Possível taxação de juros em contribuições ao INSS?

A princípio, é possível que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determine a taxa de juros de mora que será aplicado a contribuições do INSS. Com todas mudanças tendo que ser pagas pelas empresas, em caso de condenação judicial. Com a alíquota deste tributo chegando a 20%.

Como isso vai impactar o cidadão no INSS?

Então, esta discussão que acontece no TRT vai impactar o mercado financeiro para todas empresas. Com o principal instrumento para política monetária que o Banco Central utiliza, Selic que é aplicado por algumas turmas do Tribunal da 2ª região, que no momento se encontra em 13,25% como como estipulado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Entretanto, outras turmas do TRT estão determinando a incidência da Taxa Referencial (TR) que as empresas solicitam já esta acumulado em 0,43% nos últimos 12 meses. Além disso, existem outras decisões que aplicam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que acumula 11,73% somente no último ano.

Assim, esta nova definição da aplicação do Selic representa um aumento de 35% a 40% no de processo para empresas. No setor empresarial o melhor índice aplicável seria o TR. Entretanto, devido a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o índice de atualização das execuções trabalhistas. Também acredita-se que o Tribunal Paulista acompanhará a tese para que seja aplicada a Selic em fase processual combinado com o IPCA na fase pré-processual.

Correção monetária para pensionistas

Por fim, com a correção monetária em verbas trabalhistas com processos judiciais já tinha sido discutida em 2020, com o STF optando pela Selic. Entretanto, há pedidos de TR e IPCA para contribuições para o INSS pelo amplo número de casos solicitando este valor. Com a aprovação de taxação de juros em em contribuição ao INSS, ocorrerá assim como na atualização de débitos trabalhistas. Como acontece na modulação da aplicação do índice uniformizado, notadamente porque decisões transitadas em julgado que indiquem expressamente que índices devem ser aplicados, para este cômputo da ação não podem sofrer alterações em decorrência do citado julgado.

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