ATENÇÃO SEGURADOS DO INSS! Vocês deverão informar se acumulam benefícios! Entenda

Para receber os benefícios do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, você deve seguir as regras do município. Ao fazer isso, você pode ganhar dois benefícios.

O INSS afirma que mais de 30 milhões de pessoas recebem benefícios como auxílios, pensões, aposentadorias e muito mais. No entanto, a agência permite que alguém receba vários benefícios se for elegível. Os beneficiários normalmente recebem o equivalente a R$ 1.212 em 2022 – que é aproximadamente o salário mínimo brasileiro – da agência.

Nova regra do INSS

Conforme informou o INSS, os segurados devem se declarar caso recebam dois benefícios de uma só vez por meio de autodeclaração. Essas informações podem ser enviadas pelo próprio instituto ou por outro sistema de previdência social.

O envio de uma autodeclaração requer 60 dias após o recebimento do benefício. Antes dessa mudança, os participantes apresentavam a declaração durante as revisões de aposentadoria.

O documento deverá ser enviado por meio dos canais oficiais do INSS

  • “Meu INSS” (site ou aplicativo); 
  • Central de atendimento pelo número 135.
  • O segurado que não enviar a autodeclaração no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso.

A Lei de Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 alterou as regras para acúmulo de benefícios. Essa lei limitou o que poderia ser pago no segundo benefício.

Antes da reforma, os trabalhadores podiam ganhar mais do que o teto do INSS. Após a reforma, os redutores são aplicados ao segundo benefício.

Ao pagar o menor benefício sem redução, o segurado pode ter a vantagem de receber um valor maior. Alternativamente, eles podem optar por receber um benefício reduzido.

A regra acaba de ser lançada, portanto o INSS não aplicará cobrança retroativa por ela. Em vez disso, eles incentivam as pessoas a lembrar que essa regra é para benefícios de invalidez permanente, também conhecidos como aposentadoria por invalidez. Consequentemente, as pessoas entenderão que a regra é para pessoas já aposentadas por invalidez e não se aplica a trabalhadores recém-incapacitados.

Aposentadoria por invalidez

Para receber o benefício de aposentadoria por invalidez do INSS, o trabalhador deve ser avaliado como permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho. Eles também devem ser considerados incapazes de serem reabilitados em outra profissão pelos peritos médicos do INSS.

O segurado deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos enquanto persistir a invalidez. Eles recebem o benefício enquanto a deficiência persistir.

Para começar, o cidadão deve solicitar um auxílio-doença. Isso é semelhante ao pedido de aposentadoria por invalidez, pois ambos exigem os mesmos requisitos. Se o exame médico constatar que o candidato é incapaz de trabalhar sem possibilidade de reabilitação para outra função, ele será indicado para aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

Quando um trabalhador falece, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – paga uma pensão por morte à sua família. Esse benefício também é concedido às pessoas cujas mortes foram decretadas pela Justiça, como em casos de desaparecimentos. A pensão por morte também é concedida a trabalhadores aposentados e não aposentados.

Quem tem direito à pensão por morte? 

  • Os filhos menores de 21 anos terão direito ao benefício por morte, exceto nos casos de invalidez ou invalidez (caso em que o recebem por toda a vida);
  • Para marido ou mulher, (a) companheiros de união estável, cônjuges divorciados ou separados judicialmente e em regime de pensão alimentícia;
  • Se não houver filhos ou cônjuges, os pais do segurado falecido podem solicitar os benefícios, desde que demonstrem dependência financeira.