ECONOMIZE: Conheça o Regime Tributário do Simples Nacional
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O Simples Nacional é o regime tributário com menos burocracias, dessa forma o regime oferece diversas oportunidades aos seus optantes.
A princípio, os adeptos são na maioria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Dessa forma, por ser um regime tributário mais simplificado, diversas empresas desejam migrar para o Simples Nacional em 2023.
Mas para aderir a essa modalidade é preciso estar atento a alguns requisitos.
Veja a seguir:
As vantagens do regime Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado pela Lei complementar nº 123/2006, no ano de 2006.
Veja os principais benefícios do regime tributário:
- Menos obrigações com declarações;
- Carga tributária menor, se comparado aos demais regimes;
- Unificação no quesito de recolhimento de tributos, pela guia DAS.
A empresa que pertence ao Simples Nacional, economiza financeiramente, e usa de grandes benefícios, bem como a carga tributária menor.
Sem precisar se preocupar com as burocracias, assim a empresa pode se preocupar apenas em fazer o seu negócio crescer.
Regras para permanecer no Simples Nacional
Para aderir ao regime tributário do Simples Nacional e permanecer no regime, existe alguns requisitos que devem ser cumpridos à risca.
Bem como:
- Exercer uma atividade aceita no Simples;
- Não permanecer com débitos de: INSS, FGTS e Imposto;
- Não ultrapassar o limite de faturamento;
- Não pode ser cooperativa;
- Não pode ter filial no exterior;
- Não são aceitas empresas em sociedade de ações;
- Deve sempre respeitar o limite de faturamento.
Aderir ao Simples em 2023
Para as empresas que desejam migrar para o Simples Nacional em 2023, devem cumprir com os requisitos do regime.
Assim, a solicitação ao regime tributário, só é possível a partir de Janeiro, através do Portal do Simples Nacional.
Para novas empresas, a opção para a solicitação ao regime, deve ser feita em até 30 dias, após a data do último deferimento.
Na maioria dos casos, o último deferimento é o alvará.
Dessa forma, os prazos para a abertura do alvará costumam ser mais extensos, chegando a passar de 30 dias.
Nesse caso, a empresa deve solicitar o recurso junto a Prefeitura do Município da empresa, solicitando o deferimento para que a mesma se enquadre no Simples Nacional.
Em suma, a empresa tendo a aprovação, o regime começa a valer a partir da data da abertura da empresa.
Se a empresa perder esse prazo para se enquadrar no regime, a solicitação só será possível no mês de janeiro do próximo ano.
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