Renegocie sua dívida com a Receita Federal
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Os empreendedores brasileiros integrantes do Simples Nacional, terão uma oportunidade para regularizar suas dívidas.
Da mesma forma, o prazo para a regularização vai até o dia 30 de dezembro de 2022, uma chance ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que possuem dívidas com a União.
Para os empreendedores que desejam aderir a essa modalidade, terão diversos benefícios, tais como:
- Entrada facilitada;
- Prazo de pagamento ampliado;
- e desconto na quitação do débito.
Os empreendedores optantes pelo Simples, contam com o prazo estendido para resolver a sua situação perante a Receita Federal.
A princípio o prazo era até o dia 30 de outubro, porém a Receita adiou essa data.
Descontos na quitação da Dívida
Com essa modalidade é possível dar uma entrada, referente a 1% do valor total da dívida, e parcelar o restante em 8 parcelas mensais.
A PGFN ( Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), considera a capacidade de pagamento, dependendo dos casos, a Procuradoria pode conceder um desconto de até 70% do valor total da dívida.
O residual poderá ser quitado em até 137 parcelas, incluindo o desconto de até 100% dos juros e multas.
A PGFN, considera o faturamento da empresa, analisando a capacidade de pagamento do empreendedor.
Dessa forma, o mínimo das parcelas para o MEI é de R$25 e para as empresas do Simples é de R$ 100.
Renegocie
Para as empresas MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, dessa forma, para regularizar as suas dívidas na União, você pode seguir esse passo a passo:
Acessar o site Regularize, o acesso pode ser feito com o cadastro (CPF ou CNPJ), pelo certificado digital e pelo Portal do e-CAC, no menu Dívida Ativa da União.
Assim também, Dentro do sistema, é possível simular o parcelamento, formalizar o parcelamento e emitir as guia para pagamento.
Em suma, é muito importante manter uma organização financeira, para evitar possíveis dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do regime tributário do Simples Nacional.
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