação de crédito, em vez de o trabalhador receber todo o valor a que teria acesso caso esperasse o período convencional, ele passa a receber menos, já que são descontadas as taxas e os juros que os bancos cobram.

Esse empréstimo se tornou muito popular por diversos motivos. Além de ser liberado até mesmo para pessoas que estão com seus nomes negativados, as taxas de juros são muito menores do que as cobradas por empréstimos convencionais, já que os bancos bloqueiam o FGTS como garantia desse pagamento.

Mas, para conseguir controlar o sistema de uma forma geral, o governo federal está adotando as seguintes mudanças:

  • 90 dias para o primeiro saque – Os trabalhadores que estão aderindo a esse sistema deverão aguardar, pelo menos, 90 dias para conseguir solicitar a antecipação do dinheiro que está disponível no FGTS. Até o momento, não existia a necessidade desse tempo de espera, permitindo que os trabalhadores já antecipassem o dinheiro logo depois da contratação;
  • Limites nos valores – O governo federal também está colocando alguns limites que deverão ser levados em consideração tanto no valor mínimo que pode ser solicitado de antecipação como também no valor máximo que as instituições financeiras vão conseguir adiantar. O valor mínimo por parcela ficará em R$ 100 e o valor máximo por parcela ficará em R$ 500;
  • Limites variando de acordo com o pedido – No primeiro pedido de antecipação será permitido antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00 do saldo. Uma nova antecipação poderá ocorrer após 12 meses, com condições reduzidas para até três parcelas, o que equivale a até R$ 1.500,00 do saldo;
  • Limites de antecipações e contratações – Cada trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano da nova regra, e, a partir do segundo ano, apenas três parcelas. Cada trabalhador poderá fazer apenas um pedido de antecipação por ano.
ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.