8 situações que PERMITEM o SAQUE INTEGRAL do FGTS que você NÃO sabia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, saiba em quais situações você pode realizar o saque integral do seu FGTS.

Todos os meses, os empregadores devem contribuir com 8% do salário dos empregados para esta reserva. Assim, são criadas poupanças obrigatórias para emergências ou necessidades específicas dos trabalhadores.

Nos últimos anos, o governo federal tem emitido saques de valores em alguns casos para estimular a economia – como foi o caso dos saques extraordinários de até 1.000 reais emitidos este ano.

Existe outra forma, criada em 2019, que são os saques de aniversário – o trabalhador pode sacar parte do valor da conta do fundo de proteção todos os anos de acordo com o mês de nascimento, mas perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

No entanto, a ideia é que o dinheiro permaneça no FGTS para ser resgatado em casos raros.

8 situações que posso fazer o saque integral do FGTS ?

Confira à seguir todas as situações onde o trabalhador possui direito de saque integral do Fundo de Garantia (FGTS).

  1. Rescisão do contrato por motivo de força maior: Quando ocorre um evento que afete a empresa e a família do trabalhador devido a um desastre natural. Podem ser chuvas fortes e inundações, ou declarações de emergências ou calamidades públicas reconhecidas por decreto federal;
  2. Trabalho temporário(avulso): Os trabalhadores que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício podem ter seu FGTS cassado se um de seus contratos for suspenso por período igual ou superior a três meses;
  3. Aposentadoria: Esta medida aplica-se a quem tem 70 anos ou mais. Eles poderão sacar dinheiro caso se aposentem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  4. Doença grave: Os trabalhadores diagnosticados com doenças como câncer e HIV têm direito à rescisão, que também pode se estender aos dependentes;
  5. Falecimento: o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. No caso do trabalho doméstico, a empregada poderá solicitar o saque se o empregador vier a falecer;
  6. Casa Própria: o recurso pode ser utilizado por quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  7. Desemprego: quem está à mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho, pode solicitar o saque integral; 
  8. Contrato Temporário: os trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do mesmo; 

Como consultar o saldo?


Os saldos podem ser consultados pessoalmente em uma agência da Caixa, inclusive para saque integral, no site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

No site da Caixa, é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode então ser consultado na carteira de trabalho ou em qualquer extrato antigo que o trabalhador possua, com a senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Códigos de cidadão também podem ser usados. Esta página oferece a opção de recuperar sua senha, mas você deve notificar o NIS. Clique aqui para ver como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links: