Você sabe o que é EFD Contribuições? Veja quem deve entregá-lo
A EFD Contribuições é um arquivo digital muito importante para a rotina da empresa.
É através dela que são feitas as contribuições obrigatórias, juntamente informadas à Receita Federal.
Assim, parte dessas contribuições são contribuições sociais, quando a destinação é programas do governo e financiamentos de seguridade social.
Bem como, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória, dessa forma, os arquivos são digitais, contendo todas as informações fiscais e as apurações do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Nesse arquivo é possível encontrar:
- Faturamento mensal;
- Incluso as vendas de bens e serviços das demais receitas;
O que é EFD?
Dessa forma, a EFD Contribuições é um arquivo digital, que é parte do projeto SPED fiscal.
O documento deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins, bem como a apuração cumulativa, quanto não cumulativo.
Assim, é utilizado os documentos e operações, tais como:
- Custos;
- Despesas;
- Encargos e aquisições, que geram crédito.
Assim, o prazo para entrega da EFD é mensal, e deve ser enviado até o décimo dia útil do mês subsequente.
Informações que devem constar na EDF
No preenchimento do arquivo devem constar:
- Receitas operacionais e não operacionais;
- Custos;
- Despesas;
- Encargos incorridos;
- Aquisição geradoras de créditos, passíveis do regime, sendo eles não acumulativos e os ajustes previstos;
- Bem como a elaboração do documento é formalizado pelo CNPJ da matriz, porém se esse CNPJ possui as filiais, as informações também serão prescritas na declaração.
Após o envio da declaração, assim também, ela deve ser validada no programa validador da EFD Contribuições (PVA).
A declaração deve conter algumas composições, sendo elas:
- · Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências;
- · Bloco A – Serviços (ISS);
- · Bloco C – Mercadorias (ICMS/IPI);
- · Bloco D – Serviços (ICMS);
- · Bloco F — Demais Documentos e Operações;
- · Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas;
- · Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;
- · Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a RB;
- · Bloco 1 — Complemento da Escrituração;
- · Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
O programa validador irá verificar todas as informações, e após será enviado a entrega fiscal.
Em suma, as informações estiverem inconsistentes na EFD, o sistema dará divergências e não aceitará o arquivo.
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