INSS: Segurados que estão no pente-fino

A princípio, trabalhadores recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e também que estão no Programa de Reabilitação Profissional do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Terão seus benefícios reavaliados este mês. Esta determinação veio da Portaria 1.514 publicada no D.O.U (Diário Oficial da União) desta última terça-feira 1 de novembro.

Entretanto, apenas segurados que não passam por nenhuma perícia médica por mais de 365 dias vão ser convocados. Todavia, com esta ação tendo o objetivo do “tratamento e ajuste da DCI (Data de Comprovação da Incapacidade) dos processos de RP (Reabilitação Profissional)”, menciona a portaria.

Contudo, segundo dados, são certa de 150 mil beneficiários que estão na reabilitação, o órgão está prevendo a convocação de 45 mil. Este número corresponde o que estão com a DCI vencida há pelo menos um ano.

Além disso, com o prazo para revisão de todos benefícios que estão no processo de RP e para realização da perícia médica de reavaliação da incapacidade sendo de 180 dias. Isso é contado a partir da publicação da Portaria, que tem vigência imediata. Então, segurados podendo ser convocados de novembro de 2022 até abril de 2023.

Motivo da suspensão desde procedimento

Antes de mais nada, a suspensão desde procedimento foi devido a crise sanitária da Covid-19, então esta ação tem como objetivo retomar todos procedimentos suspensos por causa da pandemia. “Muitos segurados tiveram seu benefício prorrogado de forma automática, ou não foram convocados para perícia presencial por mais de 365 dias, em razão da pandemia. Desta forma, com essa portaria, o INSS tem o objetivo de evitar a concessão de benefícios para pessoas que não têm esse direito. Trata-se de um micro pente-fino”, explica Gustavo Bertolini, advogado da Aith, Badari e Luchin Advogados.

Entenda o Programa de Reabilitação Profissional do INSS

Com a reabilitação profissional sendo um dos serviços oferecidos pela Previdência Social, a todos segurados que ficam incapacidados para o seu trabalho. Seja por motivo de doença, acidente ou deficiência. Ele é oferecido para que eles tenham uma oportunidade de se reeducar ou readaptar profissionalmente. Para que tenham a chance de retomar para o mercado de trabalho.

Além disso, todo segurado tem o direito a reabilitaçã, pelo motivo de não ter um prazo mínimo de contribuição. Dando prioridade no atendimento ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.

O advogado explica que “A reabilitação só é oferecida quando é identificada a impossibilidade de desempenho da atividade profissional que o segurado exerce, porém, verifica-se que sua condição permite o desempenho de outra atividade”. Dizendo que no momento da perícia médica do INSS, o segurado pode fazer a solicitação da reabilitação profissional.

Porém, Bertolini explica que, “No entanto, via de regra, é o próprio perito que, analisando o caso, vai decidir se o trabalhador tem condições de ser reabilitado profissionalmente. Para chegar à conclusão sobre a necessidade da reabilitação, o perito leva em consideração diversos fatores, como a idade, a escolaridade e a profissionalização do segurado, entre outros”.