Você sabe o que é EFD Contribuições? Veja quem deve entregá-lo

A EFD Contribuições é um arquivo digital muito importante para a rotina da empresa.

É através dela que são feitas as contribuições obrigatórias, juntamente informadas à Receita Federal.

Assim, parte dessas contribuições são contribuições sociais, quando a destinação é programas do governo e financiamentos de seguridade social.

Bem como, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória, dessa forma, os arquivos são digitais, contendo todas as informações fiscais e as apurações do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Nesse arquivo é possível encontrar:

  • Faturamento mensal;
  • Incluso as vendas de bens e serviços das demais receitas;

O que é EFD?

Dessa forma, a EFD Contribuições é um arquivo digital, que é parte do projeto SPED fiscal.

O documento deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins, bem como a apuração cumulativa, quanto não cumulativo.

Assim, é utilizado os documentos e operações, tais como:

  • Custos;
  • Despesas;
  • Encargos e aquisições, que geram crédito.

Assim, o prazo para entrega da EFD é mensal, e deve ser enviado até o décimo dia útil do mês subsequente.

Informações que devem constar na EDF

No preenchimento do arquivo devem constar:

  • Receitas operacionais e não operacionais;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Encargos incorridos;
  • Aquisição geradoras de créditos, passíveis do regime, sendo eles não acumulativos e os ajustes previstos;
  • Bem como a elaboração do documento é formalizado pelo CNPJ da matriz, porém se esse CNPJ possui as filiais, as informações também serão prescritas na declaração.

Após o envio da declaração, assim também, ela deve ser validada no programa validador da EFD Contribuições (PVA).

A declaração deve conter algumas composições, sendo elas:

  • ·         Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências;
  • ·         Bloco A – Serviços (ISS);
  • ·         Bloco C – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • ·         Bloco D – Serviços (ICMS);
  • ·         Bloco F — Demais Documentos e Operações;
  • ·         Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas;
  • ·         Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;
  • ·         Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a RB;
  • ·         Bloco 1 — Complemento da Escrituração;
  • ·         Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

O programa validador irá verificar todas as informações, e após será enviado a entrega fiscal.

Em suma, as informações estiverem inconsistentes na EFD, o sistema dará divergências e não aceitará o arquivo.

VEJA TAMBÉM: