Medida que proíbe demissão sem justa causa pode ser aprovada

a Convenção nº 158 da OIT garante que o empregado só pode se ver demitido por justa causa quando comprovado que a empresa precisa cortar custos.

Uma ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 1997 preocupou juristas e empresários. Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação Direta Inconstitucional (ADI) 1625 pretendia invalidar um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que revogou a Convenção nº 158 da OIT.

A Convenção – ratificada pela Assembleia Nacional em 1996 e assim transformada em lei (revogada por FHC) – proíbe a demissão sem justa causa. Os trabalhadores da iniciativa privada só podem se ver demitidos se tiverem cometido falta grave ou se provarem que o empregador é incapaz financeiramente.

Processo tramita na Justiça há 25 anos

Entre votações de ministros e vários pedidos de revisão, o último dos quais protocolado em outubro passado por Gilmar Mendes, o processo está na Justiça há 25 anos e já teve maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei 2.100/96. Ou seja, houve votos suficientes para que a Convenção nº 158 da OIT entrasse em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Santoro, novas alterações no regimento interno do STF obrigarão a votação da ADI 1625 ainda no primeiro semestre de 2023. solicitar opiniões
“Hoje, embora o regimento interno do STF estabeleça prazo de 30 dias para pedidos de revisão, não há penalidades ou consequências processuais para o descumprimento, fazendo com que muitos processos, inclusive, previsivelmente voltem à pauta. Isso vai mudar a partir do ano que vem, e conforme essa votação continua, já há votos suficientes para considerar as normas propostas pela OIT que se aplicam ao Brasil.Mesmo que o ministro Gilmar Mendes retorne o procedimento com voto negativo, ele se verá aprovado”, garantiu.

Nessas circunstâncias, a partir deste ano, os empregadores terão mais dificuldades para demitir trabalhadores, situação que pode prejudicar as relações industriais e afugentar novos investimentos no Brasil. Uma possível solução jurídica, segundo Santoro, é o executivo negociar com o legislativo para que o parlamento aprove o Decreto nº 2100/96 unilateralmente revogando a Convenção nº 158: “Neste caso, Díli”.

sobre o processo de justa causa

A advogada lembra ainda que sempre é possível ao Supremo Tribunal Federal verificar o possível impacto econômico e social da decisão, ajustar o impacto da decisão, por exemplo, definindo o entendimento firmado pelo Tribunal no caso de revogação de tratados internacionais válido apenas para situações futuras. “Caso a situação política não seja propícia a um acordo entre Executivo e Legislativo, o STF pode adotar métodos de moderação de efeitos”, observou Santoro.

Novas normas internas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que, entre outras medidas, alteram para 90 dias o prazo máximo de retorno dos pedidos de revisão – suspendendo acórdãos proferidos por ministros para melhor análise dos casos – devem trazer mudanças imediatas. na legislação trabalhista. Segundo Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, professor especialista em direito do trabalho e advogado Gabriel Henrique Santoro, a validade do novo mandato estará novamente em pauta, o voto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625.

Proposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Ação Matéria Decreto nº revogado) Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada e promulgada respectivamente por: Decreto n.º 68 / 1992 e Decreto n.º 1.855/1996.

“Basicamente, a Convenção nº 158 da OIT garante que o empregado só pode ser demitido por justa causa quando for comprovado que a empresa precisa cortar custos ou precisa se reorganizar, seja a mais tradicional – quando o empregado comete falta grave -Ou razões econômicas. Na prática, as renúncias só são assim consideradas válidas se forem bem fundamentadas”, explicou o advogado.

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