ECONOMIZE: Conheça o Regime Tributário do Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário com menos burocracias, dessa forma o regime oferece diversas oportunidades aos seus optantes.

A princípio, os adeptos são na maioria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dessa forma, por ser um regime tributário mais simplificado, diversas empresas desejam migrar para o Simples Nacional em 2023.

Mas para aderir a essa modalidade é preciso estar atento a alguns requisitos.

Veja a seguir:

As vantagens do regime Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei complementar nº 123/2006, no ano de 2006.

Veja os principais benefícios do regime tributário:

  • Menos obrigações com declarações;
  • Carga tributária menor, se comparado aos demais regimes;
  • Unificação no quesito de recolhimento de tributos, pela guia DAS.

A empresa que pertence ao Simples Nacional, economiza financeiramente, e usa de grandes benefícios, bem como a carga tributária menor.

Sem precisar se preocupar com as burocracias, assim a empresa pode se preocupar apenas em fazer o seu negócio crescer.

Regras para permanecer no Simples Nacional

Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional e permanecer no regime, existe alguns requisitos que devem ser cumpridos à risca.

Bem como:

  • Exercer uma atividade aceita no Simples;
  • Não permanecer com débitos de: INSS, FGTS e Imposto;
  • Não ultrapassar o limite de faturamento;
  • Não pode ser cooperativa;
  • Não pode ter filial no exterior;
  • Não são aceitas empresas em sociedade de ações;
  • Deve sempre respeitar o limite de faturamento.

Aderir ao Simples em 2023

Para as empresas que desejam migrar para o Simples Nacional em 2023, devem cumprir com os requisitos do regime.

Assim, a solicitação ao regime tributário, só é possível a partir de Janeiro, através do Portal do Simples Nacional.

Para novas empresas, a opção para a solicitação ao regime, deve ser feita em até 30 dias, após a data do último deferimento.

Na maioria dos casos, o último deferimento é o alvará.

Dessa forma, os prazos para a abertura do alvará costumam ser mais extensos, chegando a passar de 30 dias.

Nesse caso, a empresa deve solicitar o recurso junto a Prefeitura do Município da empresa, solicitando o deferimento para que a mesma se enquadre no Simples Nacional.

Em suma, a empresa tendo a aprovação, o regime começa a valer a partir da data da abertura da empresa.

Se a empresa perder esse prazo para se enquadrar no regime, a solicitação só será possível no mês de janeiro do próximo ano.

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