Receita Federal altera a data da DBF

No último dia 03, a Receita Federal fez uma publicação no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.113/2022 alterando as regras da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).

Os envios das obrigações contábeis estão em constante mudança, dessa forma é preciso estar por dentro das atualizações.

A normativa refere-se à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), que sofreu alteração no prazo.

Dessa forma, anteriormente o prazo oficial era o último dia útil de março, assim também a alteração da data ficou para o último dia útil de fevereiro.

Bem como, o efeito se dá a partir de 2023.

Assim também, os dados do ano-calensário deverão ser entregues até o último dia útil de fevereiro.

O que consta na DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)?

A finalidade da antecipação da data, consiste em constar na declaração pré-preenchida para o envio da declaração do IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) anual.

O principal objetivo da declaração é informar as doações e pagamento referente aos projetos com benefícios fiscais.

Bem como:

  • Doação aos Fundos dos Direito da Criança e do Adolescente;
  • Doação aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos em produções de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Patrocínio de projetos culturais e artísticos;
  • Título de aquisição do vale-cultura;
  • Patrocínio no apoio aos projetos desportivos e paradesportivos;
  • Doação a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
  • Doação ao Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • Entre outros.

Quem tem a obrigatoriedade de declarar ?

A declaração da DBF se dá aos:

  • Órgãos responsáveis na administração das contas do Fundos dos Idosos, nacional, estadual, distrital e municipal.
  • Ministério da Cultura, referente ao Fundo Nacional da Cultura;
  • A Agência Nacional de Cinema;
  • Ministério do esporte;
  • Ministério da saúde;
  • Ministério da educação;
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome;
  • Ministério das Cidades;
  • Secretaria Especial de Portos;
  • Entre os demais Órgãos competentes.

Em suma, não necessita de uma preocupação maior, apenas se atentar a data na entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

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