Conheça As Novas Situações Que Te Permitem Fazer O Saque Do FGTS
Antes de mais nada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todos trabalhadores que estão trabalhando com carteira assinada. Funcionando como se fosse uma poupança que o trabalhador tem, podendo ter uso em situações específicas.
Além disso, caso o cidadão não possua o cartão cidadão, ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500, este atendimento deve ser realizado em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Conheça as situações que a Caixa fez para o saque do FGTS
Assim, com os casos mais corriqueiros para este saque sendo o saque-aniversário, que permite o trabalhador sacar parte de seu FGTS. Este tipo de saque acontece todos anos, no mês do aniversário do trabalhador (como o nome diz), além de quando o trabalhador acaba sendo demitido sem justa causa.
Correção do valor do fundo
com um detalhe muito importante é que o FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Caso o cidadão faça o requerimento do saque, ele pode solicitar preferir que o pagamento seja após esta correção de juros.
Aquisição ou prestação do seu imóvel
Existe a possibilidade do trabalhador utilizar o seu FGTS para quitar parte do seu financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Outra novidade sendo que desde agosto de 2022, trabalhadores podem utilizar o seu fundo para abater prestações de seu primeiro imóvel. Entretanto, ele deve ser financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFH) .
Com esta opção, o trabalhador tem a opção de usar o valor a fim de reduzir o saldo devedor ou abater em até 80% da prestação em 12 meses, que são prorrogáveis ao fim de cada período.
Pedir empréstimo usando o FGTS
Nesta situação, o trabalhador pode ter a antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Podendo antecipar o equivalente a três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para sua contratação de crédito.
Saque de herança
Esta modalidade permite o parente de um cidadão falecido, podendo receber integralmente o FGTS e PIS/PASEP de herança.
Outras situações que o trabalhador pode usar seu FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal de decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
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