VITÓRIA DOS APOSENTADOS! Judiciário impede o CANCELAMENTO de benefícios

Neste começo de semana (12), foi decidido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que são pagos há mais de 10 anos, não podem ser cancelados.

O Tribunal baseia a decisão, a partir de um caso específico analisado que deu o que falar na mídia, quando uma mulher pensionista do INSS, que desde 1979 recebia pensão por morte como dependente do seu falecido esposo, e há mais de 40 anos tinha acesso ao mesmo benefício.

Portanto, em abril do ano passado, foi informado a ela que passaria por uma reavaliação do benefício, solicitando então documentos da beneficiária, bem como de seus filhos.

Após a realização do pente fino em seu benefício, a pensionista recorreu do pedido de revisão do INSS; defendendo-se alegou que, conforme expressa a lei n°8.213, de 1991, o prazo para que essa análise seja feita é de até 10 anos após o início do recebimento de algum benefício.

A disputa judicial foi longa; na primeira decisão processual, o Judiciário já negou o pedido da pensionista, dando ordem para que a revisão fosse realizada.

Após recorrer, a demanda subiu até a 5ª turma do Tribunal Federal, este entendendo que este prazo de revisão já estava esgotado, não sendo possível bloquear, suspender, ou cancelar o benefício.

Pente fino INSS

Segundo o Governo Federal, estima-se que, em todos os anos, as possíveis fraudes contra o INSS desviem mais de R$ 2,4 milhões em benefícios previdenciários e benefícios de prestação continuada (BPC).

Conforme medida estabelecida por Lei Federal, artigo 69 da lei 8.212/1991, é permitido o procedimento interno do INSS de efetuar a solicitação de envio de documentos de titulares de benefícios previdenciários, sendo do próprio trabalhador ou mesmo de seus dependentes.

O intuito é a conferência de que os beneficiários continuam aptos ao recebimento do salário, durante os anos.