8 motivos que levam à demissão por justa causa e que você não sabia
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As faltas que levam à demissão por justa causa estão previstas no art. 482 da CLT. Porém, há muitos motivos que ainda são desconhecidos pelos empregados.Confira aqui!
A demissão por justa causa é uma situação pouco agradável e muitas vezes pode ser bem vexatória. No senso comum, a demissão por justa causa pode ocorrer somente quando se há motivo muito grave justificando a falta.
Portanto, há também outros motivos pouco conhecidos que também levam à justa causa e muitos ainda desconhecem. Veja aqui!
1 – Desleixo no desempenho das respectivas funções pode levar à demissão justa causa
Sim, fazer corpo mole pode ser caracterizado como justa causa para demissão. Muitas pessoas pensam que somente poderão mandar embora e acabam que desleixando nas tarefas diárias do serviço. Cuidado!
2 – Vazar informações internas da empresa (mesmo que não sigilosas)
Ocorre quando o empregado divulga uma informação interna da empresa, mesmo que muitas vezes não evidentemente possa trazer prejuízos para a empresa, ainda assim cabe uma justa causa.
Um exemplo disso que muitas vezes ocorre, em hospitais é de um enfermeiro comentar a um amigo que o paciente tal está internado aonde trabalha, ou mesmo que está com tal doença – pode parecer pouco nocivo, mas poderá ser motivo de justa causa.
3 – Negociações por conta própria
O ato do empregado negociar vendas por conta própria ou alheia sem permissão do empregador poderá levar à demissão por justa causa; quando a ação ocorrer em concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço, poderá levar a demissão do trabalhador.
4 – Faltas não justificadas
Poderá caracterizar-se como abandono de função, se comprovada a falta do colaborador, por 30 dias seguidos sem justificativa.
5 – Fofocas que prejudiquem a honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas
Não somente considerada uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa, também é considerado um crime de calúnia, difamação, injúria ou ofensa física praticada no serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
6 – Ato que prejudique a honra ou da boa fama do empregador e superiores
E não precisa ser somente atos que sejam por querer não; a culpa consciente também pode caracterizar a justa causa; um empregado que não tenha filtro e que sem querer constringe seu empregador em público, também poderá sofrer demissão.
Um exemplo um pouco hipotético, porém, existente, é de empregado que na frente de mais pessoas conte que o chefe está sendo traído – por mais que teve boas intenções de ajuda-lo, é uma situação constrangedora e essa prosa deveria ser conversada em particular.
7 – Prática de jogos de azar
Além de ilícita, a prática constante de jogos influencia no desempenho dos colegas de trabalho ou no relacionamento com a equipe.
8 – Bloqueio de habilitação profissional
Parece um motivo bem óbvio, porém, somente em 2017 é que o motivo foi acrescentado na Reforma Trabalhista junto à CLT.
EXTRA: Não tomar a vacina do Novo Coronavírus pode levar à demissão por justa causa?
Quando se trata da obrigatoriedade em vacinar ou não, há 2 direitos constitucionais que são colocados na balança, devendo ser sopesados: a liberdade individual (art. 5º CF) e a saúde pública (art. 196 da CF).
Dessa forma, mesmo que o direito coletivo sempre prevalecer diante do direito individual, se o indivíduo decidir não se vacinar e ficar em casa, ou mesmo que sair de casa, se proteger mantendo a distância e utilizando máscara, o Estado nada pode fazer.
A Lei 13.979/2020 expressa em seu art.3º, somente a possibilidade da vacinação ser obrigatória. Porém, nenhuma norma federal posterior tornou esta possibilidade em obrigação, até o momento.