INSS: Novas regras da prova de vida

Antes de mais nada, a prova de vida realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é feita para confirmar o estado do segurado. Além disso, garantir que ele ainda está dentro dos requisitos para receber o benefício pago pela autarquia. Com esta comprovação sendo feita anualmente com todos beneficiários.

Então, devido a normas que foram modificadas desde fevereiro de 2022, devido a Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União. Que vão começar a valer apenas no próximo ano (2023).

Além disso, esta mesma portaria estabelece que a obrigação da prova de vida está suspensa até 31 de dezembro de 2022. Pois, mesmo que o segurado não cumpra a prova de vida neste período, não terá seu benefício afetado de forma alguma.

Como funcionar prova de vida do INSS em 2023?

A princípio, as novas regras deixam a responsabilidade da prova de vida totalmente para o INSS, a tirando do segurado. Isso significa, que a autarquia fará um cruzamento de informações, presentes no banco de dados do Governo Federal para realizar esta comprovação.

Assim, caso o cidadão use algum sistema do governo, poderá servir pra testar a comprovação de vida do segurado. Por exemplo, comprovantes de votação, acesso a plataforma do Meu INSS, consultas pelo SUS, registro de vacinação entre outras coisas.

Quais dados são usados para prova de vida?

Enfim, o INSS pode usar tais situações, para a comprovação que o segurado está vivo e apto para o recebimento do benefício.

  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc); 
  • Atendimento presencial nas unidades da previdência;
  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); 
  • Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Atualização no CadÚnico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.