Renegocie sua dívida com a Receita Federal

Os empreendedores brasileiros integrantes do Simples Nacional, terão uma oportunidade para regularizar suas dívidas.

Da mesma forma, o prazo para a regularização vai até o dia 30 de dezembro de 2022, uma chance ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que possuem dívidas com a União.

Para os empreendedores que desejam aderir a essa modalidade, terão diversos benefícios, tais como:

  • Entrada facilitada;
  • Prazo de pagamento ampliado;
  •  e desconto na quitação do débito.

Os empreendedores optantes pelo Simples, contam com o prazo estendido para resolver a sua situação perante a Receita Federal.

A princípio o prazo era até o dia 30 de outubro, porém a Receita adiou essa data.

Descontos na quitação da Dívida

Com essa modalidade é possível dar uma entrada, referente a 1% do valor total da dívida, e parcelar o restante em 8 parcelas mensais.

A PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), considera a capacidade de pagamento, dependendo dos casos, a Procuradoria pode conceder um desconto de até 70% do valor total da dívida.

O residual poderá ser quitado em até 137 parcelas, incluindo o desconto de até 100% dos juros e multas.

A PGFN, considera o faturamento da empresa, analisando a capacidade de pagamento do empreendedor.

Dessa forma, o mínimo das parcelas para o MEI é de R$25 e para as empresas do Simples é de R$ 100.

Renegocie

Para as empresas MEIs, Microempresas e Empresas de  Pequeno Porte, empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, dessa forma, para regularizar as suas dívidas na União, você pode seguir esse passo a passo:

Acessar o site Regularize, o acesso pode ser feito com o cadastro (CPF ou CNPJ), pelo certificado digital e pelo Portal do e-CAC, no menu Dívida Ativa da União.

Assim também, Dentro do sistema, é possível simular o parcelamento, formalizar o parcelamento e emitir as guia para pagamento. 

Em suma, é muito importante manter uma organização financeira, para evitar possíveis dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do regime tributário do Simples Nacional.

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