INSS: APOSENTADORIA com 50 anos de idade? Confira os requisitos

Sim! Dá para se aposentar aos 50 anos de idade pelo INSS. Mas para isso, será necessário observar algumas regras que surgiram com a aprovação da Previdência Social. Confira.

Verifica-se que o trabalhador que se aposentar pelo o INSS precisará sim ter uma idade mínima para ter acesso ao benefício.

Dessa forma, os homens necessitam ter a idade de 65 anos, assim como as mulheres 62 anos. No entanto, há a existe a possibilidade de se aposentar aos 50 anos de idade?

Sabendo que sim, para se aposentar aos 50 anos de idade, será preciso verificar algumas regras que surgiram com a aprovação da Previdência Social, esta que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019.

Veja-se que há 3 possibilidades para quem quer se aposentar aos 50 anos:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já tinha completado todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019).

Como funciona a regra por pontos?

Verifica-se que, para quem deseja se aposentar tendo a idade de 50 anos, será necessário seguir a exigência de ter começado a contribuir junto ao INSS antes da aprovação da reforma.

No entanto, para quem não conseguiu completar todos os requisitos para ter direito ao benefício na época, necessitará então seguir a regra de transição por pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

Dessa forma, a regra da aposentadoria por pontos estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que entra nessa conta a sua idade.

Sendo assim, a pontuação máxima desse sistema chegará a 105 pontos (em 2028), no caso dos homens, e a 100 (em 2033) para as mulheres.

Como ocorre no Pedágio de 50%

Já neste caso, a pessoa que estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma, precisará cumprir um pedágio de 50% para conseguir se aposentar.

No entanto, terá de trabalhar mais da metade do tempo que estava faltando no dia da promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

Quanto aos homens, precisarão comprovar uma contribuição de pelo menos 35 anos e as mulheres uma contribuição de pelo menos 30 anos.

Como ocorre no Pedágio de 100% do INSS

Neste caso, para se aposentar pelo pedágio de 100%, a mulher então deverá já ter completado a idade de 57 anos e o homem a idade de 60 anos em 2022.

O recolhimento será em dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 e a mulher precisa ter contribuído por pelo menos 30 anos e os homens por pelo menos 35 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição INSS

Vale frisar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a chegada da reforma. Porém, alguns segurados ainda têm esse direito, uma vez em que estava vigente o direito à época, tendo assim um direito garantido.

Dessa forma, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisará estar com a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.

No caso das mulheres, para se aposentar neste ano, precisam estar com a idade de 57 anos e seis meses e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.