Saiba qual é a diferença entre MEI e ME

Quando você está abrindo uma empresa, e está com dúvida entre ME e MEI. Porém, você não sabe qual seria mais vantajoso para você, confira abaixo as diferenças:

Entenda o que é MEI?

Antes de mais nada, MEI significa Microempreendendor Individual, realizam trabalhos autônomos e possuem um faturamento anual de até R$ 81 mil e ter no máximo 1 colaborador. Além disso, é necessário estar dentro da CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), além disso, não podendo participar de outras sociedades de PJ.

Agora, para você abrir é necessário acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar o CNPJ, preencher todas as informações que serão solicitadas. Porém, é necessário pagar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) todos os meses.

Agora, o que é ME?

Agora, ME significa Microempresa, este é para empresas que tem um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Assim, qualquer empresa individual ou PJ (Pessoa Juridica) que atendam os requisitos do faturamento podem abrir o ME.

Porém, na formalização é necessário saber quantos sócios vão fazer parte da empresa e a categoria que se encaixa, confira abaixo:

  • Empresário: são empresas individuais, como por exemplo: músicos, mecânicos, médicos, entre outros;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): o proprietário trabalha sozinho e tem capital de no mínimo 100 vezes o valor de 1 salário-mínimo;
  • Sociedade Simples: possui 1 sócio, e prestam serviços a pessoas físicas, como por exemplo: médicos, advogados, dentistas, engenheiros entre outros;
  • Sociedade Empresária: quando existem vários sócios e podem ser: Limitada (empresas de pequeno e médio porte) e Anônima (empresas de grande porte, e não se classifica como ME).

Principais diferenças

Além da principal, que seria o faturamento bruto que MEI pode ter no máximo R$ 81 mil e ME R$ 360 mil. Existem outras diferenças que devem ser conferidas.

  • Formalização: Enquanto MEI é muito mais fácil, podendo ser feito em poucos minutos através da internet. Agora, ME, já tem um processo muito mais complexo, envolvendo a criação de contrato social;
  • Quantidade de colaboradores: No MEI, pode somente contratar somente 1 pessoa e pagar apenas 1 salário-mínimo ou o piso determinado pela categoria. No ME, será possível realizar a contratação de 9 colaboradores, agora na indústria, tem a possibilidade da contratação de até 19 colaboradores, não importando o valor pago para eles;
  • Atividades da empresa: Para o MEI, qualquer atividade tem que estar enquadrada na CNAE. Porém, no ME, é necessário o enquadramento entre os vários tipos de microempresa;
  • Obrigações contábeis: Pelo MEI é um processo muito mais simples, pelo pagamento do DAS já é grande parte do pagamento dos impostos e contribuições sociais. Agora, ME, tem a obrigação fazer o registro contábil mensal, constando as entradas e saídas, sendo quase que necessária a presença de um contador.