Simples Nacional: escolher CBS e IBS por fora em 2027 pode mudar o caixa da pequena empresa?
Empresa pode continuar no Simples e recolher os novos tributos pelo regime regular, mas a escolha altera créditos, apuração e o planejamento financeiro do negócio.
A pequena empresa que permanecer no Simples Nacional em 2027 terá duas possibilidades para lidar com IBS e CBS. Pode manter os novos tributos dentro do recolhimento unificado do regime ou escolher pagá-los separadamente, seguindo as regras regulares da Reforma Tributária.

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Mais lucro nas corridas! Separe ganhos e gastos. Venda cursos digitais agora! Comece a lucrar com franquias hojeEssa segunda alternativa, chamada informalmente de Simples Nacional híbrido, pode mudar o caixa da empresa porque IBS e CBS deixam de compor aquela parcela do DAS e passam a ter apuração própria. Ao mesmo tempo, o negócio passa a poder aproveitar créditos permitidos pelas regras dos novos tributos e oferecer uma condição de creditamento mais ampla para clientes empresariais.
Por isso, escolher o modelo híbrido não significa simplesmente retirar dois impostos da guia única. A empresa precisa comparar o imposto devido nas vendas, os créditos gerados pelas compras e o perfil de seus clientes.
O que significa pagar IBS e CBS “por fora” do Simples?
A empresa não deixa de ser optante pelo Simples Nacional.
Os demais tributos abrangidos pelo regime continuam seguindo sua sistemática própria. A diferença é que IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular, separados do recolhimento unificado.
No chamado Simples puro, os dois novos tributos ficam dentro do DAS juntamente com os demais valores abrangidos pelo regime.
No híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser cobradas nessa guia e seguem as regras próprias desses tributos.
A mudança, portanto, não transforma automaticamente a empresa em optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Ela continua no Simples, mas utiliza outra sistemática especificamente para IBS e CBS.
Por que isso pode alterar o caixa da empresa?
Porque o fluxo dos impostos deixa de estar totalmente concentrado na lógica tradicional do DAS.
A empresa passa a precisar acompanhar os débitos gerados por suas operações e os créditos que podem ser aproveitados nas aquisições permitidas.
Imagine uma pequena indústria que compra insumos de fornecedores sujeitos ao regime regular e depois vende seus produtos para outras empresas.
Se permanecer no Simples puro, segue uma sistemática simplificada, mas não se apropria dos créditos de IBS e CBS de suas próprias aquisições da mesma forma que um contribuinte do regime regular.
Ao escolher o modelo híbrido, passa a entrar nessa lógica de débitos e créditos. Dependendo de quanto compra, quanto vende e quais operações realiza, o valor líquido a recolher pode mudar de maneira relevante.
É por isso que faturamento sozinho não basta para decidir qual modelo é melhor.
Qual é a diferença nos créditos?
Essa é uma das principais mudanças.
Pelas regras da Reforma Tributária, quem permanece recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional não pode apropriar para si créditos desses tributos nas compras.
Se o comprador dessa pequena empresa estiver no regime regular, ele poderá aproveitar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos pela empresa do Simples naquela operação.
No modelo híbrido, a pequena empresa passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, pode apropriar créditos permitidos sobre suas próprias aquisições e transferir os créditos decorrentes de suas vendas conforme as regras gerais.
Essa diferença pode ter pouco peso para uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, mas pode se tornar comercialmente importante em negócios B2B.
Por que vender para outras empresas muda a análise?
Empresas que compram produtos e serviços para sua atividade econômica observam não apenas o preço da nota fiscal, mas também quanto aquela aquisição gera de crédito tributário.
Imagine dois fornecedores oferecendo condições semelhantes para uma empresa que está no regime regular de IBS e CBS.
Se uma das operações permite aproveitamento mais amplo de créditos, essa diferença pode influenciar o custo efetivo da compra para o cliente.
É justamente por isso que a Receita Federal destaca o modelo híbrido como uma alternativa potencialmente relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas.
Já um salão, restaurante ou pequeno comércio que vende predominantemente para consumidores finais não possui necessariamente o mesmo incentivo comercial, porque a pessoa física normalmente não está comprando para aproveitar créditos tributários.
Optar pelo híbrido significa necessariamente pagar menos imposto?
Não.
Esse é um erro importante a evitar.
A possibilidade de aproveitar créditos pode reduzir o valor líquido de IBS e CBS em determinados negócios, mas isso não significa que qualquer empresa do Simples pagará menos se escolher o regime regular.
Uma prestadora de serviços com poucas compras que gerem créditos, por exemplo, pode ter um resultado muito diferente de uma empresa comercial ou industrial que compra grande volume de mercadorias e insumos.
Também entram na conta o perfil das operações, as regras aplicáveis a cada atividade e a própria formação de preços.
Portanto, a escolha deve ser feita por simulação, comparando o custo efetivo nas duas sistemáticas.
Qual é o prazo para fazer a escolha em 2026?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Se a empresa não fizer essa opção em setembro, permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre.
Isso não significa que ficará presa ao modelo durante todo o ano. Está prevista uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular no segundo semestre, com efeitos a partir de julho.
A empresa que optar agora também poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.
A contabilidade tende a ficar mais complexa?
Sim, especialmente em comparação com manter tudo dentro do DAS.
O principal atrativo histórico do Simples é concentrar diferentes tributos em um regime simplificado. Quando IBS e CBS passam ao regime regular, a empresa precisa lidar com a lógica própria desses tributos, acompanhar créditos, débitos e documentos fiscais e adequar seus sistemas ao novo modelo.
Isso não significa que a opção seja ruim.
Para determinados negócios, o ganho financeiro ou comercial proporcionado pelos créditos pode justificar a maior complexidade.
Mas uma empresa que escolher apenas porque ouviu que “pagar por fora gera crédito” pode descobrir posteriormente que ganhou obrigações adicionais sem obter vantagem suficiente para compensá-las.
Como decidir entre o Simples puro e o híbrido?
A análise deve começar pelas compras e vendas da própria empresa.
É importante saber quanto do que ela compra poderá gerar créditos, qual parcela do faturamento ocorre com outras empresas e quanto os clientes valorizam a possibilidade de aproveitar esses créditos.
Depois, é necessário simular quanto IBS e CBS seriam pagos em cada modelo e como o recolhimento afetará o caixa durante os meses.
Uma empresa com poucos insumos creditáveis e vendas concentradas em consumidores finais pode chegar a uma conclusão. Uma pequena indústria que compra muito e vende quase exclusivamente para outras empresas pode chegar a outra completamente diferente.
Para 2027, permanecer no Simples deixou de significar necessariamente usar a mesma sistemática para todos os tributos. A empresa pode manter a simplicidade do modelo tradicional ou separar IBS e CBS.
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Ganhe comissão divulgando produtos! Abra seu brechó online agora! Autônomos: 10 dicas pra controlar granaA escolha pode alterar impostos, créditos, preço competitivo e fluxo de caixa. Por isso, setembro de 2026 deve ser tratado como período de simulação e planejamento, e não apenas como prazo para marcar uma opção no Portal do Simples Nacional.