INSS: Novas regras da prova de vida
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Antes de mais nada, a prova de vida realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é feita para confirmar o estado do segurado. Além disso, garantir que ele ainda está dentro dos requisitos para receber o benefício pago pela autarquia. Com esta comprovação sendo feita anualmente com todos beneficiários.
Então, devido a normas que foram modificadas desde fevereiro de 2022, devido a Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União. Que vão começar a valer apenas no próximo ano (2023).
Além disso, esta mesma portaria estabelece que a obrigação da prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2022. Pois, mesmo que o segurado não cumpra a prova de vida neste período, não terá seu benefício afetado de forma alguma.
Como funcionar prova de vida do INSS em 2023?
A princípio, as novas regras deixam a responsabilidade da prova de vida totalmente para o INSS, a tirando do segurado. Isso significa, que a autarquia fará um cruzamento de informações, presentes no banco de dados do Governo Federal para realizar esta comprovação.
Assim, caso o cidadão use algum sistema do governo, poderá servir pra testar a comprovação de vida do segurado. Por exemplo, comprovantes de votação, acesso a plataforma do Meu INSS, consultas pelo SUS, registro de vacinação entre outras coisas.
Quais dados são usados para prova de vida?
Enfim, o INSS pode usar tais situações, para a comprovação que o segurado está vivo e apto para o recebimento do benefício.
- Realização de perícia médica;
- Registro de vacinação;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);
- Atendimento presencial nas unidades da previdência;
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Atualização no CadÚnico;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.