ELEIÇÕES 2022: veja punições e perda de benefícios para quem não justificar sua ausência

A falta não justificada faz com o que o cidadão seja impedido de vários dos seus direitos e benefícios. Confira mais aqui!

Todos os brasileiros alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar no dia da votação. Dessa forma, caso o(a) eleitor falte e não justificar sua ausência, poderá perder diversos direitos e benefícios.

Portanto, o voto pode ser justificado em até 60 dias após cada turno da votação, sendo necessário justificar cada turno separadamente; ademais, a justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título. Veja abaixo como justificar seu voto.

Como faço para justificar meu voto e não perder direitos e benefícios?

Uma opção muito fácil e prática justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título; dentro do app possuirá uma aba que permite justificar seu voto. Além do mais, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.

Se ocorrer do eleitor não possuir o acesso ao E-Título, também poderá justificar com o uso do Formulário RJE, obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como em algumas das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.

Ademais, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação – as justificativas  que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,  pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.

Frisa-se que todas as informações fornecidas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.

A única mudança aplicada à brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.

Para maiores dúvidas, você poderá acessar o site do Tribunal Superior de Justiça (TSE), clicar em FAQ, atendimento via WhatsApp ou mesmo em contato com as ouvidorias regionais.