Motorista de app declara toda a receita? Como funciona a regra dos 60% tributáveis
O motorista de aplicativo pessoa física considera pelo menos 60% da receita bruta do transporte como rendimento tributável; os outros 40% podem ser tratados como parcela não tributável, mas também precisam ser corretamente informados na declaração.
Receber R$ 8 mil em corridas durante um mês não significa, pelas regras atuais do Imposto de Renda, ter necessariamente R$ 8 mil como base tributável. A Receita Federal estabelece um tratamento específico para quem presta serviço de transporte de passageiros como pessoa física, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos.

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Lucre agora com Amazon Associados! Venda roupas usadas agora! Ganhe + dinheiro com ML Afiliados!Nesse regime, pelo menos 60% do rendimento bruto obtido com o transporte é considerado tributável. Os outros 40% correspondem à parcela que a legislação presume como consumida pelos custos da atividade e que pode ser informada como rendimento isento e não tributável na declaração anual. A regra continua sendo indicada pela Receita em suas orientações de 2026.
Isso não significa, porém, que o motorista possa simplesmente informar à Receita apenas 60% do dinheiro que ganhou e ignorar o restante. A receita bruta da atividade continua sendo a referência: uma parte recebe tratamento tributável e outra possui tratamento não tributável. Entender essa divisão é essencial tanto para o Carnê-Leão durante o ano quanto para a declaração anual.
Os 60% são a parcela mínima considerada tributável
A Lei nº 7.713 estabelece um tratamento diferenciado para os rendimentos obtidos com transporte de passageiros. A Receita informa que, para essa atividade, o rendimento tributável corresponde a no mínimo 60% do total recebido.
Assim, se um motorista obtiver hipoteticamente R$ 8 mil em rendimentos brutos com transporte de passageiros em determinado período, a parcela mínima tributável pela regra específica seria de R$ 4,8 mil. Os R$ 3,2 mil restantes correspondem aos 40% que podem ser tratados como parcela não tributável.
A divisão existe porque a legislação presume que parte do dinheiro obtido com as corridas é consumida pelos custos necessários à atividade. Combustível, manutenção, desgaste do veículo e outras despesas fazem parte da realidade de quem trabalha dirigindo, mas o modelo fiscal não exige que o motorista comprove individualmente esses gastos para utilizar a proporção prevista em lei.
A Receita deixa claro, contudo, que os 60% representam um mínimo tributável. Não se trata de uma dedução adicional que possa ser combinada livremente com outros gastos do carro para reduzir ainda mais essa base.
Os outros 40% não devem simplesmente desaparecer da declaração
Na Declaração de Ajuste Anual, a Receita orienta que o correspondente a 60% do rendimento bruto seja informado como prestação de serviços. A parcela restante, limitada a 40% do rendimento bruto do transporte de passageiros, pode ser informada na área de rendimentos isentos e não tributáveis.
Isso responde a uma dúvida frequente provocada pela expressão “60% tributáveis”. O motorista não deve interpretar a regra como autorização para declarar apenas 60% de tudo o que recebeu e fingir que os outros 40% nunca existiram. As duas parcelas possuem tratamentos diferentes dentro da declaração.
Há ainda uma limitação importante. A Receita considera os 40% não tributados como renda presumidamente consumida. Dessa forma, esse montante não pode ser utilizado para justificar aumento patrimonial do contribuinte.
Imagine que o motorista declare um crescimento expressivo em aplicações financeiras, imóveis ou outros bens. A parcela de 40% que a legislação presumiu ter sido consumida com os custos da atividade não pode ser usada como se fosse renda disponível acumulada para explicar esse aumento de patrimônio.
Por isso, manter registros dos recebimentos e acompanhar os relatórios fornecidos pelos aplicativos ajuda não apenas no preenchimento do imposto, mas também na coerência entre renda declarada, gastos e evolução patrimonial.
Combustível e manutenção não reduzem a base abaixo dos 60%
Outra confusão comum é imaginar que o motorista possa considerar apenas 60% da receita e depois deduzir combustível, seguro, manutenção, estacionamento e outras despesas do veículo por meio do Livro Caixa.
A Receita não permite essa combinação. Para os rendimentos de transporte de passageiros, os 60% constituem a parcela mínima tributável, e o Livro Caixa não pode ser utilizado para reduzir essa base com despesas da atividade. As orientações oficiais de 2026 afirmam expressamente que a dedução do Livro Caixa não está disponível para transportadores de passageiros e de carga.
Isso ocorre justamente porque os outros 40% já representam uma parcela presumida de custos. Mesmo que, na prática, o motorista tenha gastado mais de 40% de sua receita com combustível, financiamento, manutenção ou outras despesas, não pode simplesmente utilizar a diferença para diminuir o rendimento tributável abaixo dos 60%.
Também vale o inverso: não é necessário apresentar notas de combustível suficientes para “comprovar” os 40%. O percentual decorre da regra fiscal, desde que a atividade esteja enquadrada nas condições estabelecidas para o transporte de passageiros realizado por pessoa física.
Carnê-Leão pode ser necessário durante o próprio ano
A tributação não começa apenas quando chega a época da declaração anual. A Receita inclui os motoristas de aplicativos entre os prestadores de transporte de passageiros sujeitos ao Carnê-Leão quando os rendimentos são recebidos de pessoas físicas e a atividade é exercida como pessoa física.
O Carnê-Leão é apurado mês a mês. O contribuinte registra os rendimentos sujeitos à modalidade e, se houver imposto devido após a aplicação das regras vigentes, o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Os dados registrados durante o ano podem depois ser importados para a declaração anual.
Em 2026, existe ainda uma mudança relevante na tabela do Imposto de Renda. A redução mensal em vigor pode zerar o imposto devido quando os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal ficam em até R$ 5 mil. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui gradualmente.
Usando apenas como exemplo um motorista cuja única renda sujeita à apuração mensal seja R$ 8 mil brutos em transporte de passageiros, os 60% corresponderiam a R$ 4,8 mil. Esse valor está dentro da faixa em que a redução mensal de 2026 pode levar o imposto daquele cálculo a zero. Isso não elimina a necessidade de registrar corretamente os rendimentos e não deve ser generalizado para quem possui outras fontes de renda, já que a situação tributária pode mudar no ajuste anual.
Controle da receita evita erro entre faturamento e renda tributável
Para aplicar a regra corretamente, o motorista precisa primeiro conhecer o total de rendimentos obtidos com a atividade. Relatórios das plataformas, comprovantes e registros de recebimentos ajudam a reconstruir os valores mês a mês e a evitar que apenas os depósitos encontrados na conta bancária sejam usados sem conferir sua origem.
Também é preciso observar se a atividade continua enquadrada como prestação realizada por pessoa física. A Receita estabelece condições para esse tratamento, como a execução do serviço pelo próprio proprietário ou locatário do veículo e restrições para situações em que a atividade passa a ser explorada conjuntamente ou com estrutura que caracterize pessoa jurídica.
A regra dos 60%, portanto, não significa pagar Imposto de Renda sobre toda a receita nem esconder 40% dela. O motorista registra a renda da atividade, trata pelo menos 60% como parcela tributável e dá aos outros 40% o enquadramento previsto para o transporte de passageiros. Durante o ano, também precisa verificar a obrigação do Carnê-Leão e acompanhar o resultado mensal.
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Trabalhe na internet agora! Empreenda com pouco: comece já Transforme objetos parados em dinheiro.Essa separação é especialmente importante para quem usa os aplicativos como renda extra. Misturar os valores das corridas com salário, outros trabalhos ou movimentações pessoais e deixar a organização apenas para o período da declaração aumenta o risco de erro. Registrar os recebimentos mensalmente torna muito mais simples saber quanto efetivamente entra na base tributável e se existe imposto a recolher.