MEI com duas atividades tem R$ 81 mil para cada CNAE ou o limite é único?

Ter atividade principal e CNAEs secundários não multiplica o teto do MEI; em 2026, todas as receitas do mesmo CNPJ precisam caber dentro do limite anual de R$ 81 mil.

Publicado em 19/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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O MEI que trabalha com duas, três ou mais atividades não ganha um limite de faturamento para cada uma delas. Em 2026, o teto geral de R$ 81 mil é aplicado ao conjunto das receitas obtidas pelo mesmo CNPJ.

MEI com duas atividades tem R$ 81 mil para cada CNAE ou o limite é único?
Créditos: I.A.

Isso significa que um empreendedor que fature R$ 50 mil com sua atividade principal e mais R$ 35 mil com uma atividade secundária terá faturado R$ 85 mil no ano. Não são dois limites separados de R$ 81 mil: os valores precisam ser somados.

A possibilidade de cadastrar diversos CNAEs serve para permitir que o microempreendedor exerça legalmente mais de uma ocupação, mas não cria vários MEIs dentro do mesmo CNPJ.

Quantas atividades um MEI pode ter?

O microempreendedor pode registrar uma ocupação como principal e até 15 ocupações secundárias permitidas para o MEI.

Cada ocupação é associada ao respectivo código CNAE.

Assim, alguém pode ter como atividade principal determinado serviço e também exercer outras atividades comerciais ou de prestação de serviços, desde que todas estejam na lista permitida para a categoria.

Na prática, o CNPJ pode contemplar até 16 ocupações.

Essa flexibilidade é útil para quem possui fontes de renda complementares dentro do próprio negócio. O limite de faturamento, entretanto, continua vinculado ao MEI como um todo.

Como somar o faturamento de duas atividades?

É necessário considerar toda a receita bruta obtida pelo CNPJ durante o ano.

Imagine uma pessoa que atua como fotógrafo e também exerce outra ocupação permitida pelo MEI. Durante 2026, recebe R$ 45 mil pelos serviços de fotografia e R$ 30 mil pela segunda atividade.

O faturamento total será de R$ 75 mil.

Nesse caso, ainda permanecerá dentro do limite de R$ 81 mil, mesmo que cada atividade seja registrada em um CNAE diferente.

Agora imagine que a atividade principal gere R$ 60 mil e a secundária outros R$ 30 mil. O total passa a R$ 90 mil.

Para fins de enquadramento, é esse valor de R$ 90 mil que precisa ser comparado com o teto anual.

Existe um limite mensal de R$ 6.750?

Não para quem já funciona durante o ano completo.

Os R$ 6.750 correspondem à média mensal utilizada para calcular o limite proporcional no ano de abertura do MEI. Não significa que o empresário esteja proibido de faturar mais do que isso em determinado mês.

Um MEI ativo durante todo o ano pode faturar R$ 12 mil em um mês e apenas R$ 3 mil em outro, por exemplo, desde que o total anual permaneça dentro do limite aplicável.

A média se torna especialmente importante quando o CNPJ é aberto depois de janeiro.

Se o MEI começar a funcionar em julho de 2026, por exemplo, terá seis meses considerados até dezembro. Pelas regras atuais, o limite daquele primeiro ano será proporcional a R$ 6.750 por mês, totalizando R$ 40.500.

Novamente, esse valor abrange todas as atividades do CNPJ somadas.

O que acontece se duas atividades fizerem o MEI passar de R$ 81 mil?

A consequência depende de quanto o limite foi ultrapassado.

Em 2026, até 20% acima de R$ 81 mil significa faturamento de até R$ 97.200.

Nesse caso, o empreendedor informa a receita total na declaração anual, recolhe a diferença tributária correspondente ao excesso e passa a atuar fora do SIMEI a partir do ano seguinte, seguindo as regras aplicáveis à empresa já desenquadrada.

Se o faturamento passar de R$ 97.200, portanto superar o limite em mais de 20%, o efeito é mais severo.

O desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Se isso acontecer no primeiro ano de atividade, a retroatividade pode alcançar a data de abertura da empresa.

Por isso, quem trabalha com várias atividades precisa acompanhar o faturamento consolidado durante o ano, em vez de controlar cada CNAE como se tivesse um teto próprio.

Posso abrir dois MEIs para ter dois limites?

Não.

Uma pessoa não pode simplesmente abrir dois CNPJs como MEI para duplicar o teto de faturamento.

Entre as próprias condições para permanecer na categoria está não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Por isso, aumentar o número de atividades dentro do mesmo negócio deve ser feito adicionando ocupações secundárias permitidas quando necessário, e não tentando multiplicar o limite com diversos registros empresariais.

Se a empresa cresce além da estrutura permitida ao MEI, o caminho normal é migrar para outro enquadramento empresarial.

MEI Caminhoneiro também tem limite de R$ 81 mil?

Não. Existe uma exceção importante.

O transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI Caminhoneiro possui, em 2026, limite anual de R$ 251.600.

Para utilizar esse teto diferenciado, porém, as ocupações precisam estar exclusivamente entre aquelas previstas para o transporte rodoviário de cargas na tabela específica do MEI Caminhoneiro.

Não é possível utilizar o limite maior e, ao mesmo tempo, acrescentar uma atividade comum da tabela tradicional do MEI apenas para ampliar as fontes de receita.

Portanto, a exceção não altera a regra geral aplicável ao empreendedor que possui dois CNAEs comuns: nesses casos, o teto de 2026 continua sendo R$ 81 mil no total.

O teto do MEI muda em 2027?

Sim.

O cronograma oficial prevê aumento do limite geral do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Para quem se formalizar no decorrer desses anos, o teto continuará sendo proporcional ao número de meses de atividade, utilizando os novos valores como referência.

A mudança do valor não altera a lógica principal desta dúvida: o teto continua relacionado ao faturamento do MEI, e não a cada CNAE isoladamente.

Assim, mesmo com um limite maior em 2027, não se deve interpretar R$ 110 mil como um valor disponível para cada atividade cadastrada.

Como controlar corretamente quem possui vários CNAEs?

O ideal é registrar as receitas de cada atividade separadamente para fins de organização do negócio, mas manter também um controle consolidado do CNPJ.

Esse acompanhamento permite saber quanto cada ocupação gera de receita e, ao mesmo tempo, quanto falta para atingir o limite anual.

Quem vende produtos e também presta serviços deve ter atenção adicional porque a natureza da atividade pode interferir nos tributos incluídos no DAS, especialmente ICMS e ISS.

O teto, entretanto, continua sendo observado sobre a receita bruta total.

Em 2026, portanto, um MEI com dois CNAEs não possui R$ 162 mil de limite. Possui R$ 81 mil para o conjunto das atividades.

Ter mais ocupações aumenta o que o negócio está autorizado a fazer. Não aumenta, por si só, quanto o CNPJ pode faturar mantendo o enquadramento como MEI.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.