Receita Federal altera a data da DBF
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No último dia 03, a Receita Federal fez uma publicação no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.113/2022 alterando as regras da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
Os envios das obrigações contábeis estão em constante mudança, dessa forma é preciso estar por dentro das atualizações.
A normativa refere-se à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), que sofreu alteração no prazo.
Dessa forma, anteriormente o prazo oficial era o último dia útil de março, assim também a alteração da data ficou para o último dia útil de fevereiro.
Bem como, o efeito se dá a partir de 2023.
Assim também, os dados do ano-calensário deverão ser entregues até o último dia útil de fevereiro.
O que consta na DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)?
A finalidade da antecipação da data, consiste em constar na declaração pré-preenchida para o envio da declaração do IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) anual.
O principal objetivo da declaração é informar as doações e pagamento referente aos projetos com benefícios fiscais.
Bem como:
- Doação aos Fundos dos Direito da Criança e do Adolescente;
- Doação aos Fundos do Idoso;
- Investimentos em produções de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- Patrocínio de projetos culturais e artísticos;
- Título de aquisição do vale-cultura;
- Patrocínio no apoio aos projetos desportivos e paradesportivos;
- Doação a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
- Doação ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
- Entre outros.
Quem tem a obrigatoriedade de declarar ?
A declaração da DBF se dá aos:
- Órgãos responsáveis na administração das contas do Fundos dos Idosos, nacional, estadual, distrital e municipal.
- Ministério da Cultura, referente ao Fundo Nacional da Cultura;
- A Agência Nacional de Cinema;
- Ministério do esporte;
- Ministério da saúde;
- Ministério da educação;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome;
- Ministério das Cidades;
- Secretaria Especial de Portos;
- Entre os demais Órgãos competentes.
Em suma, não necessita de uma preocupação maior, apenas se atentar a data na entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
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