BOLSONARO aumentou 108% em gastos com CARTÃO CORPORATIVO apenas em 2021

Confira a lista dos supostos itens a mais que foram gastos, ultrapassando o limite do cartão corporativo no ano de 2021.

Nesta semana, um levantamento efetuado pelo Deputado Federal Elias Vaz, contabiliza que, em média, os gastos do cartão corporativo de Bolsonaro ultrapassaram 3 milhões.

Apenas no ano de 2021 ocorreram estes gastos exacerbados; os dados do cartão corporativo foram levantados por meio do Portal da Transparência.

Ademais, este levantamento de Elias, também aponta que, os gastos no cartão corporativo do governo Bolsonaro, tiveram um aumento de 108% durante a campanha eleitoral, esta em comparação com a média mensal de gastos entre o mesmo período de 2021.

Ressalta-se também que, estes dados levantados pelo parlamentar também foram obtidos através do Portal da Transparência. O PT também ocupa mais da metade da transição.

Com isso, Jair Bolsonaro segue em silêncio após relatório não constatar fraude nas urnas.

Ainda, conforme o Deputado, as faturas entre agosto e outubro de 2022 somam R$ 9.188.642,20, uma média de R$ 3.062.880,73.

Vaz também solicitou um requerimento à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, solicitando assim uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), para as despesas entre agosto e outubro.

Assim, o parlamentar trata também da origem dos gastos nesse período, em especial então com aumento em comparação a média de gastos anterior.

“É preciso passar um pente fino sobre esses gastos. A auditoria é fundamental para detectar se houve abuso no período eleitoral com recursos públicos”, diz.

Cartão corporativo: O uso indevido configura peculato continuado

Entende-se que o cartão corporativo, se não utilizado para o fim pelo qual foi implementado pela administração pública, configura crime de peculato continuado.

O cartão foi criado para facilitar o pagamento de pequenas despesas decorrentes da aquisição de serviços e produtos, como por exemplo combustíveis e hospedagens.

É sabido que os gastos imediatos que dispensam “licitação” ou “tomada de preço” (Lei Federal 8.666/1993), além de permitir saques em dinheiro na hora.

Outrossim, verifica-se que há milhares de cartões corporativos nas mãos dos agentes públicos.

Já a fiscalização, conforme expressa o artigo 71 da Constituição Federal e Lei Federal 8.443/1992, fica a cargo dos respectivos Tribunais de Contas dos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), estes que recebem ou não os comprovantes dos gatos e saques então realizados.

E é aí que mora o problema, já que, se há irregularidades no uso de tais cartões e as provas nesse sentido são evidentes, tanto que uma ministra já deixou a pasta em razão disso e uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito já se avizinha — não há dúvidas que o que corre é bem alimentado pela manifesta ausência de fiscalização daquele órgão competente, sendo um grande problema.