Mães que não estão grávidas também tem direito ao salário-maternidade! Entenda
O Instituto Nacional do Seguro Social – ou INSS – foi intimado pelo juiz federal Fabiano Lopes Carraro da 7ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo a implementar benefícios maternidade para uma mulher que não está grávida de gêmeos. Esta decisão foi tomada em 09/06.
O juiz disse que a lei previdenciária deve ser interpretada para garantir que as mães tradicionais recebam as mesmas proteções que as mães não grávidas.
O juiz federal disse que a interpretação do princípio da isonomia elimina qualquer forma de discriminação. Consequentemente, a proteção da seguridade social deve incluir a maternidade.
A autora revelou que pediu licença-maternidade ao seu empregador. No entanto, eles negaram seu pedido e sugeriram que ela entrasse em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS.
O requerente foi orientado a solicitar o benefício ao empregador em vez de apresentar um pedido ao órgão federal por meio de seu sistema eletrônico.
O juiz federal reconhece que o INSS e os departamentos de RH das empresas não estão preparados para a nova realidade social. Eles veem isso como um jogo frustrante de empurrão e resistência onde o demandante alega que o Judiciário é o último refúgio da cidadania.
Fabiano Carraro afirmou que a disposição de uma mãe em amamentar seus filhos apesar de não estar grávida é uma evidência de que os interesses dos gêmeos recém-nascidos devem ser atendidos.
Caso não seja pago o salário-maternidade ela deve voltar ao trabalho de acordo com a lei
A demandante deve deixar imediatamente seus recém-nascidos se não tiver proteção judicial, disse o juiz. Isso significaria que ela teria que voltar imediatamente ao trabalho e parar de ver seus filhos regularmente.
O magistrado observou as Leis nº 10.421/2002 e nº 12.873/2013, que estabelecem que não deve haver discriminação no pagamento do salário-maternidade devido ao vínculo da segurada com seus filhos. Este vínculo pode ser devido a relações de sangue ou relações de acolhimento.
Fabiano Carraro disse que a nova legislação é bem-vinda, mas não eliminou outra forma de discriminação. Tratava-se da discriminação contra segurados com determinada orientação sexual e formas modernas de parentalidade.
A juíza federal afirmou que a maternidade na sociedade moderna exige o reconhecimento da situação retratada nos autos. Como resultado, foi necessário reconhecer que a segurada não estava grávida nem adotando.
O magistrado concedeu ao autor a tutela de urgência e ordenou ao INSS a imediata concessão do benefício.