INSS é obrigado pela Justiça a conceder auxílio-doença a bancário vítima de acidente de trabalho

A 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, numa recente decisão, concedeu a tutela de urgência com intuito de obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um bancário vítima de acidente de trabalho. A decisão está baseada na comprovação da severidade das condições de saúde do trabalhador e na origem destas ser o ambiente laboral inadequado e a pressão experienciada pelo mesmo durante o exercício de suas funções.

O bancário, apresenta diversas afecções ortopédicas como a síndrome do manguito rotador com rupturas nos dois ombros, tenossinovite da porção longa dos bíceps e bursite. Todas elas, de acordo com laudos médicos, são consequências de um ambiente de trabalho sem ergonomia adequada e do estresse constante durante o exercício de suas atividades profissionais.

O embate jurídico

Fernanda Pereira, advogada previdenciária do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados e responsável pelo caso, explica que, apesar de toda a documentação apresentada, incluindo laudos médicos e a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT) pelo sindicato de classe do bancário, o requerimento de concessão de benefício havia sido negado pelo INSS.Essa negativa baseou-se na alegação de que não havia sido constatada a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual do banco em exame realizado pela perícia do INSS. Contudo, a realidade mostra que o bancário está incapacitado para o desempenho profissional.

Decisão judicial favorável

Fernanda Pereira recorreu então à Justiça. O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, após criteriosa análise dos documentos que instruem a petição inicial, constatou a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito que leva à concessão da tutela de urgência. Para o juiz, é possível, em cognição sumária, verificar que o quadro clínico desenvolvido pelo autor decorre da função que o mesmo exercia em seu trabalho. Assim, apesar da presunção de legitimidade do ato administrativo, é evidenciado vício apto a ensejar declaração de nulidade do ato administrativo.

O INSS tem 30 dias para cumprir a decisão

Diante disso, o juiz Marcio Alexandre impôs ao INSS a obrigação de conceder o auxílio-doença ao bancário no prazo de 30 dias. Essa decisão reforça a importância do ambiente de trabalho saudável e seguro para os funcionários. A negligência e o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho podem levar a graves consequências para os trabalhadores e impor responsabilidades jurídicas para os empregadores e órgãos responsáveis.

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