VALE- ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO: O que muda com a nova Lei?

Com a nova Medida Provisória convertida em Lei diante do Vale- Alimentação/Refeição, esta traz diversas mudanças aos estabelecimentos, colaboradores e empresas. Confira aqui!

Nesta semana, a nova MP – Medida Provisória n° 1.108/22 foi convertida em lei, trazendo a possibilidade de saque do saldo do Vale Refeição/Alimentação.

Anteriormente, o ponto que detinha a ideia do saque do VA, tinha sido vetado pelo Presidente da República – porém, o Congresso ainda pode mudar a situação.

O especialista na área André Ribeiro, explica que, com o veto, poderia o empregado sacar o crédito do VR e do VA caso o valor não fosse utilizado em até 60 dias, podendo ser utilizado para pagamentos de outras contas.

Segundo o também especialista Marcelo Lopes, a proposta do saque do VA foi interessante, porém, há muitos pontos negativos, uma vez em que, segundo estudos, a maioria dos brasileiros que recebem VA gastam todo o valor do benefício entre 13 e 18 dias, não sendo então uma proposta vantajosa para a maior parte dos trabalhadores, diz.

Outro ponto negativo, é que, caso aprovada, o objetivo dos vales não atingiria o objetivo de nutrir e melhorar a saúde dos brasileiros, sendo destinadas para outras contas.

Segundo pesquisa da rede Penssan, mais da metade da população do país está em insegurança alimentar, com mais de 125 milhões de brasileiros que comem mal ou comem pouco, diz.

Outrossim, mesmo que a MP já esteja em vigor, alguns pontos só passarão a valer a partir do ano que vem.

Ademais, haverá também a possibilidade de o empregado solicitar a portabilidade gratuita do serviço, mas somente valendo em 1º de maio de 2023.

De acordo com o projeto, essa mudança tem o ideal também de aumentar as possibilidades de consumo dos beneficiários que recebem VA, que são muito restritos.