Empresa fora do Simples quer entrar em 2027: perder 30 de setembro impede a opção?

Prazo para empresas já existentes mudou com a Reforma Tributária: pedido para entrar no regime em 2027 precisa ser feito ainda em setembro de 2026.

Publicado em 18/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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A empresa que já existe, está fora do Simples Nacional e pretende começar 2027 nesse regime precisa fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. Desta vez, deixar o prazo passar não significa apenas esperar algumas semanas e tentar novamente em janeiro.

Empresa fora do Simples quer entrar em 2027: perder 30 de setembro impede a opção?
Créditos: I.A.

A partir das mudanças ligadas à Reforma Tributária do Consumo, a opção para CNPJs já constituídos foi antecipada. O período que tradicionalmente ocorria no começo do ano passou para setembro do ano anterior.

Assim, uma empresa que deixar chegar outubro sem solicitar o ingresso não terá a antiga janela de janeiro de 2027 para corrigir a decisão. Para esse CNPJ, perder setembro pode signific permanecer fora do Simples durante 2027.

O que mudou no calendário do Simples Nacional?

Até então, empresários estavam acostumados a olhar para janeiro como o mês de entrada no Simples Nacional.

Para 2027, essa rotina mudou.

A opção das empresas que já estão em atividade deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dentro das adaptações necessárias à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Na prática, o planejamento tributário precisou ser antecipado em vários meses. A empresa não pode mais chegar ao início do próximo ano, comparar os regimes e somente então decidir solicitar o Simples.

Quem precisa fazer a solicitação em setembro?

O prazo interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente não são optantes e querem ingressar ou reingressar no regime em 2027.

Também merece atenção a empresa que ainda aparece como optante em 2026, mas possui registro de exclusão com efeitos a partir de 2027.

Nesse caso, não é seguro concluir que a permanência será automática apenas porque o CNPJ ainda está enquadrado no Simples neste momento.

Já as empresas que permanecem regularmente optantes e não possuem exclusão futura registrada não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime no próximo ano.

Perdeu 30 de setembro: ainda dá para pedir em janeiro?

Para uma empresa já constituída, a regra mudou justamente nesse ponto.

A opção para 2027 não será aberta novamente em janeiro nos moldes dos anos anteriores. A Receita Federal ressalta que o período de janeiro foi substituído pela janela de setembro do ano anterior.

Imagine uma pequena empresa no Lucro Presumido que pretendia migrar para o Simples em 2027, mas deixa para analisar a situação apenas em dezembro.

Pela sistemática atual, ela não poderá simplesmente acessar o Portal do Simples em janeiro e realizar a opção que esqueceu em setembro.

Esse risco torna o dia 30 de setembro um prazo importante para a organização tributária do negócio, e não apenas uma data administrativa que possa ser facilmente recuperada depois.

Empresas abertas depois de setembro ficam impedidas?

Não. Existe uma regra específica para empresas em início de atividade.

Para CNPJs cuja inscrição ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regulamentação permite a opção pelo Simples durante o próprio processo aplicável à abertura.

Quando aceita, essa escolha poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante 2027.

A exceção faz sentido porque uma empresa criada em novembro, por exemplo, nem sequer existia durante a janela de setembro.

Isso é diferente da situação de uma empresa que já possuía CNPJ e simplesmente deixou de solicitar a opção no prazo.

Ter pedido a opção garante entrada no Simples?

Não.

Fazer a solicitação dentro do prazo é apenas uma das condições.

A empresa também precisa atender aos requisitos para enquadramento e não possuir impedimentos que inviabilizem a opção. Por isso, a Receita recomenda verificar previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais.

Uma empresa pode solicitar o ingresso no dia 20 de setembro e ainda assim enfrentar problemas se houver alguma situação impeditiva.

Entre os cuidados práticos estão consultar a situação fiscal, verificar débitos e conferir se a atividade e a estrutura empresarial são compatíveis com o regime.

Deixar essa análise para o último dia aumenta o risco de descobrir uma pendência quando já existe pouco tempo para resolver o problema.

Quem pedir agora pode desistir depois?

Sim.

A antecipação do pedido para setembro não significa que a empresa fica sem possibilidade de rever a decisão antes do início de 2027.

A regulamentação prevê possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, observadas as condições do procedimento.

Isso cria uma diferença importante entre perder o prazo e se arrepender depois de utilizá-lo.

Quem faz a solicitação em setembro preserva a possibilidade de entrar no regime em janeiro e ainda possui um intervalo para reavaliar a escolha. Quem simplesmente não solicita até 30 de setembro perde a janela prevista para o ingresso em 2027.

A escolha do Simples é a mesma decisão sobre IBS e CBS?

Não. Em 2026 existem duas decisões que podem ocorrer no mesmo período, mas elas não devem ser confundidas.

Uma delas é a própria opção pelo Simples Nacional, destinada à empresa que está fora do regime e quer ingressar em 2027.

A outra envolve empresas optantes que desejam recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, deixando esses dois tributos fora do recolhimento unificado do Simples.

Essa possibilidade surgiu com a Reforma Tributária e cria uma espécie de modelo híbrido.

Portanto, uma empresa que já está normalmente no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa solicitar novamente o ingresso apenas porque setembro se tornou um mês importante para essas escolhas.

O que a empresa deve fazer antes de 30 de setembro?

A primeira providência é confirmar se o CNPJ aparece atualmente como optante ou não optante e verificar se existe alguma exclusão futura registrada.

Se a empresa está fora do Simples e deseja começar 2027 no regime, deve fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional dentro da janela de setembro.

Também vale aproveitar o período para conferir a situação fiscal e analisar se o regime realmente será vantajoso.

Entrar no Simples não significa necessariamente pagar menos impostos em qualquer negócio. Faturamento, folha de salários, atividade exercida, margem e efeitos de IBS e CBS precisam fazer parte da decisão.

O que não existe mais para uma empresa já constituída é a segurança de deixar essa análise para janeiro.

Para 2027, 30 de setembro de 2026 é o prazo decisivo: quem pretende ingressar no Simples precisa agir ainda neste mês. Se deixar a data passar, não poderá contar com a antiga janela de janeiro para fazer a opção.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.