AUXÍLIO CAMINHONEIRO: ATENÇÃO para o prazo da autodeclaração da TAC
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O auxílio caminhoneiro foi criado em julho de 2022, e tem como objetivo diminuir os impactos causados pelo aumento do preço do petróleo e seus combustíveis derivados.
Motoristas de carga autônomos têm até o dia 7 de novembro para fazer a autodeclaração e solicitar a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia (19). Os pagamentos das últimas parcelas do auxílio foram adiantados.
Portanto os profissionais precisam enviar a autodeclaração do Termo do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
As parcelas de R$ 1 mil devem ser pagas até dezembro. Porém, o caminhoneiro precisava estar devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), e ter registro de operação (como uma nota fiscal) de transporte de carga na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A própria agência encaminha a relação dos caminhoneiros cadastrados para o Ministério do Trabalho e Previdência.
Os caminhoneiros que não obtém registro de atividade em 2022, devem fazer a autodeclaração, direto no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.
Confira o calendário de pagamento do auxílio caminhoneiro
Parcelas | Data limite autodeclaração | Data Pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
1ª e 2ª | 29 de agosto a 12 de setembro | 24 de setembro |
3ª | 12 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 7 de outubro | 18 de outubro |
5ª | 7 de novembro | 19 de novembro |
6ª | 28 de novembro | 10 de dezembro |
Confira como fazer a autodeclaração auxílio caminhoneiro
O preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Veja quem tem direito ao benefício
Tem direito ao benefício os caminhoneiros que se enquadrem nos requisitos abaixo:
Se encaixam nos requisitos os transportadores autônomos de cargas que se encontram com a situação cadastral “Ativo” através do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
Profissionais que estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos e atualizados;
A realização do pagamento mensal no valor de R$ 1 mil será realizada independentemente do número de veículos que o caminhoneiro possuir;
Além do mais, não será necessário que os profissionais apresentem os comprovantes de compra de óleo diesel para que consigam ter o direito ao valor;
Vale frisar, que o condutor que estiver com a situação cadastral “pendente” ou “suspensa” deverá realizar a regularização por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para conseguir ter direito ao auxílio.