8 situações que PERMITEM o SAQUE INTEGRAL do FGTS que você NÃO sabia
![Como fazer o saque integral do seu FGTS](https://agendafinanceira.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Imagem-1-1-750x430.png)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, saiba em quais situações você pode realizar o saque integral do seu FGTS.
Todos os meses, os empregadores devem contribuir com 8% do salário dos empregados para esta reserva. Assim, são criadas poupanças obrigatórias para emergências ou necessidades específicas dos trabalhadores.
Nos últimos anos, o governo federal tem emitido saques de valores em alguns casos para estimular a economia – como foi o caso dos saques extraordinários de até 1.000 reais emitidos este ano.
Existe outra forma, criada em 2019, que são os saques de aniversário – o trabalhador pode sacar parte do valor da conta do fundo de proteção todos os anos de acordo com o mês de nascimento, mas perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
No entanto, a ideia é que o dinheiro permaneça no FGTS para ser resgatado em casos raros.
8 situações que posso fazer o saque integral do FGTS ?
Confira à seguir todas as situações onde o trabalhador possui direito de saque integral do Fundo de Garantia (FGTS).
- Rescisão do contrato por motivo de força maior: Quando ocorre um evento que afete a empresa e a família do trabalhador devido a um desastre natural. Podem ser chuvas fortes e inundações, ou declarações de emergências ou calamidades públicas reconhecidas por decreto federal;
- Trabalho temporário(avulso): Os trabalhadores que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício podem ter seu FGTS cassado se um de seus contratos for suspenso por período igual ou superior a três meses;
- Aposentadoria: Esta medida aplica-se a quem tem 70 anos ou mais. Eles poderão sacar dinheiro caso se aposentem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Doença grave: Os trabalhadores diagnosticados com doenças como câncer e HIV têm direito à rescisão, que também pode se estender aos dependentes;
- Falecimento: o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. No caso do trabalho doméstico, a empregada poderá solicitar o saque se o empregador vier a falecer;
- Casa Própria: o recurso pode ser utilizado por quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
- Desemprego: quem está à mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho, pode solicitar o saque integral;
- Contrato Temporário: os trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do mesmo;
Como consultar o saldo?
Os saldos podem ser consultados pessoalmente em uma agência da Caixa, inclusive para saque integral, no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
No site da Caixa, é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode então ser consultado na carteira de trabalho ou em qualquer extrato antigo que o trabalhador possua, com a senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Códigos de cidadão também podem ser usados. Esta página oferece a opção de recuperar sua senha, mas você deve notificar o NIS. Clique aqui para ver como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
- Celulares Android (clique aqui para baixar)
- Celulares iOS – Apple (clique aqui para baixar)