MEI estourou o limite de faturamento em 2026: o imposto pode retroagir a janeiro?

Excesso acima de 20% do teto pode desenquadrar o MEI desde o início do ano; ultrapassagens menores seguem tratamento diferente.

Publicado em 12/09/2026 por Rodrigo Duarte.

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Ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2026 não produz sempre a mesma consequência. O impacto depende principalmente de quanto a receita anual passou do teto permitido.

MEI estourou o limite de faturamento em 2026: o imposto pode retroagir a janeiro?
Créditos: I.A.

Em 2026, o limite geral continua sendo de R$ 81 mil para o Microempreendedor Individual. Se o faturamento ultrapassar esse valor em até 20%, chegando no máximo a R$ 97.200, o tratamento é diferente daquele aplicado quando a receita supera R$ 97.200.

No segundo caso, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro, fazendo com que os impostos do próprio ano sejam recalculados pelas regras aplicáveis à empresa fora do Simei.

Qual é o limite do MEI em 2026?

Para o MEI em atividade durante todo o ano, o teto geral de receita bruta em 2026 é de R$ 81 mil.

Esse limite considera faturamento, e não lucro. Portanto, não é possível descontar aluguel, mercadorias, combustível, taxas de aplicativos ou outras despesas para verificar se o teto foi ultrapassado.

Uma empresa que faturou R$ 90 mil e gastou R$ 40 mil para funcionar teve resultado financeiro de R$ 50 mil, mas sua receita bruta para o limite do MEI continua sendo de R$ 90 mil.

Há regras específicas para o MEI transportador autônomo de cargas, que possui limite próprio. O teto de R$ 81 mil considerado neste artigo é o aplicável ao MEI comum.

O que acontece se faturar até R$ 97.200?

O valor de R$ 97.200 corresponde ao teto de R$ 81 mil acrescido de 20%.

Se um MEI que já funcionava antes de 2026 terminar o ano, por exemplo, com faturamento de R$ 90 mil, terá ultrapassado o limite, mas não em mais de 20%.

Nesse caso, ele precisa comunicar o desenquadramento obrigatório. Os efeitos ocorrem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Também será necessário recolher a diferença tributária referente ao valor que ultrapassou o teto. Esse chamado DAS de excesso é calculado por meio da DASN-Simei, utilizando as regras previstas para o Simples Nacional.

Portanto, ficar abaixo de R$ 97.200 não significa que o empreendedor pode continuar indefinidamente como MEI simplesmente pagando uma taxa extra. O excesso também provoca desenquadramento obrigatório.

Quando os impostos retroagem a janeiro?

A situação fica mais pesada quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%.

Para o MEI que já estava em atividade antes de começar 2026, isso ocorre quando a receita anual supera R$ 97.200.

Nesse cenário, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Veja a diferença:

Faturamento em 2026

Consequência geral

Até R$ 81.000

Permanece dentro do teto do MEI

Acima de R$ 81.000 até R$ 97.200

Desenquadramento com efeito no ano seguinte e tributação do excesso

Acima de R$ 97.200

Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro de 2026

Na última situação, o empresário passa a ser tratado tributariamente conforme as regras do Simples Nacional desde o começo do ano.

Isso pode gerar diferenças relevantes de impostos a recolher.

O DAS mensal pago como MEI é suficiente?

Não quando o desenquadramento retroage.

O DAS-MEI é um recolhimento simplificado e de valor fixo. Uma Microempresa no Simples Nacional, por outro lado, normalmente calcula seus tributos com base na receita e nas regras correspondentes à atividade exercida.

Se o desenquadramento passar a valer desde janeiro, será necessário apurar quanto deveria ter sido recolhido durante os meses anteriores pelas regras aplicáveis fora do Simei.

Os valores já pagos precisam ser considerados na regularização, mas não significa que os boletos mensais quitados como MEI encerram automaticamente a obrigação tributária.

Por isso, uma ultrapassagem superior a 20% pode gerar uma conta bem maior do que simplesmente pagar imposto sobre a parte que excedeu R$ 81 mil.

E se o MEI foi aberto durante 2026?

Nesse caso, o limite não é de R$ 81 mil.

No ano de abertura, o teto é proporcional ao número de meses de atividade, considerando R$ 6.750 por mês e contando a fração de mês como mês inteiro.

Um MEI aberto em julho de 2026, por exemplo, tem seis meses considerados até dezembro. O limite proporcional será de R$ 40.500.

A regra dos 20% também é aplicada sobre esse teto proporcional.

Se esse MEI ultrapassar o limite proporcional em mais de 20%, os efeitos do desenquadramento retroagem à própria data de abertura do CNPJ, e não a 1º de janeiro, já que a empresa ainda não existia no começo do ano.

Quando é preciso comunicar o desenquadramento?

A comunicação obrigatória deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorrer o excesso de receita.

Isso significa que o empreendedor não deve simplesmente esperar pela declaração anual quando já sabe que ultrapassou o limite.

Há ainda uma situação que exige acompanhamento: o MEI pode ultrapassar inicialmente os R$ 81 mil sem exceder 20% e depois, ainda no mesmo ano, passar de R$ 97.200.

Nesse caso, a situação muda. Como o excesso passou a ser superior a 20%, os efeitos podem se tornar retroativos e uma nova comunicação precisa ser feita conforme as regras do Simei.

O que fazer ao perceber que o faturamento passou do teto?

O primeiro cuidado é fechar corretamente a receita acumulada do ano e identificar quando ocorreu o excesso.

Depois, é necessário comparar o total com os limites aplicáveis e comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional dentro do prazo.

Quando existe desenquadramento retroativo, é prudente calcular rapidamente os tributos que passam a ser devidos para evitar que diferenças permaneçam acumulando encargos.

O ponto principal é não tratar R$ 81 mil e R$ 97.200 como se fossem dois limites normais do MEI. O limite continua sendo R$ 81 mil. Os R$ 97.200 apenas marcam a fronteira que muda os efeitos tributários do excesso.

Em 2026, ultrapassar R$ 81 mil já exige atenção. Passar de R$ 97.200 pode ser muito mais significativo, porque o desenquadramento pode voltar ao início do ano e transformar meses anteriormente pagos como MEI em meses que precisam ser recalculados pelas regras do Simples Nacional.

ESCRITO POR: Rodrigo Duarte - Jornalista formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), com especialização em Marketing Digital.