Tem filhos? Você Pode Ter Direito Ao Salário-Família
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A criação de um filho não é uma tarefa fácil, principalmente se for feita sem ajuda do também responsável pela criança ou a renda for baixa de ambas as partes. O salário-família veio para auxiliar os pais a dar mais qualidade de vida aos seus filhos.
O salário-família é um benefício previdenciário do INSS, que todo o trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a receber essa ajuda financeira extra todo mês. Mas, existe certas exigências para conseguir esse salário-família. É o que iremos ver a seguir.
Veja quais os requisitos do Salário-Família
- Ter filho de até 14 anos ou filho de qualquer idade com invalidez/deficiência;
- Ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).
Além disso, é preciso atender ao critério da baixa renda. Apenas quem recebe salário até R$ 1.655,98 tem direito a receber a cota de R$ 56,47. O valor é pago por filho e por trabalhador. Assim, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda mencionado cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês. Importante frisar que enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Veja se você tem direito a receber o salário-família
O benefício é pago ao trabalhador que seja filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na condição de:
- Trabalhador empregado comum (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo);
- Trabalhador avulso; ou
- Empregado doméstico (que conseguiram este direito em razão da LC n. 150/2015).
O pai e a mãe podem receber salário-família referente ao mesmo filho?
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, domésticos ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família pelo mesmo dependente.
Confira como receber o benefício
O pedido deve ser feio diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Casos receba auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento precisa ser realizado no INSS. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Documentos exigidos
Para ter acesso a esse direito trabalhista, o empregado celetista deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
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