Saque-aniversário vai mudar em breve: entenda o que muda
Administradores do FGTS estão alterando as regras para quem faz a antecipação do saque do fundo.
O Saque-aniversário do FGTS foi criado para ajudar os trabalhadores a ter acesso a um dinheiro a mais ao longo do ano de trabalho. Diferentemente da criação de um novo benefício ou direito, o governo apenas criou uma nova modalidade de acesso a um dinheiro que, na prática, já pertence aos trabalhadores, mas que fica bloqueado justamente para garantir um tipo de cobertura em casos de perda dessa fonte de renda.

Junto com a mudança, que permite que os trabalhadores tenham acesso a uma determinada quantidade do dinheiro depositado no FGTS em uma parcela única anual, as instituições financeiras também criaram um outro produto, uma espécie de empréstimo.
A chamada antecipação do Saque-aniversário permite que os trabalhadores tenham acesso a uma linha de crédito que antecipa algumas parcelas do benefício. Dessa forma, ao invés de ter que esperar para receber um pouco em cada ano, os trabalhadores conseguem uma boa quantidade de dinheiro de uma única vez.
Esse empréstimo toma como garantia justamente o saldo do FGTS, que fica bloqueado para o pagamento desse empréstimo. E é justamente nessa antecipação que o Conselho Curador do FGTS anunciou recentemente uma mudança, válida a partir de novembro de 2025.
O que está mudando na antecipação do saque-aniversário do FGTS?
O Banco Central anunciou algumas mudanças nas regras gerais que são utilizadas para regular esse crédito. Mesmo que a antecipação seja feita por instituições financeiras privadas (mesmo os bancos públicos acabam sendo considerados como bancos privados), elas precisam ser regulamentadas pelo governo, já que os recursos do FGTS são administrados pelos órgãos públicos.
As mudanças anunciadas foram as seguintes:
Novo prazo para liberação do primeiro saque
A partir da confirmação das mudanças, prevista para acontecer em novembro, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário do FGTS terão que esperar 90 dias para conseguir ter acesso à liberação da antecipação junto aos bancos. Até o momento a antecipação poderia ser solicitada a partir do momento que o INSS confirmasse a adesão a essa modalidade.
A mudança na regra tem como objetivo dar um pouco mais de tempo para que o trabalhador consiga pensar, planejar e decidir com calma se realmente vale a pena antecipar os valores. Dados do Ministério do Trabalho indicam que 26% dos empréstimos eram contratados no mesmo dia em que os trabalhadores confirmavam a adesão.
Definição de piso e teto da antecipação
Outra mudança que foi confirmada para essa operação de crédito é que a partir de agora haverá um valor mínimo e um valor máximo por parcela antecipada. Os valores anunciados foram de R$ 100 para esse limite de piso e R$ 500 para o limite de teto. Ainda de acordo com as novas regras anunciadas, o primeiro pedido de antecipação será limitado em até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500,00 do saldo.
Uma nova antecipação poderá ocorrer após 12 meses e com condições reduzidas para até 3 parcelas, o que equivale a até R$ 1.500,00 do saldo. Até o momento não existiam esses limites definidos pelos administradores do FGTS, sendo que quem poderia definir um valor mínimo e máximo eram as próprias instituições financeiras.
Limite anual
Com o objetivo de controlar melhor o dinheiro que fica depositado no FGTS, que acaba tendo um impacto no sistema de previdência de uma forma geral, o conselho curador também criou um limite anual que deve ser obedecido em relação aos pedidos que podem ser feitos. Durante o primeiro ano de solicitação de adesão ao saque-aniversário do FGTS, serão permitidas a antecipação de até 5 saques-aniversário futuros. Já a partir do segundo ano os trabalhadores poderão antecipar até 3 saques-aniversário futuros
Além disso, até o momento o trabalhador estava liberado para contratar mais de uma antecipação por ano, desde que ainda tivesse saldo disponível no seu fundo. Com essas mudanças, o trabalhador poderá fazer apenas uma contratação de antecipação por ano, mesmo que tenha escolhido um valor menor de parcelas do que o limite estabelecido.
Esse limite é o que deve impactar mais na forma como esses empréstimos são liberados atualmente, pois a grande maioria dos bancos permitia que os trabalhadores antecipassem até 10 anos do benefício.
Mudanças no saque em caso de demissão
Os trabalhadores que contratavam a antecipação até a mudança poderiam comprometer basicamente todo o seu fundo. O valor bloqueado era repassado integralmente para a instituição financeira que liberou o crédito. Agora, o trabalhador poderá receber 70% do valor do fundo no momento da sua demissão.
Ou seja, caso ele tenha acesso às verbas do fundo, mesmo tendo feito a antecipação, ele ainda poderá ter acesso a uma parte desse valor. A mesma regra vale também para as liberações anuais. O valor integral será bloqueado apenas em caso de demissão se houver antecipação ativa.