Aposentados com doenças graves poderão ter isenção do Imposto de Renda. Confira

O benefício da isenção do Imposto de renda poderá ser solicitado caso o segurado tenha alguma das 18 doenças nas quais serão listadas. A solicitação precisa acompanhar laudo comprobatório.

Sim! Aposentados com algumas doenças graves têm o direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).

No entanto, no caso de aposentados e pensionistas do INSS, há algumas regras que deverão preencher para garantir a isenção do imposto:

Isenção para pagamentos mensais de até R$ 1903,98:

Assim como salários limitados a esta quantia, benefícios inferiores ou iguais a este valor estão alocados na faixa de isenção do Imposto de Renda.

Pagamentos mensais de até R$ 3.807,96:

Neste caso, a faixa de isenção comum dobra. Contudo, esta regra de isenção é direcionada a um grupo mais específico, no caso aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais.

Isenção em casos de doenças graves:

Existe um grupo de enfermidades regulamentadas por lei que darão direito à isenção do IR. Sendo assim, aposentados que tenham essas doenças, ficam livres da cobrança, independentemente do valor pago pelo INSS.

Sobre este último ponto, as doenças tidas como graves são mencionadas na Lei 7.713/88.

Pessoas que têm doenças consideradas graves, como:

  • AIDS;
  • Cegueira;
  • Esclerose Múltipla;
  • Hepatopatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Alienação Mental;
  • Contaminação por Radiação;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Moléstias Profissionais;
  • Tuberculose Ativa;
  • Aposentadoria por Acidente de Serviço;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Nefropatia Grave;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia Maligna (Câncer).

Vale ressaltar que o Imposto de Renda diz respeito a um tributo que incide sobre determinados ganhos de uma pessoa, sejam eles provenientes de salários, benefícios, ou outras fontes de rendimento. Acontece que, certas quantias, por serem mais baixas, contam com a implicação da alíquota do imposto.

Ou seja, cidadãos que recebem abaixo da faixa mínima do IR são isentos da cobrança, e isto inclui beneficiários do INSS. Por sua vez, aposentados e pensionistas do instituto também podem ser dispensados da cobrança por outras condições respaldadas pela legislação.

No entanto, não são todos que recebem a aposentadoria que estarão livres da alíquota do Imposto de Renda, visto que apenas grupos específicos poderão requerer o benefício.